"O que decidiu o STF sobre caixa dois com relatoria de Alexandre de Moraes"
1.
O que é caixa dois
Caixa
dois é a utilização ou recebimento de recursos para campanhas eleitorais sem a devida contabilização e registro
na Justiça Eleitoral — isto é, dinheiro que “corre por fora”
dos controles oficiais.
2.
Decisão do STF: caixa dois
pode ser punido duplamente
O
Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual encerrado na sexta-feira (6/2),
sob a relatoria do ministro
Alexandre de Moraes, firmou entendimento de que:
-
A prática de caixa dois
pode ser punida como
crime eleitoral (pela Justiça Eleitoral), e
- Também pode ser enquadrada como ato
de improbidade administrativa (pela Justiça comum), quando
houver provas de que o uso irregular de recursos também atinge a moralidade
administrativa.
Isso
significa que o mesmo
fato pode gerar dois processos em instâncias diferentes, sem
que isso seja considerado “bis in idem” (punir duas vezes pelo mesmo fundamento
jurídico).
3.
Argumento jurídico do relator Alexandre de Moraes
O
ministro relator sustentou que:
·
As
esferas de
responsabilização são independentes: a Justiça Eleitoral cuida
da lisura das eleições e da regularidade da prestação de contas; a Justiça
comum atua quando o uso de recursos públicos ou ilícitos afeta princípios como
moralidade, isonomia e probidade.
·
Portanto,
mesmo que um político seja julgado na Justiça Eleitoral por caixa dois (crime
eleitoral previsto no artigo 350 do Código Eleitoral), a Justiça comum pode abrir ação de
improbidade administrativa com base na Lei Federal nº 8.429/1992.
Repercussão e impacto
Repercussão
geral
O
plenário do STF fixou essa tese em repercussão
geral, o que significa que o entendimento terá efeito
vinculante para todos os casos semelhantes no Judiciário brasileiro — inclusive
no TSE e em instâncias inferiores.
E qual é a recomendação ao TSE?
Até
o momento, não há
notícia pública de uma recomendação formal específica emitida por Alexandre de
Moraes ao TSE direcionando diretamente como o tribunal deve
agir em relação ao caixa
dois.
O
que existe é:
Esse
entendimento vincula todos os tribunais e juízes, inclusive o TSE, pois trata-se de uma tese de repercussão
geral definida pelo STF.
A
Justiça Eleitoral, sob a presidência do TSE (que, por vezes, tem Moraes à
frente desse tribunal em sua gestão), já
atua de forma rígida contra irregularidades em campanhas,
inclusive promovendo regulamentações e medidas para reforçar a fiscalização e
combater fraudes e irregularidades financeiras em eleições anteriores.
Em
outras palavras: o STF
não “mandou” diretamente algo ao TSE, mas a jurisprudência criada pelo ministro
Alexandre de Moraes passa a orientar o TSE e toda Justiça Eleitoral a
considerar que caixa
dois não
só é crime eleitoral, mas também pode ter consequências administrativas mais
amplas.
Em resumo
|
Aspecto |
Entendimento do STF |
|
O que é caixa dois |
Receitas de campanha não registradas oficialmente |
|
STF (Moraes) decidiu |
Pode ser punido como crime eleitoral e como improbidade
administrativa |
|
Justiça responsabilizada |
Justiça Eleitoral (crime) + Justiça comum (improbidade) |
|
Efeito da decisão |
Repercussão geral →
orienta todas instâncias |
|
Recomendação ao TSE |
Não há um comando específico, mas a decisão vincula a Justiça Eleitoral como
orientação interpretativa |
4. Sanções na Justiça
Eleitoral (crime eleitoral)
No
âmbito penal-eleitoral,
o caixa dois pode ser enquadrado como:
·
Falsidade
ideológica eleitoral
(art. 350 do Código Eleitoral),
·
Omissão
de informações relevantes na prestação de contas,
·
Ou
outros ilícitos eleitorais correlatos.
Possíveis
sanções:
·
Pena
de prisão
·
De
1 a 5 anos,
a depender do enquadramento.
·
Multa
criminal
·
Rejeição
das contas de campanha
·
Cassação
do diploma ou do mandato,
se já houver posse
·
Inelegibilidade, com base na Lei da Ficha Limpa (LC
64/1990)
Importante: a rejeição de contas por
irregularidade insanável e ato doloso já pode gerar inelegibilidade por 8 anos.
5. Sanções por improbidade
administrativa (Justiça comum)
Aqui
está o grande divisor de
águas da decisão do STF.
O
Supremo fixou que o caixa
dois também pode configurar ato de
improbidade administrativa, quando:
·
envolver
recursos públicos
(como fundo eleitoral),
·
ou
violar de forma grave os princípios da moralidade,
legalidade e transparência.
Mesmo
após a nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021), ainda são possíveis punições pesadas, desde que
haja dolo comprovado.
Sanções
possíveis:
·
Perda
do cargo público
·
Suspensão
dos direitos políticos
o Geralmente de 3 a 14 anos, conforme
o tipo de improbidade
·
Multa
civil
o Pode chegar a até 24 vezes o valor da remuneração
·
Ressarcimento
integral ao erário,
se houver dano
·
Proibição
de contratar com o poder público
o Ou de receber benefícios fiscais/incentivos
Essas
sanções não dependem da
Justiça Eleitoral e podem ocorrer mesmo que o mandato já tenha terminado.
6. Inelegibilidade
automática (Lei da Ficha Limpa)
A
decisão do STF reforça
a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
O
político pode se tornar inelegível
por 8 anos se houver:
·
condenação
por ato doloso de
improbidade administrativa,
·
condenação
por crime eleitoral,
ainda que sem trânsito em julgado (basta decisão colegiada),
·
rejeição
de contas por irregularidade grave.
Ou
seja: o efeito político
é devastador, mesmo antes do fim definitivo do processo.
7. Acúmulo de punições: não
é “dupla punição ilegal”
O
STF deixou claro que não
há “bis in idem”, porque:
·
a
Justiça Eleitoral protege a lisura
do processo eleitoral;
·
a
Justiça comum protege a moralidade
administrativa e o patrimônio público.
Resultado prático:
O mesmo fato pode gerar três consequências simultâneas:
1.
processo
criminal eleitoral,
2.
ação
de improbidade administrativa,
3. inelegibilidade.
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