O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no controle e na transparência das emendas parlamentares ao estender, em 2025, as regras antes aplicadas apenas ao orçamento federal para estados e municípios. As decisões foram tomadas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, sob relatoria do ministro Flávio Dino, e impõem novas obrigações de publicidade, rastreabilidade e controle social dos recursos públicos.
Inicialmente, a ADPF 854 declarou inconstitucionais as práticas conhecidas como “orçamento secreto”, especialmente nas emendas de relator do Congresso Nacional. O STF determinou que todas as emendas passassem a ter divulgação completa, precisa e em tempo real, com identificação clara da origem dos recursos, destinação, valores e estágio de execução, permitindo fiscalização pela sociedade e pelos órgãos de controle.
Em 23 de outubro de 2025, o Supremo decidiu estender essas exigências às emendas parlamentares estaduais e municipais, com base no princípio da simetria constitucional, previsto no artigo 163-A da Constituição Federal. A decisão determinou que estados e municípios adotem plataformas digitais de acesso público, com identificadores únicos para cada emenda, garantindo rastreabilidade integral dos recursos.
Poucos dias depois, em 27 de outubro de 2025, o STF foi além e condicionou a execução das emendas ao cumprimento efetivo dessas regras de transparência. O Tribunal também agendou uma audiência pública para março de 2026, com o objetivo de avaliar o grau de implementação das medidas em todo o país.
Pernambuco regulamenta exigências
No âmbito estadual, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, em 10 de dezembro de 2025, a Resolução nº 302/2025, detalhando como estados e municípios pernambucanos devem se adequar às decisões do STF.
A norma exige que os portais de transparência passem a contar com seções específicas para emendas parlamentares, contendo informações como nome do proponente, valor, objeto da emenda, empenhos realizados e identificação completa dos beneficiários, incluindo CNPJ e planos de trabalho. Também determina a utilização de contas bancárias específicas ou marcadores contábeis, garantindo a rastreabilidade dos recursos.
Além disso, os entes públicos devem apresentar um plano de ação até 16 de janeiro de 2026 e ficam proibidos de executar emendas em 2026 caso não estejam em conformidade com as exigências. Para os municípios, a resolução impõe a adaptação dos sistemas orçamentários e a publicação de informações em tempo real, sob pena de sanções.
Situação em Goiana chama atenção do MPPE
No município de Goiana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, o tema ganhou repercussão após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) enviar, em 3 de fevereiro de 2026, um ofício ao prefeito Marcílio Régio. No documento, o MP cobra esclarecimentos sobre o cumprimento das recomendações relacionadas à ADPF 854 e à Resolução 302/2025, especialmente no que se refere à destinação de recursos para festividades e emendas ainda em tramitação.
Segundo o MPPE, haveria indícios de não cumprimento integral das normas de transparência, o que fere os princípios da legalidade, da publicidade e do controle dos gastos públicos. Até o momento, não há registro de resposta pública da prefeitura, situação que se repete em outros municípios pernambucanos que também passaram a ser alvo de ações semelhantes do Ministério Público.
O caso evidencia que a nova fase de controle das emendas parlamentares já produz efeitos concretos e aumenta a pressão sobre gestores públicos em todo o país para adequação às regras de transparência impostas pelo STF.

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