sábado, 7 de fevereiro de 2026

STF: Ministro Flávio Dino manda suspender “penduricalhos” e pressiona poderes a respeitar teto de gastos

 

Em uma decisão monocrática que já reverbera nos três Poderes da República, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão imediata de benefícios e gratificações pagos a servidores públicos — conhecidos no jargão administrativo como “penduricalhos” — que extrapolem o teto constitucional de remuneração.

A determinação, tomada em caráter liminar na Reclamação nº 88.319, tem como pano de fundo a defesa do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, correspondente ao salário dos ministros do STF. Segundo Dino, há um verdadeiro “fenômeno de multiplicação anômala” de verbas supostamente indenizatórias utilizadas para turbinar salários acima desse limite — prática que, na avaliação do ministro, fere a Constituição e desvirtua regras básicas de finanças públicas.

O que determina a decisão

A liminar estabelece que todos os órgãos dos Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — nas esferas federal, estadual e municipal devem, em até 60 dias, revisar as verbas atualmente pagas e suspender imediatamente aquelas que não tenham base legal explícita sob forma de lei aprovada pelo respectivo parlamento.

Na avaliação do ministro, muitas verbas tratadas como indenizatórias na prática funcionam como acréscimos salariais disfarçados, permitindo que funcionários públicos recebam acima do teto sem respaldo jurídico claro. Estão nesse balaio rubricas como licenças compensatórias convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de funções e auxílios sem comprovação de despesas, criticados por Dino como artifícios para contornar o limite constitucional.

A decisão vale para todas as esferas do serviço público, alcançando desde carreiras do Executivo até benefícios aprovados recentemente pelo Congresso que poderiam elevar salários de servidores da Câmara dos Deputados e do Senado acima do teto.

Pressão sobre o Congresso e próximos passos

Além de ordenar a revisão imediata das folhas de pagamento, o ministro Dino cobrou do Congresso Nacional a aprovação de uma lei específica que regulamente, em termos objetivos e uniformes, quais verbas indenizatórias podem, de fato, ser exceção ao teto. Para o ministro, essa regulamentação é essencial para evitar interpretações criativas que driblam o limite constitucional.

A liminar agora será submetida ao Plenário do STF para confirmação ou modificação, com sessão marcada para 25 de fevereiro de 2026. Até lá, a decisão tem efeito imediato, obrigando órgãos públicos a agirem sob risco de questionamentos judiciais e medidas de controle.

Impactos e reação política

A decisão causou movimentação entre parlamentares e analistas de políticas públicas. Lideranças políticas destacaram a importância de um freio ao crescimento de “supersalários”, mas também há debate sobre o alcance prático da medida, especialmente na distinção entre verbas com base legal formal e aquelas instituídas por atos administrativos ou regulamentos.

Críticos da prática dos penduricalhos apontam que o exagero desses benefícios inflaciona a folha de pagamento e compromete a percepção de justiça salarial entre servidores, ao mesmo tempo em que desafia o teto estipulado pela Constituição. Por outro lado, há observadores que alertam que a decisão atinge apenas verbas sem previsão legal clara, e que muitos dos chamados “penduricalhos” já estão inscritos em leis aprovadas — o que pode limitar os efeitos imediatos da suspensão.

Principais tipos de “penduricalhos”

Entre os mais comuns citados em decisões do STF, relatórios de controle e auditorias, estão:

·         - Auxílio-moradia
Pago mesmo a servidores que possuem imóvel próprio ou residem na cidade onde trabalham.

·         - Auxílio-alimentação e auxílio-saúde elevados
Quando pagos em valores muito acima do padrão ou cumulativamente com outras vantagens.

·         - Verbas indenizatórias genéricas
Classificadas como “indenização” para escapar do teto, sem comprovação efetiva de gasto.

·         - Gratificações por acúmulo de função
Usadas de forma recorrente e permanente, quando deveriam ser excepcionais.

·         - Gratificação por exercício de cargo em comissão ou função de confiança
Acumuladas com outras parcelas que elevam a remuneração final.

·         - Adicional por tempo de serviço (anuênios, triênios, quinquênios)
Especialmente quando pagos sem limitação ou somados a outras vantagens.

·         - Licença-prêmio convertida em dinheiro
Quitada de forma concentrada, gerando supersalários em determinados meses.

·         - Pagamentos retroativos
Diferenças salariais acumuladas e pagas de uma só vez, superando o teto mensal.

·         - Honorários de sucumbência
No caso de membros da advocacia pública, quando somados ao subsídio básico.

·         - Jetons por participação em conselhos e órgãos colegiados
Recebidos paralelamente ao salário principal.

O que o STF tem afirmado

O entendimento reafirmado pelo ministro Flávio Dino é claro:
- o teto constitucional não pode ser burlado pela rotulagem artificial de verbas como “indenizatórias”.
- Mesmo vantagens previstas em lei devem respeitar o teto, salvo exceções expressamente previstas na Constituição.

