quinta-feira, 2 de abril de 2026

ATENÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2026: USO DE IA TEM REGRAS!

 


Você sabia que a Inteligência Artificial já está sendo usada em campanhas eleitorais? 🤖🗳️
Mas cuidado: existem regras claras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)!

📌 O que é permitido?
✔️ Uso de IA para criar conteúdos de campanha, desde que haja transparência.

⚠️ O que é obrigatório?
🔎 Informar quando um conteúdo foi produzido por Inteligência Artificial.

❌ O que é proibido?
🚫 Deepfakes (vídeos ou áudios falsos de candidatos)
🚫 Manipulação de falas ou imagens para enganar o eleitor
🚫 Divulgação de informações falsas com uso de tecnologia

📢 Fique atento: candidatos e campanhas são responsáveis por tudo o que publicam!

A tecnologia pode ajudar, mas não pode enganar.
Eleições limpas começam com informação de qualidade! ✅

#Eleições2026 #InteligênciaArtificial #TSE #Democracia #FakeNewsNão

quarta-feira, 1 de abril de 2026

FIQUE POR DENTRO DAS ELEIÇÕES DE 2026

Resolução nº 23.760


Por: Prof, Ilo Jorge

Especialista em Gestão Pública e Política



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão extraordinária administrativa realizada no dia 2 de março, a Resolução nº 23.760, que dispõe sobre o calendário das Eleições de 2026. Entre os marcos eleitorais definidos, o texto alerta que cidadãs e cidadãos que se enquadram nas condições de alistamento têm até 6 de maio para solicitar o título de eleitor.   

Além disso, eleitoras e eleitores têm até esta data para requerer transferência de local de votação e revisão de informação que consta do cadastro eleitoral. A partir do dia 7 de maio, o cadastro estará fechado para novos pedidos, em cumprimento à legislação vigente.  

O calendário contém as principais datas de eventos a serem observadas por partidos políticos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores ao longo do processo eleitoral. 

As Eleições de 2026 estão marcadas para o dia 4 de outubro, quando eleitoras e eleitores vão às urnas para eleger ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal. O 2º turno do pleito está marcado para o dia 25 de outubro. 

O Calendário Eleitoral de Abril 

1º de abril - quarta-feira

Data a partir da qual, até 30 (trinta) de julho de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral promoverá, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, das(dos) jovens e da população negra e indígena na política e a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 116).

3 de abril - sexta-feira

Último dia da janela de migração partidária em que se considera justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de mandato de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Deputado Distrital para concorrer às eleições majoritária ou proporcional (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III).

4 de abril - sábado 
(6 meses antes do 1º turno)

1. Data-limite para o registro, no Tribunal Superior Eleitoral, dos estatutos de partidos políticos e de federações que poderão participar das Eleições 2026 (Lei nº 9.504/1997, arts. 4º e 6º-A, parágrafo único;  Lei nº 9.096/1995, art. 11-A; e Resolução nº 23.609/2019/TSE, art. 2º, I e II, primeira parte).

2. Data até a qual pretensas candidatas e pretensos candidatos a cargo eletivo nas Eleições 2026 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput; Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput; e Resolução nº 23.609/2019/TSE, art. 10).

3. Data até a qual a Presidente ou o Presidente da República, as Governadoras, os Governadores, as Prefeitas e os Prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos devem renunciar aos mandatos em exercício (Constituição Federal, art. 14, § 6º; e Resolução nº 23.609/2019/TSE, art. 13).

6 de abril - quarta-feira

Último dia para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil, que não possuam cadastro biométrico válido na Justiça Eleitoral, solicitem as operações de alistamento, transferência e revisão por meio do serviço de autoatendimento eleitoral na internet.

7 de abril - terça-feira 
(180 dias antes do 1º turno)

1. Último dia para o órgão de direção nacional do partido político ou da federação que pretenda participar das Eleições 2026, publicar, no Diário Oficial da União, na hipótese de omissão do estatuto, as normas para escolha e substituição de candidatas e candidatos e para a formação de coligações (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 1º; e Resolução nº 23.609/2019/TSE, art. 3º, § 3º).

