domingo, 3 de maio de 2026

FIQUE POR DENTRO DAS ELEIÇÕES DE 2026



Por: Prof. Ilo Jorge
Especialista em Gestão Pública e Política

Nos termos da Resolução do TSE, o mês de maio poderemos até dizer, que trata-se de “Título Eleitoral” - é o fechamento das solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral, a realização do Teste de Confirmação das correções aplicadas decorrentes dos resultados obtidos no Teste Público de Segurança ocorrido em novembro de 2025.
Abre o prazo para que candidatos e partidos captem recursos nas redes sociais a partir do dia 15 e vai até 4 de outubro. O limite para doação diária por pessoas físicas é de R$ 1.064,10 e não pode ultrapassar 10% da renda bruta registrada na prestação de contas do Imposto de Renda.

Os candidatos e partidos devem escolher entre os sites registrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber as doações. O sistema foi aprovado na minirreforma eleitoral em 2015 e será testado mais uma vez.

Calendário Eleitoral - Maio de 2026

6 de maio - quarta-feira

1. Último dia para o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de autoatendimento na internet para aqueles que possuam cadastro biométrico.
2. Último dia para que as presas e os presos provisórios e as adolescentes e os adolescentes internados sem inscrição eleitoral regular na unidade da Federação onde estejam sejam alistadas e alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar nas Eleições 2026, mediante revisão ou transferência do título eleitoral.

7 de maio - quinta-feira

Data a partir da qual, até 2 (dois) de novembro de 2026, fica suspenso o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de autoatendimento na internet.

13 de maio - quarta-feira

Data a partir da qual, até 15 (quinze) de maio de 2026, será realizado o Teste de Confirmação das correções decorrentes dos resultados obtidos no Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais 2025 (TPS), ocorrido no período de 1º (primeiro) a 5 (cinco) de dezembro de 2025, no Tribunal Superior Eleitoral.

15 de maio - sexta-feira

1. Último dia do Teste de Confirmação das correções decorrentes dos resultados obtidos no Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais 2025 (TPS), ocorrido no período de 1º (primeiro) a 5 (cinco) de dezembro de 2025, no Tribunal Superior Eleitoral.
2. Data a partir da qual é facultada às pré-candidatas e aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação dos recursos por entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pela candidata ou pelo candidato, do registro da candidatura, da obtenção de CNPJ e da abertura de conta bancária.
3. Data a partir da qual é permitida a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação ao pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Ilo Jorge

terça-feira, 28 de abril de 2026

Pode ser uma imagem de fragrância e texto que diz "TERRAS RARAS Escândio Ítrio Y Lantânio La Cério Ce Praseodímio Pr Neodímio 2 Sc Nd Pm 21 39 57 58 59 60 61 Pr6 Pr Nd2 Sm Eu TOna Gd d"


O que são terras raras?

As terras raras são um conjunto de 17 elementos químicos fundamentais para a tecnologia moderna — e, apesar do nome, não são exatamente “raros”, mas sim difíceis de encontrar em concentrações economicamente viáveis.

🧪 O que são terras raras?
Incluem:
Os 15 lantanídeos (como neodímio, lantânio, cério).
Mais dois elementos: ítrio e escândio
Esses elementos possuem propriedades magnéticas, ópticas e eletrônicas únicas, o que os torna essenciais em tecnologias avançadas.

⚙️ Para que servem?
Hoje, praticamente toda tecnologia moderna depende de terras raras:

🔋 Energia e sustentabilidade
- Turbinas eólicas (ímãs de neodímio)
- Carros elétricos (baterias e motores)
- Painéis solares

📱 Eletrônicos
- Smartphones
- Computadores
- TVs e telas LED

🛰️ Defesa e alta tecnologia
- Mísseis guiados
- Satélites
- Sistemas de radar

🏥 Saúde
- Equipamentos de ressonância magnética
- Tratamentos contra câncer

🌍 Importância geopolítica atual
As terras raras são consideradas recursos estratégicos globais, comparáveis ao petróleo no século XX.
A China domina cerca de 60–70% da produção mundial e grande parte do refino.
Países como Estados Unidos, Austrália e membros da União Europeia estão tentando reduzir essa dependência.
Isso gera disputas comerciais, estratégicas e tecnológicas.

🇧🇷 O Brasil no cenário das terras raras
O Brasil possui uma das maiores reservas do mundo, mas ainda explora pouco esse potencial.

