A Medida Provisória (MP) nº 1.327/2025, conhecida como MP do Bom Condutor, foi assinada em 9 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro, entrando em vigor imediatamente.
Ela altera o Código de Trânsito Brasileiro para incentivar motoristas responsáveis, criando o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Principais Benefícios
Bons condutores, sem infrações nos últimos 12 meses e cadastrados no RNPC, têm a CNH renovada automaticamente ao fim da validade, sem exames presenciais, taxas extras ou ida ao Detran.
A medida fixa preços públicos para exames médicos e psicológicos via Contran, reduzindo custos em até 40% (expectativa de R$ 180).
A CNH física torna-se opcional, priorizando a versão digital gratuita no app CNH do Brasil.
Regras e Limitações
A renovação automática não vale para maiores de 70 anos, nem para mais de uma vez após os 50 anos, ou em casos de redução de validade por saúde.
Exames psicológicos seguem obrigatórios para primeira habilitação e atividade remunerada.
A MP tramita no Congresso até março de 2026, podendo receber emendas.
Impactos Esperados
O governo visa premiar o bom comportamento, reduzindo burocracia e estimulando segurança viária, com validade da CNH de 10, 5 ou 3 anos conforme idade.
Os Detrans devem se adaptar nacionalmente a essas novas medidas.

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