A EPTI versus Sistema de Transporte Intermunicipal
Os anos de 2009 e 2010 foram marcados por diversos Fóruns e Encontros Regionais e até Nacional, aqui em Pernambuco, cujo tema central foi o transporte público de passageiros na modalidade “transporte alternativo”. Os encontros realizados sob os auspícios da FETRANSCOSIPE E FENATRAL, em Arco Verde, Palmares, Caruaru, Garanhuns e Goiana foram importantes para discutir com o setor público do Estado e dos Municípios a política para o transporte complementar público de passageiros.
O Governador Eduardo Campos tomou gosto pelo tema e criou o Terminal Integrado dos Toyoteiros em Tiúma, em São Lourenço da Mata – A cidade da Copa, tirando da Avenida Caxangá em Recife mais 300 toyoteiros e ainda instituiu através da Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, a EPTI – Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal, com missão de gerenciar, planejar e organizar o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, aí contemplando o transporte convencional realizado pelas linhas de ônibus e o transporte complementar realizado por micro-ônibus, kombis, vans e toyotões.
No seu segundo governo Eduardo Campos incubiu, Dílson Peixoto Ex-presidente do Grande Recife Consórcio de Transporte a implantar e presidir a referida Empresa. Segundo informações, Dílson Peixoto estruturou a EPTI e está realizando a sucessão das atividades e ações relativas ao sistema de transporte de passageiros intermunicipal, junto ao Departamento de Estrada de Rodagem de Pernambuco – DER, baseado em minucioso relatório onde é evidenciado o precário estado em que se encontram os terminais de passageiros espalhados pelo estado. Tendo o governador Eduardo Campos, inclusive autorizado as reformas com a devida implantação dos mecanismos de acessibilidade previstos em Lei.
No mês passado uma equipe multidiciplinar do governo do estado de Pernambuco esteve no estado Ceará para conhecer inloco as experiências exitosas do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros realizado por Cooperativas de Trabalhadores de Transportes Alternativo daquele estado.
As Cidades Pólos de Desenvolvimento
O governo do estado investe na descentralização do desenvolvimento verticalizando ações em projetos estruturadores a exemplos da Transposição das Águas do Rio São Francisco, a Transnordestina, o Pólo Fármaco-químico e de Bio-Tecnologia, o Complexo Portuário de Suape e Pólo Petro-químico, bem como na política de incentivo à indústria, como a Novartis, Fiat, Perdigão, Sadia, os Estaleiros Navais, dentre tantos outros.
Como vemos são milhares de oportunidades de empregos e rendas, e ainda negócios que estão sendo realizados na economia informal, mudando de forma inexorável o paradigma do nosso interior.
A Mobilidade – O Sistema de Transporte
Não se pode falar em desenvolvimento, sem levar em consideração o fator transporte público de passageiro, a chamada mobilidade. Faz-se necessário a implantação de um novo Sistema de Transporte Público, capaz de interagir e conectar as cidades pólos de desenvolvimento a Capital, e ainda interligar as cidades do interior, imagine o que seria da economia de Caruaru, Petrolina, Arco Verde, Garanhuns, Goiana, Surubim, Palmares, Araripina, Timbaúba, Santa Cruz do Capibaribe e Salgueiro sem o Sistema de Transporte Público de Passageiros Intermunicipal.
E qual o objetivo da EPTI ?
Segundo matéria publica na Folha de Pernambuco, em 19 de agosto do corrente mês sob o título EPTI: aposta na mobilidade para o interior, o seu Presidente, Dílson Peixoto, é enfático, “Nossa intenção é formatar um sistema de transporte coletivo intermunicipal moderno, que utilize tecnologia de bilhetagem eletrônica, GPS e que incorpore vários tipos de veículos, ônibus, micro-ônibus ou vans, eliminando a concorrência predatória.
Tudo isso através de licitação pública, com a oferta de novas rotas e linhas obedecendo a uma lógica de transporte público que garanta aos usuários acessibilidade, segurança, conforto, rapidez e tarifa socialmente justa. Para isso, estamos ultimando um termo de referencia que nos permita a contratação de uma consultoria que nos auxilie nessa tarefa.