2. Data a partir da qual, até a posse das eleitas e dos eleitos, é vedado às agentes e aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração das servidoras públicas e dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII; e Resolução nº 23.735/2024/TSE, art. 15, VIII).

segunda-feira, 23 de março de 2026

Polo EaD – Portal da Gestão Pública

"Inauguração do Polo EaD – Portal da Gestão Pública em Parceria com a LA Educação"

É com grande satisfação que anunciamos a criação do Polo de Educação a Distância (EaD) do Portal da Gestão Pública, em parceria com a LA Educação.

Essa iniciativa nasce com o propósito de ampliar o acesso à educação de qualidade, oferecendo oportunidades de formação para diferentes públicos, com flexibilidade, inovação e compromisso com o desenvolvimento profissional.

O Polo EaD do Portal da Gestão Pública foi estruturado para atender às demandas atuais do mercado e da sociedade, proporcionando ensino acessível e alinhado às exigências educacionais contemporâneas. 

Por meio de uma plataforma moderna e intuitiva, os estudantes poderão realizar seus estudos com autonomia, contando com conteúdos atualizados e suporte especializado.

Entre as modalidades de ensino ofertadas, destacam-se:

Educação de Jovens e Adultos (EJA) – voltada para aqueles que desejam concluir a educação básica e ampliar suas oportunidades.

Cursos Técnicos – formação prática e direcionada para inserção rápida no mercado de trabalho.

Cursos Tecnólogos – ensino superior de curta duração, com foco em áreas específicas e demandas profissionais.

Graduação Superior – cursos completos para formação acadêmica sólida em diversas áreas do conhecimento.

Curso Superior de Formação Pedagógica – destinado a profissionais graduados que desejam atuar como docentes na educação básica.

Cursos de Pós-graduação – especializações voltadas ao aperfeiçoamento e crescimento profissional.

A parceria com a LA Educação reforça o compromisso com a excelência no ensino, unindo experiência acadêmica, inovação tecnológica e metodologias de aprendizagem eficientes.

O objetivo é garantir que cada estudante tenha acesso a uma formação de qualidade, capaz de transformar trajetórias pessoais e profissionais.

Com a criação do Polo EaD, o Portal da Gestão Pública reafirma sua missão de democratizar o ensino e contribuir para o desenvolvimento educacional e social, promovendo conhecimento acessível a todos, independentemente de sua localização.

Invista no seu futuro. A educação transforma vidas — e agora está ainda mais perto de você.

sexta-feira, 20 de março de 2026

A Matemática Eleitoral Sobre os Senadores de Pernambuco

O eleitorado de Pernambuco tem um perfil ideológico com inclinação  mais  à esquerda, conforme pesquisas recentes do DataSenado, sendo o estado com maior proporção de eleitores que se identificam nessa posição no Brasil.

Como referência às últimas Eleições para Senado em  2022.

Nas eleições gerais de 2022, Teresa Leitão (PT, esquerda) foi eleita com 46% dos votos válidos, derrotando Gilson Machado (PL, direita) com 30%.

Outros candidatos de centro-direita, como André de Paula (PSD, 13%), ficaram atrás, indicando preferência pelo campo progressista.

Tendências Históricas

Nos últimos 36 anos, Pernambuco elegeu mais senadores de centro-direita e direita no total de sete do que de esquerda e centro-esquerda com apenas cinco,  mas a vitória da Senadora Teresa Leitão em 2022, reforça a força do campo da esquerda em pleitos recentes.

Pesquisas pré-eleitorais de 2022 já apontavam vantagem para nomes de esquerda.

Perfil por Autoidentificação

Pesquisa DataSenado de 2024 classifica Pernambuco entre os estados com mais eleitores de esquerda, contrastando com regiões como Sul e Norte mais inclinadas à direita.

Fatores como escolaridade superior e religião católica fortalecem essa tendência local.

Desde 1990, Pernambuco alternou vitórias entre centro-direita/direita e esquerda/centro-esquerda nas eleições para o Senado, com predominância histórica da direita nos últimos 36 anos (7 senadores da direita, contra 5 da esquerda).

Eleições por Ano

1990: Marco Maciel (PFL, centro-direita) eleito.

1994: Carlos Wilson (PSDB, centro-direita) e Roberto Freire (PCB, esquerda).

1998: José Jorge (PFL, centro-direita).

2002: Marco Maciel (PFL, centro-direita) e Sérgio Guerra (PSDB, centro-direita).

