sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

O Caixa Dois nas Campanhas Eleitorais


"O que decidiu o STF sobre caixa dois com relatoria de Alexandre de Moraes"

1. O que é caixa dois

Caixa dois é a utilização ou recebimento de recursos para campanhas eleitorais sem a devida contabilização e registro na Justiça Eleitoral — isto é, dinheiro que “corre por fora” dos controles oficiais.

2. Decisão do STF: caixa dois pode ser punido duplamente

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual encerrado na sexta-feira (6/2), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, firmou entendimento de que:

- A prática de caixa dois pode ser punida como crime eleitoral (pela Justiça Eleitoral), e
- Também pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa (pela Justiça comum), quando houver provas de que o uso irregular de recursos também atinge a moralidade administrativa.

Isso significa que o mesmo fato pode gerar dois processos em instâncias diferentes, sem que isso seja considerado “bis in idem” (punir duas vezes pelo mesmo fundamento jurídico).

3. Argumento jurídico do relator Alexandre de Moraes

O ministro relator sustentou que:

·         As esferas de responsabilização são independentes: a Justiça Eleitoral cuida da lisura das eleições e da regularidade da prestação de contas; a Justiça comum atua quando o uso de recursos públicos ou ilícitos afeta princípios como moralidade, isonomia e probidade.

·         Portanto, mesmo que um político seja julgado na Justiça Eleitoral por caixa dois (crime eleitoral previsto no artigo 350 do Código Eleitoral), a Justiça comum pode abrir ação de improbidade administrativa com base na Lei Federal nº 8.429/1992.

Repercussão e impacto

Repercussão geral

O plenário do STF fixou essa tese em repercussão geral, o que significa que o entendimento terá efeito vinculante para todos os casos semelhantes no Judiciário brasileiro — inclusive no TSE e em instâncias inferiores.

E qual é a recomendação ao TSE?

Até o momento, não há notícia pública de uma recomendação formal específica emitida por Alexandre de Moraes ao TSE direcionando diretamente como o tribunal deve agir em relação ao caixa dois.

O que existe é:

Esse entendimento vincula todos os tribunais e juízes, inclusive o TSE, pois trata-se de uma tese de repercussão geral definida pelo STF.

A Justiça Eleitoral, sob a presidência do TSE (que, por vezes, tem Moraes à frente desse tribunal em sua gestão), já atua de forma rígida contra irregularidades em campanhas, inclusive promovendo regulamentações e medidas para reforçar a fiscalização e combater fraudes e irregularidades financeiras em eleições anteriores.

Em outras palavras: o STF não “mandou” diretamente algo ao TSE, mas a jurisprudência criada pelo ministro Alexandre de Moraes passa a orientar o TSE e toda Justiça Eleitoral a considerar que caixa dois não só é crime eleitoral, mas também pode ter consequências administrativas mais amplas.

Em resumo

Aspecto

Entendimento do STF

O que é caixa dois

Receitas de campanha não registradas oficialmente

STF (Moraes) decidiu

Pode ser punido como crime eleitoral e como improbidade administrativa

Justiça responsabilizada

Justiça Eleitoral (crime) + Justiça comum (improbidade)

Efeito da decisão

Repercussão geral → orienta todas instâncias

Recomendação ao TSE

Não há um comando específico, mas a decisão vincula a Justiça Eleitoral como orientação interpretativa

4. Sanções na Justiça Eleitoral (crime eleitoral)

No âmbito penal-eleitoral, o caixa dois pode ser enquadrado como:

·         Falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral),

·         Omissão de informações relevantes na prestação de contas,

·         Ou outros ilícitos eleitorais correlatos.

Possíveis sanções:

·         Pena de prisão

·         De 1 a 5 anos, a depender do enquadramento.

·         Multa criminal

·         Rejeição das contas de campanha

·         Cassação do diploma ou do mandato, se já houver posse

·         Inelegibilidade, com base na Lei da Ficha Limpa (LC 64/1990)

Importante: a rejeição de contas por irregularidade insanável e ato doloso já pode gerar inelegibilidade por 8 anos.

5. Sanções por improbidade administrativa (Justiça comum)

Aqui está o grande divisor de águas da decisão do STF.

O Supremo fixou que o caixa dois também pode configurar ato de improbidade administrativa, quando:

·         envolver recursos públicos (como fundo eleitoral),

·         ou violar de forma grave os princípios da moralidade, legalidade e transparência.

Mesmo após a nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021), ainda são possíveis punições pesadas, desde que haja dolo comprovado.

Sanções possíveis:

·         Perda do cargo público

·         Suspensão dos direitos políticos

o    Geralmente de 3 a 14 anos, conforme o tipo de improbidade

·         Multa civil

o    Pode chegar a até 24 vezes o valor da remuneração

·         Ressarcimento integral ao erário, se houver dano

·         Proibição de contratar com o poder público

o    Ou de receber benefícios fiscais/incentivos

Essas sanções não dependem da Justiça Eleitoral e podem ocorrer mesmo que o mandato já tenha terminado.

6. Inelegibilidade automática (Lei da Ficha Limpa)

A decisão do STF reforça a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

O político pode se tornar inelegível por 8 anos se houver:

·         condenação por ato doloso de improbidade administrativa,

·         condenação por crime eleitoral, ainda que sem trânsito em julgado (basta decisão colegiada),

·         rejeição de contas por irregularidade grave.

Ou seja: o efeito político é devastador, mesmo antes do fim definitivo do processo.

7. Acúmulo de punições: não é “dupla punição ilegal”

O STF deixou claro que não há “bis in idem”, porque:

·         a Justiça Eleitoral protege a lisura do processo eleitoral;

·         a Justiça comum protege a moralidade administrativa e o patrimônio público.

Resultado prático:

O mesmo fato pode gerar três consequências simultâneas:

1.    processo criminal eleitoral,

2.    ação de improbidade administrativa,

3.    inelegibilidade.

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