Enfim, em breve, nosso Estado terá um novo serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, moderno, integrado e verdadeiramente a altura do momento especial vivenciado pela nação pernambucana.”(grifo nosso)
Professor: Ilo Jorge
Especialista em:
Matemática Aplicada as Ciências
Gerenciamento de Cidades
Gestão de Petróleo e Gás Natural.
A nossa missão é desenvolver soluções em gestão pública, realizando consultoria e formação profissional e tecnologica com qualidade para um melhor desempenho das organizações dos entes públicos.
terça-feira, 22 de novembro de 2011
Jovens respondem por metade das mortes provocadas pelo trânsito
Jovens respondem por metade das mortes provocadas pelo trânsito
No domingo, ocorre o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Trânsito, estabelecido pela OMS. Acidentes de motocicleta triplicaram
Os jovens estão morrendo mais no trânsito do que qualquer outra faixa etária da população. Do total de mortes ocorridas em 2009, por esse tipo de violência, 45,6% correspondem a pessoas entre 20 e 39 anos. Quando somados àqueles que têm entre 15 e 19, esse número sobe para 53,4%. Os dados fazem parte da publicação Saúde Brasil 2010, produzida todo ano pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), do Ministério da Saúde. Neste domingo, ocorre o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Trânsito, estabelecido pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
O diretor de Análise de Situação da Saúde do Ministério da Saúde e coordenador do Saúde Brasil, Otaliba Libânio, explica que, em 2009, as agressões foram responsáveis por 36,8% das mortes por causas externas entre os brasileiros, sendo a primeira causa entre pessoas com 15 a 39 anos. “Os Acidentes de Transporte Terrestre respondem por 26,5% dos óbitos do grupo. As mortes desse tipo representam a primeira causa de óbitos na população de dez a 14 anos e de 40 a 59 anos, e ocupa a segunda posição de mortes por causas externas nas demais faixas etárias”, afirma.
A taxa de óbitos por 100 mil habitantes por acidentes envolvendo motociclistas triplicaram (subiram 224,2%) e são bastante superiores ao aumento geral de acidentes com transporte terrestre, que foi de 14,9%, entre 2000 e 2009. Por outro lado, houve redução de 9,9% nas mortes com acidentes envolvendo pedestres.
NÚMEROS ABSOLUTOS - No dia 4 de novembro, o Ministério da Saúde divulgou um mapa da situação das mortes no trânsito no país, por números absolutos (Confira). O Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde revelam que em 2010: 40.610 pessoas foram vítimas fatais. Para o ministro da Saúde, os números revelam que o país vive uma verdadeira epidemia de lesões e mortes no trânsito.
AÇÕES –O Sistema Único de Saúde conta com um conjunto de ações de promoção de saúde e também prevenção e vigilância de acidentes, violências e seus fatores de risco. Para a prevenção de acidentes de trânsito, por exemplo, os ministérios da Saúde e das Cidades assinaram, no último mês de maio, o Pacto Nacional pela Redução dos Acidentes no Trânsito – Pacto pela Vida.
A meta é estabilizar e reduzir o número de mortes e lesões em acidentes de transporte terrestre nos próximos dez anos, como adesão ao Plano da Década de Ações para a Segurança no Trânsito 2011-2020, recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU), com a coordenação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Outra iniciativa é o Projeto Vida no Trânsito, lançado em junho de 2010. O principal objetivo é reduzir lesões e óbitos no trânsito em municípios selecionados por uma comissão interministerial. Para inicio do projeto, as cidades escolhidas foram Teresina (PI), Palmas (TO), Campo Grande (MS), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR).
A medida tem duas etapas. A primeira foi iniciada ano passado e se estenderá até 2012. As cidades selecionadas devem desenvolver experiências bem-sucedidas na prevenção de lesões e mortes provocadas pelo trânsito e que possam ser reproduzidas por outras cidades brasileiras.
TABELA 1 - Taxa de mortalidade bruta (por 100 mil habitantes) - Brasil, 2000, 2005 e 2009.
Tipos de Causas Externas 2000 2005 2009 Variação (%)
2000 a 2009
Acidentes 31,1 31,6 32,6 4,9
Acidentes de transporte terrestre 17,1 19,5 19,6 14,9
-Pedestres 5,1 5,6 4,6 -9,9
-Motociclistas 1,5 3,3 4,9 224,2
-Ocupantes de veículos 3,6 4,5 4,9 36,1
Fonte: Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM.
