O
Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (4) o veto a quatro dispositivos
da Lei 15.153, de 2025, que alterou normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre habilitação e
transferência de veículos. Com a rejeição aos vetos, condutores das categorias
A e B (para motos e carros) serão obrigados a apresentar exame toxicológico
negativo para obter a primeira habilitação.
O
exame toxicológico já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E,
que dirigem veículos de carga e transporte coletivo.
Também
passa a vigorar a norma que autoriza clínicas médicas de exame de aptidão
física e mental a atuar como postos de coleta laboratorial para exames
toxicológicos.
Foi
mantido o veto à proibição de empresas do setor automotivo de fornecer
plataformas de assinatura eletrônica. Os trechos dos vetos derrubados seguem
para promulgação.
A
lei deriva do PL 3.965/2021, da Câmara dos Deputados, que os senadores aprovaram em dezembro de 2024. O texto permite o
uso de recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa
renda, cria regras para transferência eletrônica de veículos e ajusta a
exigência de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
A
Lei 15.153, de 2025, passa a valer na data de sua publicação. Deputados e
senadores decidiram derrubar o veto à cláusula de vigência imediata, que o
Ministério dos Transportes considerou inadequado para garantir a implementação
das mudanças no Código de Trânsito. Sem o veto, a lei teria seguido o
prazo padrão de 45 dias após a publicação oficial, conforme previsto na Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Por: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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