2006: Jarbas Vasconcelos (PMDB, centro-esquerda).

2010: Humberto Costa (PT, esquerda) e Armando Monteiro (PTB, centro-direita).

2014: Fernando Bezerra Coelho (PSB, centro-direita).

2018: Humberto Costa (PT, esquerda) e Jarbas Vasconcelos (MDB, centro-esquerda).

2022: Teresa Leitão (PT, esquerda).

Análise Geral

Nos pleitos com duas vagas, apenas 2018 e 1994 tiveram dupla de esquerda/centro-esquerda; os demais favoreceram a direita ou misturas.

Em anos de vaga única, a direita prevaleceu em 1990, 1998 e 2014, enquanto a esquerda venceu em 2006 e 2022.

quinta-feira, 19 de março de 2026

Os prazos de afastamentos

O prazo máximo para desincompatibilização de um prefeito que deseja concorrer ao cargo de governador de estado é de 6 meses antes do pleito, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

Isso se aplica especialmente em casos de funções de chefia ou quando há exigência específica para cargos majoritários como governador, com data de referência no primeiro turno das eleições, que este ano será 4 de abril de 2026.

O não cumprimento pode levar à negação do pedido de registro de candidatura pela Justiça Eleitoral.

Legislação Aplicável

A regra está no art. 1º, inciso III, da LC 64/90, que equipara inelegibilidades para governador às de presidente da República, exigindo afastamento de 6 meses para chefes de órgãos públicos relevantes como secretários e ministros. 

Prefeitos em busca de reeleição estão isentos, mas para cargo em outro ente federativo (como governador), o afastamento é obrigatório no prazo máximo de 6 meses.

Prazos para as Eleições de 2026

Com o 1º turno em 4 de outubro de 2026, o prazo de 6 meses vence em 4 de abril de 2026, enquanto prazos menores (3 ou 4 meses) aplicam-se a outros cargos ou funções.

Para mais informações consulte o portal do TSE para simulação personalizada por cargo.

Reforçando a informação!

4 de abril de 2026. 

Essa é a data limite para prefeitos que pretendem concorrer a outros cargos nas Eleições de 2026 se desincompatibilizarem, correspondendo a 6 meses antes do 1º turno em 4 de outubro de 2026.

O prazo aplica-se especificamente quando o prefeito busca cargo diferente, como governador ou deputado, conforme a LC 64/90.

Detalhes por Cargo Alvo

Para governador, presidente ou outros cargos majoritários equivalentes:

 afastamento até 4 de abril.

Para reeleição ao mesmo cargo de prefeito: 

sem necessidade de desincompatibilização.

Prazos menores (4 meses, 4 de junho) para funções como secretários municipais ou policiais, por exemplo.

Como Confirmar

Use o simulador oficial do TSE no portal de Desincompatibilização, informando cargo atual e pretendido para data personalizada.

O não cumprimento impede o registro da candidatura.

segunda-feira, 2 de março de 2026

PSB mantém liderança e Centrão avança na Alepe: o retrato da eleição estadual de 2022 em Pernambuco


Por: Prof. Ilo Jorge

No dia 2 de outubro de 2022, os eleitores pernambucanos foram às urnas para escolher seus representantes nos poderes Executivo e Legislativo. No âmbito estadual, foram definidas as 49 cadeiras da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para o mandato 2023–2026.

O resultado confirmou a força de partidos tradicionais no estado, mas também evidenciou o avanço de legendas do chamado “Centrão”, redesenhando o equilíbrio político da Casa.

Sistema proporcional e impacto na distribuição de cadeiras

A eleição para deputado estadual no Brasil segue o sistema proporcional. Nesse modelo, os votos são contabilizados tanto para os candidatos quanto para os partidos, e a distribuição das cadeiras ocorre com base no quociente eleitoral e no quociente partidário.

Esse mecanismo explica por que nem sempre os mais votados individualmente garantem vaga automaticamente - o desempenho coletivo das legendas é decisivo para a formação das bancadas.

O mais votado e os principais destaques

O candidato mais votado em Pernambuco foi Pastor Júnior Tércio (PP), com 183.735 votos, o equivalente a 3,66% dos votos válidos. Em seguida apareceram:

  • Coronel Alberto Feitosa (PL) – 146.847 votos
  • Delegada Gleide Ângelo (PSB) – 118.869 votos
  • Antônio Coelho (UNIÃO) – 91.698 votos
  • Rodrigo Novaes (PSB) – 85.107 votos

O resultado revelou uma distribuição relativamente pulverizada de votos entre diferentes partidos, refletindo a diversidade política do estado.