Tabela 3 – Número (N), proporção (%) e taxa de mortalidade bruta (por 100 mil habitantes) por acidentes de transporte terrestre segundo sexo, faixa etária e regiões geográficas - Brasil, 2009.
Características Sexoa Total
Masculino Feminino
N % Taxa N % Taxa N % Taxa
Faixa etária 30.656 6.962 37.618
0 a 9 anos 697 2,3 4,2 432 6,2 2,7 1.129 3,0 3,5
10 a 14 anos 533 1,7 6,4 281 4,0 3,5 814 2,2 4,9
15 a 19 anos 2.275 7,4 26,7 662 9,5 8,0 2.937 7,8 17,5
20 a 39 anos 14.784 48,2 46,4 2.354 33,8 7,3 17.138 45,6 26,7
40 a 59 anos 8.340 27,2 41,7 1.694 24,3 7,8 10.034 26,7 24,0
60 e mais 3.813 12,4 44,0 1.507 21,6 14,0 5.320 14,1 27,4
Ignorado 214 0,7 - 32 0,5 - 246 0,7 -
Regiãob
Norte 2.206 7,2 28,4 522 7,5 6,9 2.728 7,3 17,8
Nordeste 8.028 26,2 30,5 1.582 22,7 5,8 9.610 25,5 17,9
Sudeste 11.444 37,3 29,0 2.723 39,1 6,6 14.167 37,7 17,5
Sul 5.716 18,6 41,8 1.329 19,1 9,5 7.045 18,7 25,4
Centro-Oeste 3.237 10,6 47,0 790 11,3 11,3 4.027 10,7 29,0
Total 30.656 100,0 32,6 6.962 100,0 7,1 37.618 100,0 19,6
Fonte: Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM12.
Da Agência Saúde, Ascom (MS)
(61) 3315-6261 / 3580 / 2351
No domingo, ocorre o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Trânsito, estabelecido pela OMS. Acidentes de motocicleta triplicaram
Os jovens estão morrendo mais no trânsito do que qualquer outra faixa etária da população. Do total de mortes ocorridas em 2009, por esse tipo de violência, 45,6% correspondem a pessoas entre 20 e 39 anos. Quando somados àqueles que têm entre 15 e 19, esse número sobe para 53,4%. Os dados fazem parte da publicação Saúde Brasil 2010, produzida todo ano pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), do Ministério da Saúde. Neste domingo, ocorre o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Trânsito, estabelecido pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
O diretor de Análise de Situação da Saúde do Ministério da Saúde e coordenador do Saúde Brasil, Otaliba Libânio, explica que, em 2009, as agressões foram responsáveis por 36,8% das mortes por causas externas entre os brasileiros, sendo a primeira causa entre pessoas com 15 a 39 anos. “Os Acidentes de Transporte Terrestre respondem por 26,5% dos óbitos do grupo. As mortes desse tipo representam a primeira causa de óbitos na população de dez a 14 anos e de 40 a 59 anos, e ocupa a segunda posição de mortes por causas externas nas demais faixas etárias”, afirma.
A taxa de óbitos por 100 mil habitantes por acidentes envolvendo motociclistas triplicaram (subiram 224,2%) e são bastante superiores ao aumento geral de acidentes com transporte terrestre, que foi de 14,9%, entre 2000 e 2009. Por outro lado, houve redução de 9,9% nas mortes com acidentes envolvendo pedestres.
NÚMEROS ABSOLUTOS - No dia 4 de novembro, o Ministério da Saúde divulgou um mapa da situação das mortes no trânsito no país, por números absolutos (Confira). O Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde revelam que em 2010: 40.610 pessoas foram vítimas fatais. Para o ministro da Saúde, os números revelam que o país vive uma verdadeira epidemia de lesões e mortes no trânsito.
AÇÕES –O Sistema Único de Saúde conta com um conjunto de ações de promoção de saúde e também prevenção e vigilância de acidentes, violências e seus fatores de risco. Para a prevenção de acidentes de trânsito, por exemplo, os ministérios da Saúde e das Cidades assinaram, no último mês de maio, o Pacto Nacional pela Redução dos Acidentes no Trânsito – Pacto pela Vida.