Por que isso importa

A decisão reforça três princípios centrais:

·         - Moralidade administrativa

·         - Transparência nos gastos públicos

·         - Isonomia entre servidores e cidadãos

Na prática, o STF sinaliza que supersalários não são compatíveis com a Constituição, ainda que amparados por interpretações criativas da legislação infraconstitucional.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

STF amplia regras de transparência para emendas parlamentares e pressiona estados e municípios

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no controle e na transparência das emendas parlamentares ao estender, em 2025, as regras antes aplicadas apenas ao orçamento federal para estados e municípios. As decisões foram tomadas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, sob relatoria do ministro Flávio Dino, e impõem novas obrigações de publicidade, rastreabilidade e controle social dos recursos públicos.

Inicialmente, a ADPF 854 declarou inconstitucionais as práticas conhecidas como “orçamento secreto”, especialmente nas emendas de relator do Congresso Nacional. O STF determinou que todas as emendas passassem a ter divulgação completa, precisa e em tempo real, com identificação clara da origem dos recursos, destinação, valores e estágio de execução, permitindo fiscalização pela sociedade e pelos órgãos de controle.

Em 23 de outubro de 2025, o Supremo decidiu estender essas exigências às emendas parlamentares estaduais e municipais, com base no princípio da simetria constitucional, previsto no artigo 163-A da Constituição Federal. A decisão determinou que estados e municípios adotem plataformas digitais de acesso público, com identificadores únicos para cada emenda, garantindo rastreabilidade integral dos recursos.

Poucos dias depois, em 27 de outubro de 2025, o STF foi além e condicionou a execução das emendas ao cumprimento efetivo dessas regras de transparência. O Tribunal também agendou uma audiência pública para março de 2026, com o objetivo de avaliar o grau de implementação das medidas em todo o país.

Pernambuco regulamenta exigências

No âmbito estadual, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, em 10 de dezembro de 2025, a Resolução nº 302/2025, detalhando como estados e municípios pernambucanos devem se adequar às decisões do STF.

A norma exige que os portais de transparência passem a contar com seções específicas para emendas parlamentares, contendo informações como nome do proponente, valor, objeto da emenda, empenhos realizados e identificação completa dos beneficiários, incluindo CNPJ e planos de trabalho. Também determina a utilização de contas bancárias específicas ou marcadores contábeis, garantindo a rastreabilidade dos recursos.

Além disso, os entes públicos devem apresentar um plano de ação até 16 de janeiro de 2026 e ficam proibidos de executar emendas em 2026 caso não estejam em conformidade com as exigências. Para os municípios, a resolução impõe a adaptação dos sistemas orçamentários e a publicação de informações em tempo real, sob pena de sanções.

Situação em Goiana chama atenção do MPPE

No município de Goiana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, o tema ganhou repercussão após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) enviar, em 3 de fevereiro de 2026, um ofício ao prefeito Marcílio Régio. No documento, o MP cobra esclarecimentos sobre o cumprimento das recomendações relacionadas à ADPF 854 e à Resolução 302/2025, especialmente no que se refere à destinação de recursos para festividades e emendas ainda em tramitação.

Segundo o MPPE, haveria indícios de não cumprimento integral das normas de transparência, o que fere os princípios da legalidade, da publicidade e do controle dos gastos públicos. Até o momento, não há registro de resposta pública da prefeitura, situação que se repete em outros municípios pernambucanos que também passaram a ser alvo de ações semelhantes do Ministério Público.

O caso evidencia que a nova fase de controle das emendas parlamentares já produz efeitos concretos e aumenta a pressão sobre gestores públicos em todo o país para adequação às regras de transparência impostas pelo STF.

domingo, 1 de fevereiro de 2026

Sobre a LGPD

A LGPD é fundamental nas campanhas eleitorais de 2026, pois regula o tratamento de dados pessoais coletados em ações como propaganda digital, impulsionamento em redes sociais e cadastros de eleitores, evitando multas e remoção de conteúdo.

Regulamentação pelo TSE

O TSE atualizou as Resoluções, como a nº 23.610/2019 e nº 23.671/2021, exigindo consentimento para uso de dados, canais de descadastramento e respeito às bases legais da LGPD em propagandas eleitorais.

Essas normas proíbem cessão de dados de clientes por empresas a candidatos e vedam disparos em massa sem autorização, com fiscalização obrigatória sobre prestadores de serviço.

Parcerias e Guias Oficiais

TSE e ANPD firmaram Acordo de Cooperação Técnica para orientar partidos, candidatos e coligações, resultando em guias educativos sobre boas práticas no tratamento de dados sensíveis, como opiniões políticas.