Em dezembro de 2022, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral alterou a composição inicial da Alepe: Lula Cabral (Solidariedade) passou a integrar a lista de eleitos após revisão da totalização dos votos.

PSB lidera, mas Centrão cresce

Na comparação com 2018, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) manteve a liderança na Assembleia e ampliou sua bancada de 11 para 14 cadeiras.

Entretanto, o dado mais relevante foi o crescimento das legendas de centro e centro-direita. A União Brasil, inexistente como partido em 2018 (resultado da fusão DEM-PSL), conquistou cinco cadeiras em 2022. O PL saltou de duas para cinco cadeiras, enquanto o Solidariedade passou de uma para três.

O PP, que tinha 10 deputados em 2018, reduziu sua bancada para oito em 2022.

A nova composição da Alepe ficou marcada por:

  • 14 cadeiras do PSB
  • 8 do PP
  • 5 do União Brasil
  • 5 do PL
  • 3 do Solidariedade
  • 3 do PT
  • 3 do PSDB
  • 3 do PV
  • Representações menores de Republicanos, Patriota, PCdoB e PSOL

Mais diversidade partidária

Outro fenômeno observado foi o aumento da fragmentação partidária. Partidos como PV e Patriota ampliaram sua presença na Casa, sinalizando uma pulverização maior dos votos proporcionais.

Esse cenário amplia o desafio de articulação política no Legislativo estadual, exigindo maior capacidade de negociação entre bancadas para aprovação de projetos.

Renovação e continuidade

A taxa de renovação também chama atenção. Assim como em 2018, quando cerca de metade dos deputados foi renovada, o pleito de 2022 manteve uma dinâmica significativa de alternância, com novos nomes conquistando espaço ao lado de parlamentares experientes.

O que o resultado sinaliza

O retrato das urnas em 2022 mostra três movimentos claros:

  1. Manutenção do PSB como principal força política estadual.
  2. Crescimento consistente de partidos do Centrão, alinhado ao cenário nacional.
  3. Maior diversidade partidária e fragmentação na Assembleia.

O novo arranjo político da Alepe tende a influenciar diretamente as pautas prioritárias do estado no período 2023–2026, especialmente em áreas como desenvolvimento regional, segurança pública e políticas sociais.

Mais do que números, o resultado revela um Legislativo plural, marcado por disputas ideológicas e pela necessidade constante de construção de consensos.

 

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

O Caixa Dois nas Campanhas Eleitorais


"O que decidiu o STF sobre caixa dois com relatoria de Alexandre de Moraes"

1. O que é caixa dois

Caixa dois é a utilização ou recebimento de recursos para campanhas eleitorais sem a devida contabilização e registro na Justiça Eleitoral — isto é, dinheiro que “corre por fora” dos controles oficiais.

2. Decisão do STF: caixa dois pode ser punido duplamente

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual encerrado na sexta-feira (6/2), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, firmou entendimento de que:

- A prática de caixa dois pode ser punida como crime eleitoral (pela Justiça Eleitoral), e
- Também pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa (pela Justiça comum), quando houver provas de que o uso irregular de recursos também atinge a moralidade administrativa.

Isso significa que o mesmo fato pode gerar dois processos em instâncias diferentes, sem que isso seja considerado “bis in idem” (punir duas vezes pelo mesmo fundamento jurídico).

3. Argumento jurídico do relator Alexandre de Moraes

O ministro relator sustentou que:

·         As esferas de responsabilização são independentes: a Justiça Eleitoral cuida da lisura das eleições e da regularidade da prestação de contas; a Justiça comum atua quando o uso de recursos públicos ou ilícitos afeta princípios como moralidade, isonomia e probidade.

·         Portanto, mesmo que um político seja julgado na Justiça Eleitoral por caixa dois (crime eleitoral previsto no artigo 350 do Código Eleitoral), a Justiça comum pode abrir ação de improbidade administrativa com base na Lei Federal nº 8.429/1992.