A meta é estabilizar e reduzir o número de mortes e lesões em acidentes de transporte terrestre nos próximos dez anos, como adesão ao Plano da Década de Ações para a Segurança no Trânsito 2011-2020, recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU), com a coordenação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Outra iniciativa é o Projeto Vida no Trânsito, lançado em junho de 2010. O principal objetivo é reduzir lesões e óbitos no trânsito em municípios selecionados por uma comissão interministerial. Para inicio do projeto, as cidades escolhidas foram Teresina (PI), Palmas (TO), Campo Grande (MS), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR).
A medida tem duas etapas. A primeira foi iniciada ano passado e se estenderá até 2012. As cidades selecionadas devem desenvolver experiências bem-sucedidas na prevenção de lesões e mortes provocadas pelo trânsito e que possam ser reproduzidas por outras cidades brasileiras.
TABELA 1 - Taxa de mortalidade bruta (por 100 mil habitantes) - Brasil, 2000, 2005 e 2009.
Tipos de Causas Externas 2000 2005 2009 Variação (%)
2000 a 2009
Acidentes 31,1 31,6 32,6 4,9
Acidentes de transporte terrestre 17,1 19,5 19,6 14,9
-Pedestres 5,1 5,6 4,6 -9,9
-Motociclistas 1,5 3,3 4,9 224,2
-Ocupantes de veículos 3,6 4,5 4,9 36,1
Fonte: Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM.
Tabela 3 – Número (N), proporção (%) e taxa de mortalidade bruta (por 100 mil habitantes) por acidentes de transporte terrestre segundo sexo, faixa etária e regiões geográficas - Brasil, 2009.
Características Sexoa Total
Masculino Feminino
N % Taxa N % Taxa N % Taxa
Faixa etária 30.656 6.962 37.618
0 a 9 anos 697 2,3 4,2 432 6,2 2,7 1.129 3,0 3,5
10 a 14 anos 533 1,7 6,4 281 4,0 3,5 814 2,2 4,9
15 a 19 anos 2.275 7,4 26,7 662 9,5 8,0 2.937 7,8 17,5
20 a 39 anos 14.784 48,2 46,4 2.354 33,8 7,3 17.138 45,6 26,7
40 a 59 anos 8.340 27,2 41,7 1.694 24,3 7,8 10.034 26,7 24,0
60 e mais 3.813 12,4 44,0 1.507 21,6 14,0 5.320 14,1 27,4
Ignorado 214 0,7 - 32 0,5 - 246 0,7 -
Regiãob
Norte 2.206 7,2 28,4 522 7,5 6,9 2.728 7,3 17,8
Nordeste 8.028 26,2 30,5 1.582 22,7 5,8 9.610 25,5 17,9
Sudeste 11.444 37,3 29,0 2.723 39,1 6,6 14.167 37,7 17,5
Sul 5.716 18,6 41,8 1.329 19,1 9,5 7.045 18,7 25,4
Centro-Oeste 3.237 10,6 47,0 790 11,3 11,3 4.027 10,7 29,0
Total 30.656 100,0 32,6 6.962 100,0 7,1 37.618 100,0 19,6
Fonte: Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM12.
Da Agência Saúde, Ascom (MS)
(61) 3315-6261 / 3580 / 2351
sábado, 19 de novembro de 2011
ACIDENTES DE TRÂNSITO: UMA EPIDEMIA
Brasil lança pacto pela redução de acidentes no trânsito
Com frota motorizada de 66 milhões de veículos, o país registrou 145.920 internações de vítimas dos acidentes. Em 2008, 38 mil pessoas morreram no trânsito
Veja também:Pesquisa aponta perfil das vítimas de acidente de trânsito em seis capitais
Nesta quarta-feira (11), o Ministério das Cidades e Ministério da Saúde lançaram o Pacto Nacional pela Redução dos Acidentes no Trânsito – Pacto pela Vida. A meta é estabilizar e reduzir o número de mortes e lesões em acidentes de transporte terrestre nos próximos dez anos, como adesão ao Plano de Ação da Década de Segurança no Trânsito 2011-2020, lançado hoje pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Confira também pesquisa sobre consumo de álcool e os acidentes de trânsito
“O Brasil vive hoje uma epidemia de acidentes de motocicleta. Houve uma explosão no número de atendimento por conta disso, os gastos com a internação por acidentes de moto dobraram entre 2007 e 2010. Só no ano passado, foram 150 mil internações por causa de acidentes”, alertou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Segundo ele, a melhora na qualidade do atendimento de emergência realizado pelo SAMU/192, que passou a contar com profissionais mais capacitados, evitou o aumento da mortalidade por acidentes. Padilha propôs fixar metas para redução do número de acidentes nos estados.
