Em uma decisão monocrática que já reverbera nos três Poderes da República, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão imediata de benefícios e gratificações pagos a servidores públicos — conhecidos no jargão administrativo como “penduricalhos” — que extrapolem o teto constitucional de remuneração.
A determinação, tomada em caráter liminar na Reclamação
nº 88.319, tem como pano de fundo a defesa do teto constitucional,
atualmente fixado em R$ 46.366,19, correspondente ao salário dos
ministros do STF. Segundo Dino, há um verdadeiro “fenômeno de multiplicação
anômala” de verbas supostamente indenizatórias utilizadas para turbinar
salários acima desse limite — prática que, na avaliação do ministro, fere a
Constituição e desvirtua regras básicas de finanças públicas.
O que determina a decisão
A liminar estabelece que todos os órgãos dos
Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — nas esferas federal,
estadual e municipal devem, em até 60 dias, revisar as verbas
atualmente pagas e suspender imediatamente aquelas que não tenham base
legal explícita sob forma de lei aprovada pelo respectivo parlamento.
Na avaliação do ministro, muitas verbas tratadas
como indenizatórias na prática funcionam como acréscimos salariais disfarçados,
permitindo que funcionários públicos recebam acima do teto sem respaldo
jurídico claro. Estão nesse balaio rubricas como licenças compensatórias
convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de funções e auxílios sem
comprovação de despesas, criticados por Dino como artifícios para contornar o
limite constitucional.
A decisão vale para todas as esferas do serviço
público, alcançando desde carreiras do Executivo até benefícios aprovados
recentemente pelo Congresso que poderiam elevar salários de servidores da
Câmara dos Deputados e do Senado acima do teto.
Pressão sobre o Congresso e
próximos passos
Além de ordenar a revisão imediata das folhas de
pagamento, o ministro Dino cobrou do Congresso Nacional a aprovação de
uma lei específica que regulamente, em termos objetivos e uniformes,
quais verbas indenizatórias podem, de fato, ser exceção ao teto. Para o
ministro, essa regulamentação é essencial para evitar interpretações criativas
que driblam o limite constitucional.
A liminar agora será submetida ao Plenário do
STF para confirmação ou modificação, com sessão marcada para 25 de
fevereiro de 2026. Até lá, a decisão tem efeito imediato, obrigando órgãos
públicos a agirem sob risco de questionamentos judiciais e medidas de controle.
Impactos e reação política
A decisão causou movimentação entre parlamentares e
analistas de políticas públicas. Lideranças políticas destacaram a importância
de um freio ao crescimento de “supersalários”, mas também há debate sobre o
alcance prático da medida, especialmente na distinção entre verbas com base
legal formal e aquelas instituídas por atos administrativos ou regulamentos.
Críticos da prática dos penduricalhos apontam que o
exagero desses benefícios inflaciona a folha de pagamento e compromete a
percepção de justiça salarial entre servidores, ao mesmo tempo em que desafia o
teto estipulado pela Constituição. Por outro lado, há observadores que alertam
que a decisão atinge apenas verbas sem previsão legal clara, e que muitos dos
chamados “penduricalhos” já estão inscritos em leis aprovadas — o que pode
limitar os efeitos imediatos da suspensão.
Principais
tipos de “penduricalhos”
Entre os mais comuns citados em
decisões do STF, relatórios de controle e auditorias, estão:
· - Auxílio-moradia
Pago mesmo a servidores que possuem imóvel próprio ou residem na cidade onde
trabalham.
· - Auxílio-alimentação e auxílio-saúde
elevados
Quando pagos em valores muito acima do padrão ou cumulativamente com outras
vantagens.
· - Verbas indenizatórias genéricas
Classificadas como “indenização” para escapar do teto, sem comprovação efetiva
de gasto.
· - Gratificações por acúmulo de função
Usadas de forma recorrente e permanente, quando deveriam ser excepcionais.
· - Gratificação por exercício de cargo em
comissão ou função de confiança
Acumuladas com outras parcelas que elevam a remuneração final.
· - Adicional por tempo de serviço (anuênios,
triênios, quinquênios)
Especialmente quando pagos sem limitação ou somados a outras vantagens.
· - Licença-prêmio convertida em dinheiro
Quitada de forma concentrada, gerando supersalários em determinados meses.
· - Pagamentos retroativos
Diferenças salariais acumuladas e pagas de uma só vez, superando o teto mensal.
· - Honorários de sucumbência
No caso de membros da advocacia pública, quando somados ao subsídio básico.
· - Jetons por participação em conselhos e
órgãos colegiados
Recebidos paralelamente ao salário principal.
O que o STF tem
afirmado
O
entendimento reafirmado pelo ministro Flávio Dino é claro:
- o teto constitucional
não pode ser burlado pela rotulagem artificial de verbas como “indenizatórias”.
- Mesmo vantagens previstas em lei devem respeitar o teto,
salvo exceções expressamente previstas na Constituição.
Por que isso importa
A decisão reforça três princípios
centrais:
· - Moralidade administrativa
· - Transparência nos gastos públicos
· - Isonomia entre servidores e cidadãos
Na prática, o STF sinaliza que supersalários
não são compatíveis com a Constituição, ainda que amparados por
interpretações criativas da legislação infraconstitucional.