Consequências de Descumprimento

Violação leva à remoção imediata de propaganda, notificação à ANPD para sanções (multas até 2% do faturamento) e apuração de crimes eleitorais, reforçando a necessidade de políticas de privacidade claras.

Partidos e candidatos devem nomear encarregados de dados e realizar avaliações de impacto, especialmente com o calendário de 2026 já em curso (convenções em julho).

O descumprimento da LGPD em campanhas eleitorais acarreta sanções administrativas da ANPD, penais eleitorais do TSE e potenciais crimes, com remoção imediata de conteúdo como medida inicial.

Sanções da ANPD (LGPD)

A ANPD aplica advertência, multa simples (até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração), multa diária, suspensão parcial/total das atividades e eliminação de dados pessoais.

Exemplo: Em 2023, multa e advertência por venda de listas de WhatsApp de eleitores para campanhas.

Sanções Eleitorais (TSE)

O TSE impõe multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil por uso indevido de dados, como disparos em massa sem consentimento ou cessão de cadastros de clientes, podendo cassar registro/diploma e declarar inelegibilidade.

Vedado tratamento de dados sensíveis (ideológicos, etc.) sem base legal, com obrigação de avaliação de impacto.

Responsabilidades Adicionais

Prestadores de serviço devem informar violações à ANPD e TSE; servidores públicos enfrentam sanções disciplinares (suspensão, demissão).

Casos graves podem configurar crimes eleitorais, com penas de reclusão e multa agravada.

Casos Julgados 

Há casos julgados pela ANPD e TSE envolvendo violações da LGPD em eleições, principalmente relacionados a uso indevido de dados para propaganda, com multas e limitações impostas.

Caso Telekall Infoservice (ANPD, 2023)

A ANPD aplicou a primeira multa por LGPD à empresa por ofertar listas de WhatsApp de eleitores de Ubatuba/SP para campanhas nas eleições municipais de 2020, sem base legal (art. 7º) e sem encarregado de dados (art. 41).

Sanções: Multa simples de R$ 14.400 (limitada por ser microempresa) + advertência; denúncia veio do MP-SP.

Decisão TSE sobre Filiados (2021)

O TSE limitou a divulgação pública de dados pessoais sensíveis de filiados a partidos (Res. 23.596/2019), atendendo à LGPD para minimizar tratamento desnecessário e evitar danos aos titulares.

Outros Casos e Debates TSE

TSE adiou julgamentos sobre aplicação da LGPD em dados de candidatos (2022), com Ministro Fachin votando por transparência balanceada, e Alexandre de Moraes pedindo vista.

Discussões persistem sobre plataformas como DivulgaCandContas, priorizando proteção sem retrocesso na transparência eleitoral.

terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Há exatos 50 anos!


Há exatos 50 anos, em dezembro de 1975, eu iniciava uma jornada que definiria a minha vida. Lembro-me como se fosse hoje: minha primeira aula aplicada. O cenário era o Colégio Carneiro Leão da Rua do Hospício, aqui no Recife, no Curso Vetor.

Minha primeira aluna foi uma jovem do supletivo do segundo grau. Naquela aula particular, entre fórmulas matemáticas e textos de exercícios, plantei a primeira semente de uma carreira que completa meio século em 2025.

Olho para trás e vejo o quanto o mundo mudou, mas a paixão por ensinar e ver o "brilho no olho" do aluno quando compreende um conteúdo continua a mesma. São 50 anos de sala de aula, de trocas e de muito aprendizado.

Agradeço à minha família, aos colegas de profissão e, principalmente, aos meus eternos alunos.

Como dizia o ilustre educador brasileiro (Paulo Freire) "Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção."

"Se você foi meu aluno em algum momento dessas cinco décadas, deixe um comentário aqui dizendo o ano e a escola, ou a Faculdade ou a plataforma de Cursos EaD!"

Que venham as recordações! 

#Educação #ProfessorComOrgulho

sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

Tendências no Marketing Político para as Eleições de 26

Tendências no marketing político para as eleições gerais de 2026 no Brasil enfatizam a profissionalização, uso intensivo de dados e IA, além de investimentos massivos em digital. 

Campanhas híbridas combinam online fragmentado com corpo a corpo local, priorizando engajamento autêntico sobre volume de seguidores.

Profissionalização e Dados

Campanhas ganham maturidade com equipes dedicadas à comunicação em todos os níveis, do vereador ao presidente. 

Uso de Big Data para microsegmentação e análise de sentimento define estratégias, deixando amadores para trás.

Inteligência Artificial

IA já gera textos, imagens, músicas e comunicação personalizada em massa, além de atendimento automatizado.

Ferramentas avançam para análises preditivas e produção criativa em escala.

Marketing Digital Dominante

Investimentos em impulsionamento (Facebook, Instagram, Google, YouTube) devem superar R$ 500 milhões, com foco em audiências jovens e hipersegmentação. 