No lançamento do Pacto, também foram apresentados dados de uma pesquisa inédita, patrocinada pelo Ministério da Saúde, que analisou a associação entre o consumo de álcool e os acidentes de trânsito em seis capitais do país – Recife, Manaus, Fortaleza, Brasília, São Paulo e Curitiba. O estudo mostra que pedestres, ciclistas e passageiros também são responsáveis pelos acidentes de trânsito e reforça a necessidade de políticas públicas de educação voltadas a esses públicos.
MOBILIZAÇÃO - Em todo o mundo, a mobilização será marcada pela iluminação na cor amarelo-laranja dos principais monumentos públicos de cada país – no Brasil, serão iluminados o Cristo Redentor (RJ) e o Edifício Sede do Ministério da Saúde, em Brasília. Com a adesão ao Pacto, o governo brasileiro assume o compromisso internacional de reduzir as mortes a partir de um plano de ação nacional que será divulgado em setembro de 2011.
Em 2010, foram realizadas 145.920 internações de vítimas dos acidentes no trânsito financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com um custo de aproximadamente R$ 187 milhões. Os homens representaram 78,3% das vítimas (114.285), enquanto as mulheres representaram 21,7%. A maioria das pessoas internadas tinha entre 15 e 59 anos: faixa etária de 84,9% dos homens e 70,8% das mulheres. A região Sudeste concentra quase metade dessas internações – 44,9%.
Os dados do Ministério da Saúde também mostram que a cada 100 mil brasileiros, 76,5 foram internados em 2010 em decorrência de acidentes no trânsito. As maiores taxas são entre os motociclistas (36,4 por 100 mil) e pedestres (20,5 por 100 mil).
MORTES – De acordo com o Sistema de Informação de Mortalidade, do Ministério da Saúde, o país fechou o ano de 2008 com 38.273 mortes causadas pelo trânsito. São quase dez mil mortes a mais do que as registradas no ano 2000, quando 28.996 pessoas perderam a vida no trânsito – tanto nas cidades quanto nas estradas.
A análise dos dados mostra um aumento marcado entre as vítimas das motocicletas, sejam passageiros ou condutores. Das vítimas fatais em 2008, 8.898 estavam em motocicletas. “O aumento da motorização do país nos últimos anos, e particularmente o uso de motocicletas e ciclomotores, que são modalidades de transporte bastante vulneráveis, dificultam a queda das taxas de mortalidade provocadas pelo trânsito”, explica o diretor do Departamento de Análise de Situação de Saúde, Otaliba Libânio.
CINTO DE SEGURANÇA – De acordo com uma pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde em 74 unidades de serviços sentinelas de urgência e emergência em 23 capitais e no Distrito Federal, entre setembro e novembro de 2009, menos da metade das vítimas atendidas nesses serviços usavam o cinto de segurança (43%), sendo o uso mais freqüente pelos homens (49%) do que pelas mulheres (36%).
Quanto ao uso de capacete, 65% dos motociclistas e passageiros usavam esse item de segurança, sem diferenças significativas entre os sexos. Essas informações fazem parte do Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva Inquérito). A amostra é composta por 35.646 atendimentos a vítimas de acidentes em geral, dos quais 27,9% 9.934 foram a vítimas no trânsito.
ACIDENTES – O Brasil registrou 428.970 acidentes de trânsito em 2008, de acordo com o Anuário do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (RENAEST). O número de veículos envolvidos foi de 597.786, dos quais 246.712 foram automóveis; 200.449 motocicletas; 54.463, caminhões; e 32.496, bicicletas. Esses acidentes produziram 619.831 vítimas não fatais. O RENAEST é alimentado por informações dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito – SNT (DETRAN, órgãos municipais de trânsito, DER e Polícia Rodoviária Federal).
FROTA BRASILEIRA – O Brasil registra uma frota motorizada de 66.116.077 de veículos, dos quais 57% são automóveis. As motos, motonetas e ciclomotores representam 26% da frota nacional, com maior concentração nas regiões Sul e Sudeste – que concentram 60% das motos que circulam no país. As informações são do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com dados de março de 2011.