Repercussão e impacto

Repercussão geral

O plenário do STF fixou essa tese em repercussão geral, o que significa que o entendimento terá efeito vinculante para todos os casos semelhantes no Judiciário brasileiro — inclusive no TSE e em instâncias inferiores.

E qual é a recomendação ao TSE?

Até o momento, não há notícia pública de uma recomendação formal específica emitida por Alexandre de Moraes ao TSE direcionando diretamente como o tribunal deve agir em relação ao caixa dois.

O que existe é:

Esse entendimento vincula todos os tribunais e juízes, inclusive o TSE, pois trata-se de uma tese de repercussão geral definida pelo STF.

A Justiça Eleitoral, sob a presidência do TSE (que, por vezes, tem Moraes à frente desse tribunal em sua gestão), já atua de forma rígida contra irregularidades em campanhas, inclusive promovendo regulamentações e medidas para reforçar a fiscalização e combater fraudes e irregularidades financeiras em eleições anteriores.

Em outras palavras: o STF não “mandou” diretamente algo ao TSE, mas a jurisprudência criada pelo ministro Alexandre de Moraes passa a orientar o TSE e toda Justiça Eleitoral a considerar que caixa dois não só é crime eleitoral, mas também pode ter consequências administrativas mais amplas.

Em resumo

Aspecto

Entendimento do STF

O que é caixa dois

Receitas de campanha não registradas oficialmente

STF (Moraes) decidiu

Pode ser punido como crime eleitoral e como improbidade administrativa

Justiça responsabilizada

Justiça Eleitoral (crime) + Justiça comum (improbidade)

Efeito da decisão

Repercussão geral → orienta todas instâncias

Recomendação ao TSE

Não há um comando específico, mas a decisão vincula a Justiça Eleitoral como orientação interpretativa

4. Sanções na Justiça Eleitoral (crime eleitoral)

No âmbito penal-eleitoral, o caixa dois pode ser enquadrado como:

·         Falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral),

·         Omissão de informações relevantes na prestação de contas,

·         Ou outros ilícitos eleitorais correlatos.

Possíveis sanções:

·         Pena de prisão

·         De 1 a 5 anos, a depender do enquadramento.

·         Multa criminal

·         Rejeição das contas de campanha

·         Cassação do diploma ou do mandato, se já houver posse

·         Inelegibilidade, com base na Lei da Ficha Limpa (LC 64/1990)

Importante: a rejeição de contas por irregularidade insanável e ato doloso já pode gerar inelegibilidade por 8 anos.

5. Sanções por improbidade administrativa (Justiça comum)

Aqui está o grande divisor de águas da decisão do STF.

O Supremo fixou que o caixa dois também pode configurar ato de improbidade administrativa, quando:

·         envolver recursos públicos (como fundo eleitoral),

·         ou violar de forma grave os princípios da moralidade, legalidade e transparência.

Mesmo após a nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021), ainda são possíveis punições pesadas, desde que haja dolo comprovado.

Sanções possíveis:

·         Perda do cargo público

·         Suspensão dos direitos políticos

o    Geralmente de 3 a 14 anos, conforme o tipo de improbidade

·         Multa civil

o    Pode chegar a até 24 vezes o valor da remuneração

·         Ressarcimento integral ao erário, se houver dano

·         Proibição de contratar com o poder público

o    Ou de receber benefícios fiscais/incentivos

Essas sanções não dependem da Justiça Eleitoral e podem ocorrer mesmo que o mandato já tenha terminado.

6. Inelegibilidade automática (Lei da Ficha Limpa)

A decisão do STF reforça a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

O político pode se tornar inelegível por 8 anos se houver:

·         condenação por ato doloso de improbidade administrativa,

·         condenação por crime eleitoral, ainda que sem trânsito em julgado (basta decisão colegiada),

·         rejeição de contas por irregularidade grave.

Ou seja: o efeito político é devastador, mesmo antes do fim definitivo do processo.

7. Acúmulo de punições: não é “dupla punição ilegal”

O STF deixou claro que não há “bis in idem”, porque:

·         a Justiça Eleitoral protege a lisura do processo eleitoral;

·         a Justiça comum protege a moralidade administrativa e o patrimônio público.

Resultado prático:

O mesmo fato pode gerar três consequências simultâneas:

1.    processo criminal eleitoral,

2.    ação de improbidade administrativa,

3.    inelegibilidade.