📍 Principais regiões
- Minas Gerais (Araxá e Poços de Caldas)
- Goiás (Catalão)
- Bahia
- Amazonas (com grande potencial ainda pouco explorado)

🏢 Empresas e projetos
Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração – referência mundial (principalmente em nióbio, mas com atuação relacionada)
Projetos emergentes buscando desenvolver cadeia produtiva nacional

🚧 Desafios no Brasil
Apesar do enorme potencial, o país enfrenta obstáculos:
Falta de tecnologia para refino (etapa mais lucrativa)
Alto impacto ambiental da mineração
Baixo investimento industrial
Dependência de exportação de matéria-prima

🚀 Oportunidades estratégicas
Se bem exploradas, as terras raras podem:
Fortalecer a indústria tecnológica brasileira
Inserir o Brasil na cadeia global de energia limpa
Reduzir dependência externa
Gerar empregos qualificados

⚠️ Impactos ambientais
A mineração de terras raras pode causar:
Contaminação do solo e da água
Emissão de resíduos tóxicos e radioativos
Desmatamento
Por isso, há forte pressão por práticas sustentáveis.

📊 Resumo direto
São essenciais para tecnologia moderna e transição energética
Estão no centro de disputas globais
O Brasil tem grande potencial, mas ainda pouco explorado
O desafio é transformar riqueza mineral em desenvolvimento tecnológico.

Sobre os Empréstimos Consignados!

Pode ser uma imagem de texto
A última decisão do STF sobre empréstimos consignados foi concluída em 23 de abril de 2026, no julgamento das ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, sobre a lei do superendividamento (Lei 14.181/2021).
O ponto central foi:
🔹 Decisão principal sobre empréstimo consignado
Por maioria, o STF declarou inconstitucional o dispositivo que excluía o crédito consignado do cálculo do “mínimo existencial” para consumidores superendividados.
O que muda:
as parcelas do empréstimo consignado (descontadas em folha de salário ou benefício) devem ser incluídas no cálculo da renda comprometida, para verificar se o consumidor está endividado.
Motivo:
a exclusão anterior criava uma “ficção aritmética”, pois tratava como disponível renda que, na prática, já estava comprometida com descontos diretos.
Voto relator:
ministro André Mendonça, acompanhado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques.
Vencidos:
Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia (puseram mais cautela pelos impactos no mercado de crédito).
🔹 Outro ponto decidido no mesmo julgamento
Por unanimidade, o STF mantive em R$ 600 o valor do mínimo existencial (renda preservada para despesas básicas), mas determinou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) faça estudos técnicos anuais para embasar eventuais revisões desse valor.
Para aposentados e pensionistas do INSS, a inclusão das parcelas do empréstimo consignado no cálculo do mínimo existencial muda o seguinte:
1. Mais proteção contra superendividamento
Antes:
as parcelas do consignado não eram consideradas ao verificar se o aposentado estava superendividado.
Assim, alguém podia ter todo o benefício comprometido com descontos em folha e ainda assim não se enquadrar na lei do superendividamento.
Agora:
as parcelas do consignado entram na conta. Se, após pagar todas as dívidas (incluindo o consignado), sobrar menos que o mínimo existencial, o aposentado pode acionar a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) para renegociar.
2. Possibilidade de renegociação judicial ou extrajudicial
Com a inclusão do consignado no cálculo, aposentados que:
têm dversas parcelas de empréstimos/cartão consignado, e
sobram menos de R$ 600 (valor atual do mínimo existencial) para despesas básicas (alimentação, remédios, luz, água, transporte),
podem:
- pedir revisão das dívidas no âmbito da lei do superendividamento;
- buscar renegociação com prazo maior, redução de juros ou
- diluição das parcelas para que a renda disponível volte a respeitar o mínimo existencial.
3. Bancos e instituições terão que considerar o mínimo existencial na concessão
Ao conceder novos consignados, as instituições financeiras won’t poderem mais ignorar que essas parcelas comprometem a renda protegida.
Na prática, isso tende a:
- reduzir a concessão de novos empréstimos para quem já tem margem quase esgotada;
- aumentar a exigência de análise de capacidade de pagamento, considerando o mínimo existencial de R$ 600 como parte indisponível da renda.
4. Não altera automaticamente os tetos atuais do INSS, mas reforça a proteção.
Os limites atuais do consignado do INSS (até 40% do benefício, com 5% para cartão de crédito consignado/saque) continuam vigentes.
A decisão do STF não muda esses tetos, mas adiciona uma camada de proteção: mesmo respeitando 40%, se o aposentado ficar com menos de R$ 600 para viver, ele pode usar a lei do superendividamento para revisar as dívidas.
5. Mínimo existencial de R$ 600 passa a ser revisto anualmente
O STF fixou o mínimo existencial em R$ 600 e determinou que o CMN faça estudos técnicos anuais para eventuais revisões.
Para aposentados, isso significa que o piso de renda protegida poderá ser atualizado periodicamente, acompanhando a realidade econômica, o que pode ampliar a proteção nos próximos anos.
Resumo prático:
Com a decisão, aposentados e pensionistas que estão com muitas parcelas de consignado e sobram menos de R$ 600 para viver agora têm base jurídica mais clara para pedir renegociação das dívidas com base na lei do superendividamento, algo que antes era muito mais difícil porque o consignado era “invisível” nesse cálculo.