Eleitores buscam info online cedo, tornando presença digital essencial.

Híbrido: Digital e Presencial

Fragmentação de mídias impulsiona "olho no olho" via eventos locais, redes comunitárias e lideranças.

Narrativas vencem por dialogar além de bolhas, convertendo engajamento em votos.

Influencers e Planejamento

Candidatos com influência digital (como Gusttavo Lima) desafiam tradicionais; planejamento divide fases: pré-campanha para imagem, campanha para ações simultâneas online/offline. Engajamento mensurável guia ajustes.

As Tecnologias de IA

Tecnologias de IA dominarão as campanhas eleitorais de 2026 no Brasil, focando em personalização, análise em tempo real e produção de conteúdo, apesar de regulamentações rígidas do TSE contra deepfakes e robôs.

Ferramentas generativas como Sora (OpenAI) e Veo 3 impulsionarão vídeos sintéticos realistas, enquanto análises preditivas microsegmentarão eleitores.

Análise de Sentimento e Dados

IA processa comportamentos eleitorais em tempo real via Big Data, ajustando mensagens personalizadas com base em reações nas redes sociais.

Estudos preveem isso como ferramenta principal para explorar vulnerabilidades emocionais e otimizar discursos.

Geração de Conteúdo

Modelos de IA criam vídeos, imagens, jingles, textos persuasivos e respostas automáticas a eleitores, democratizando produção para candidatos menores, principalmente os iniciantes na política.

Ferramentas acessíveis substituem agências tradicionais por geração em massa e testes rápidos de narrativas.

Regulamentações e Limites

O Tribunal Superior Eleitoral proíbe deepfakes sem aviso explícito, robôs simulando diálogos e conteúdos manipulados, com cassação possível por violações.

Campanhas adotam governança digital para compliance, priorizando precisão jurídica sobre viralização espontânea.

Chatbots e Automação

Atendimento automatizado responde dúvidas em escala, enquanto IA preditiva monitora engajamento para ajustes táticos. Plataformas digitais enfrentam responsabilização por remoção de desinformação gerada por IA.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Sobre a MP do Bom Condutor!

A Medida Provisória (MP) nº 1.327/2025, conhecida como MP do Bom Condutor, foi assinada em 9 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro, entrando em vigor imediatamente. 

Ela altera o Código de Trânsito Brasileiro para incentivar motoristas responsáveis, criando o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Principais Benefícios

Bons condutores, sem infrações nos últimos 12 meses e cadastrados no RNPC, têm a CNH renovada automaticamente ao fim da validade, sem exames presenciais, taxas extras ou ida ao Detran.

A medida fixa preços públicos para exames médicos e psicológicos via Contran, reduzindo custos em até 40% (expectativa de R$ 180).

A CNH física torna-se opcional, priorizando a versão digital gratuita no app CNH do Brasil.

Regras e Limitações

A renovação automática não vale para maiores de 70 anos, nem para mais de uma vez após os 50 anos, ou em casos de redução de validade por saúde. 

Exames psicológicos seguem obrigatórios para primeira habilitação e atividade remunerada.

A MP tramita no Congresso até março de 2026, podendo receber emendas.

Impactos Esperados

O governo visa premiar o bom comportamento, reduzindo burocracia e estimulando segurança viária, com validade da CNH de 10, 5 ou 3 anos conforme idade. 

Os Detrans devem se adaptar nacionalmente a essas novas medidas.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Congresso derruba vetos e teste toxicológico será obrigado para 1ª CNH

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (4) o veto a quatro dispositivos da Lei 15.153, de 2025, que alterou normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre habilitação e transferência de veículos. Com a rejeição aos vetos, condutores das categorias A e B (para motos e carros) serão obrigados a apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação. 

O exame toxicológico já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga e transporte coletivo. 

Também passa a vigorar a norma que autoriza clínicas médicas de exame de aptidão física e mental a atuar como postos de coleta laboratorial para exames toxicológicos.  

Foi mantido o veto à proibição de empresas do setor automotivo de fornecer plataformas de assinatura eletrônica. Os trechos dos vetos derrubados seguem para promulgação.

A lei deriva do PL 3.965/2021, da Câmara dos Deputados, que os senadores aprovaram em dezembro de 2024. O texto permite o uso de recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, cria regras para transferência eletrônica de veículos e ajusta a exigência de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Lei 15.153, de 2025, passa a valer na data de sua publicação. Deputados e senadores decidiram derrubar o veto à cláusula de vigência imediata, que o Ministério dos Transportes considerou inadequado para garantir a implementação das mudanças no Código de Trânsito. Sem o veto, a lei teria seguido o prazo padrão de 45 dias após a publicação oficial, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). 

Por: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)