domingo, 1 de fevereiro de 2026

Sobre a LGPD

A LGPD é fundamental nas campanhas eleitorais de 2026, pois regula o tratamento de dados pessoais coletados em ações como propaganda digital, impulsionamento em redes sociais e cadastros de eleitores, evitando multas e remoção de conteúdo.

Regulamentação pelo TSE

O TSE atualizou as Resoluções, como a nº 23.610/2019 e nº 23.671/2021, exigindo consentimento para uso de dados, canais de descadastramento e respeito às bases legais da LGPD em propagandas eleitorais.

Essas normas proíbem cessão de dados de clientes por empresas a candidatos e vedam disparos em massa sem autorização, com fiscalização obrigatória sobre prestadores de serviço.

Parcerias e Guias Oficiais

TSE e ANPD firmaram Acordo de Cooperação Técnica para orientar partidos, candidatos e coligações, resultando em guias educativos sobre boas práticas no tratamento de dados sensíveis, como opiniões políticas.

Consequências de Descumprimento

Violação leva à remoção imediata de propaganda, notificação à ANPD para sanções (multas até 2% do faturamento) e apuração de crimes eleitorais, reforçando a necessidade de políticas de privacidade claras.

Partidos e candidatos devem nomear encarregados de dados e realizar avaliações de impacto, especialmente com o calendário de 2026 já em curso (convenções em julho).

O descumprimento da LGPD em campanhas eleitorais acarreta sanções administrativas da ANPD, penais eleitorais do TSE e potenciais crimes, com remoção imediata de conteúdo como medida inicial.

Sanções da ANPD (LGPD)

A ANPD aplica advertência, multa simples (até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração), multa diária, suspensão parcial/total das atividades e eliminação de dados pessoais.

Exemplo: Em 2023, multa e advertência por venda de listas de WhatsApp de eleitores para campanhas.

Sanções Eleitorais (TSE)

O TSE impõe multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil por uso indevido de dados, como disparos em massa sem consentimento ou cessão de cadastros de clientes, podendo cassar registro/diploma e declarar inelegibilidade.

Vedado tratamento de dados sensíveis (ideológicos, etc.) sem base legal, com obrigação de avaliação de impacto.

Responsabilidades Adicionais

Prestadores de serviço devem informar violações à ANPD e TSE; servidores públicos enfrentam sanções disciplinares (suspensão, demissão).

Casos graves podem configurar crimes eleitorais, com penas de reclusão e multa agravada.

Casos Julgados 

Há casos julgados pela ANPD e TSE envolvendo violações da LGPD em eleições, principalmente relacionados a uso indevido de dados para propaganda, com multas e limitações impostas.

Caso Telekall Infoservice (ANPD, 2023)

A ANPD aplicou a primeira multa por LGPD à empresa por ofertar listas de WhatsApp de eleitores de Ubatuba/SP para campanhas nas eleições municipais de 2020, sem base legal (art. 7º) e sem encarregado de dados (art. 41).

Sanções: Multa simples de R$ 14.400 (limitada por ser microempresa) + advertência; denúncia veio do MP-SP.

Decisão TSE sobre Filiados (2021)

O TSE limitou a divulgação pública de dados pessoais sensíveis de filiados a partidos (Res. 23.596/2019), atendendo à LGPD para minimizar tratamento desnecessário e evitar danos aos titulares.

Outros Casos e Debates TSE

TSE adiou julgamentos sobre aplicação da LGPD em dados de candidatos (2022), com Ministro Fachin votando por transparência balanceada, e Alexandre de Moraes pedindo vista.

Discussões persistem sobre plataformas como DivulgaCandContas, priorizando proteção sem retrocesso na transparência eleitoral.