terça-feira, 21 de abril de 2026

Eleições Antecipadas

A ADI 7753 refere-se a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo STF em 1º de setembro de 2025, contra trecho da Constituição do Espírito Santo que permitia eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Objeto da ADI

O pedido, ajuizado pelo Procurador-Geral da República, questionava o trecho “antes do início do terceiro ano de cada legislatura” do § 9º do art. 58 da Constituição Estadual do ES (redação da Emenda Constitucional nº 113/2019), por permitir antecipação excessiva da eleição para o segundo biênio.

Decisão do STF

O Plenário, por unanimidade e sob relatoria do Min. Cristiano Zanin, declarou procedente o pedido, declarando inconstitucional a interpretação que autorizasse eleições antes de outubro do ano anterior ao segundo biênio, sem redução de texto da norma estadual.
Modulou efeitos para preservar atos praticados antes da publicação da ata de julgamento (sessão virtual encerrada em 29/08/2025).

Fundamentação Principal

O STF permitiu reapreciação da norma, pois decisões de mérito em controle concentrado não vinculam o próprio Tribunal (art. 102, § 2º, CF/88).
Vedou antecipações abusivas para preservar princípios republicano e democrático, alinhando-se a precedentes como ADI 6.721, ADI 7.732 e ADI 7.733.

Acesso ao Inteiro Teor

O acórdão completo está disponível no portal do STF: http://www.stf.jus.br/.../inteiro.../obterInteiroTeor.asp.... A ementa e trechos detalhados estão indexados no LexML.

Recomendações do MPPE

A recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sobre a ADI 7753 do Supremo Tribunal Federal (STF) é claramente contrária à antecipação das eleições das Mesas Diretoras fora do período fixado pela Corte.

✔️ Síntese da orientação do MPPE

Com base no entendimento firmado pelo STF na ADI 7753, o MPPE tem recomendado que:

Não sejam realizadas eleições antecipadas para as Mesas Diretoras das Câmaras Municipais;

Eleições só podem ocorrer a partir de outubro do segundo ano da legislatura (ex.: para o biênio 2027–2028, apenas entre outubro e dezembro de 2026);

UVP - União dos Vereadores de Pernambuco

Se já realizadas antecipadamente, devem ser anuladas;

Editais ou convocações irregulares devem ser suspensos;

Leis orgânicas e regimentos internos devem ser adequados ao entendimento do STF.

⚖️ Fundamentação

O MPPE segue a jurisprudência do STF que, na ADI 7753 e em casos semelhantes, fixou que a antecipação excessiva dessas eleições:

viola o princípio da contemporaneidade do mandato;

pode gerar favorecimento político indevido;

compromete a dinâmica democrática das Casas Legislativas.

Jamildo

📌 Exemplos de medidas concretas recomendadas

O MPPE, em vários municípios de Pernambuco, determinou:

Anulação de eleições feitas antes do prazo (como em Abreu e Lima e Glória do Goitá);

Suspensão de eleições marcadas irregularmente (como em Itacuruba);

Abstenção de novos atos antecipados;

Adequação das normas locais à Constituição e à jurisprudência do STF.

Ministério Publico de Pernambuco

🧭 Em resumo

A posição do MPPE é preventiva e corretiva: garantir que todas as Câmaras Municipais sigam o entendimento do STF na ADI 7753, evitando eleições antecipadas e assegurando legalidade e equilíbrio político no processo.