A LGPD é fundamental nas campanhas eleitorais de 2026, pois regula o tratamento de dados pessoais coletados em ações como propaganda digital, impulsionamento em redes sociais e cadastros de eleitores, evitando multas e remoção de conteúdo.
Regulamentação pelo TSE
O TSE atualizou as Resoluções, como a nº 23.610/2019 e nº 23.671/2021, exigindo consentimento para uso de dados, canais de descadastramento e respeito às bases legais da LGPD em propagandas eleitorais.
Essas normas proíbem cessão de dados de clientes por empresas a candidatos e vedam disparos em massa sem autorização, com fiscalização obrigatória sobre prestadores de serviço.
Parcerias e Guias Oficiais
TSE e ANPD firmaram Acordo de Cooperação Técnica para orientar partidos, candidatos e coligações, resultando em guias educativos sobre boas práticas no tratamento de dados sensíveis, como opiniões políticas.
Consequências de Descumprimento
Violação leva à remoção imediata de propaganda, notificação à ANPD para sanções (multas até 2% do faturamento) e apuração de crimes eleitorais, reforçando a necessidade de políticas de privacidade claras.
Partidos e candidatos devem nomear encarregados de dados e realizar avaliações de impacto, especialmente com o calendário de 2026 já em curso (convenções em julho).
O descumprimento da LGPD em campanhas eleitorais acarreta sanções administrativas da ANPD, penais eleitorais do TSE e potenciais crimes, com remoção imediata de conteúdo como medida inicial.
Sanções da ANPD (LGPD)
A ANPD aplica advertência, multa simples (até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração), multa diária, suspensão parcial/total das atividades e eliminação de dados pessoais.
Exemplo: Em 2023, multa e advertência por venda de listas de WhatsApp de eleitores para campanhas.
Sanções Eleitorais (TSE)
O TSE impõe multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil por uso indevido de dados, como disparos em massa sem consentimento ou cessão de cadastros de clientes, podendo cassar registro/diploma e declarar inelegibilidade.
Vedado tratamento de dados sensíveis (ideológicos, etc.) sem base legal, com obrigação de avaliação de impacto.
Responsabilidades Adicionais
Prestadores de serviço devem informar violações à ANPD e TSE; servidores públicos enfrentam sanções disciplinares (suspensão, demissão).
Casos graves podem configurar crimes eleitorais, com penas de reclusão e multa agravada.
Casos Julgados
Há casos julgados pela ANPD e TSE envolvendo violações da LGPD em eleições, principalmente relacionados a uso indevido de dados para propaganda, com multas e limitações impostas.
Caso Telekall Infoservice (ANPD, 2023)
A ANPD aplicou a primeira multa por LGPD à empresa por ofertar listas de WhatsApp de eleitores de Ubatuba/SP para campanhas nas eleições municipais de 2020, sem base legal (art. 7º) e sem encarregado de dados (art. 41).
Sanções: Multa simples de R$ 14.400 (limitada por ser microempresa) + advertência; denúncia veio do MP-SP.
Decisão TSE sobre Filiados (2021)
O TSE limitou a divulgação pública de dados pessoais sensíveis de filiados a partidos (Res. 23.596/2019), atendendo à LGPD para minimizar tratamento desnecessário e evitar danos aos titulares.
Outros Casos e Debates TSE
TSE adiou julgamentos sobre aplicação da LGPD em dados de candidatos (2022), com Ministro Fachin votando por transparência balanceada, e Alexandre de Moraes pedindo vista.
Discussões persistem sobre plataformas como DivulgaCandContas, priorizando proteção sem retrocesso na transparência eleitoral.