Se analisada a proporção entre automóveis e motos, há diferenças significativas entre as regiões do país.
Enquanto no Sul e Sudeste as motos são 20% da frota, no Centro-Oeste essa proporção sobe para 29%. No Nordeste são praticamente similares (43% de automóveis e 41% de motos) e, no Norte, o percentual de motos (45%) já supera o de automóveis (36%).
PANORAMA MUNDIAL – No cenário mundial, o Brasil ocupa o quinto lugar entre os recordistas em mortes no trânsito, atrás da Índia, China, Estados Unidos e Rússia segundo o Informe Mundial sobre a Situação de Segurança no Trânsito, publicado em 2009. A estimativa da OMS é que, em todo o mundo, cerca de 1,3 milhões de pessoas perdem suas vidas anualmente no trânsito e cerca de 50 milhões sobrevivem feridas. O custo global é estimado em US$ 518 bilhões por ano; os custos dos acidentes de trânsito já foram estimados em 1 a 2% dos PIB dos países.
AÇÕES E COMPROMISSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
1. Aprimoramento e Integração das bases de dados dos vários setores (Segurança Pública, Saúde, Transporte/Trânsito e outros) para a produção de análises de tendências e cenários, monitoramento de indicadores e identificação de pontos críticos (áreas quentes) de ocorrências das lesões e mortes no trânsito;
2. Vigilância dos fatores de risco e proteção relacionados às ocorrências das lesões e mortes no trânsito;
3. Prevenção de violências e acidentes por meio da Rede Nacional de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde;
4. Implementação da Rede de Atenção às Urgências com priorização nas vítimas do trânsito (ênfase em motociclistas);
5. Apoio aos Estados e Município nas ações educativas, preventivas e de promoção à saúde em articulação com outros setores governamentais e com a sociedade civil, a exemplo do Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito e do Projeto Vida no Trânsito;
6. Advocacy na implementação de leis protetoras da vida e na implementação de espaços seguros e saudáveis;
7. Desenvolvimento de estudos e pesquisas e a capacitação de recursos humanos, dentre outras ações voltadas para a vigilância e prevenção das lesões e mortes no trânsito.
Informações para a imprensa Ministério da Saúde – (61) 3315-6246/3580
Ministério das Cidades – (61) 2108-1602
O CICLOMOTOR
VOCÊ SABIA?
Ciclomotor precisa de licenciamento?
Do uso de capacete?
E da habilitação?
Tirando suas dúvidas!
Então, para eliminar completamente as dúvidas com relação a legislação, a base legal das informações encontramos no CTB - Código de Trânsito Brasileiro.
É interessante observar primeiro as definições que o CTB institui em seu Anexo I :
ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
Motocicleta - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
Motoneta – veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
VEÍCULO AUTOMOTOR – todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas.
Motocicleta - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
Motoneta – veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
VEÍCULO AUTOMOTOR – todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas.
O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).
Veja bem: Na motocicleta e na motoneta, a expressão “veículo automotor” é usada. Essa expressão, de fato, é usada em muitos dos artigos do CTB. Mas a definição de CICLOMOTOR não diz que este é um “veículo automotor”. Mas a definição sobre o que é um veículo automotor dá a entender que um ciclomotor certamente se enquadra nesta definição. Eis aqui um típico caso de lei que não é clara e pode ser interpretada de muitas formas.
Vamos aos artigos:
CAPÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Seção II
Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Seção II
Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
Portanto, a responsabilidade por registrar os ciclomotores e realizar a fiscalização é do governo municipal.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 54. Os condutores de Motocicletas, Motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 54. Os condutores de Motocicletas, Motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I – utilizando Capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II – segurando o guidom com as duas mãos;
III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
II – segurando o guidom com as duas mãos;
III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I – utilizando capacete de segurança;
II – em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
I – utilizando capacete de segurança;
II – em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Então as normas de circulação são iguais para motos e ciclomotores. Mesmas roupas, mesmos equipamentos. Quanto a conduta, os ciclomotores tem uma ressalva:
Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.
Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.
Portanto, ciclomotores sempre na direita, e jamais em rodovias! Apenas dentro da cidade
CAPÍTULO IX
DOS VEÍCULOS
Seção III
Da Identificação do Veículo
Da Identificação do Veículo
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque (Observe: não há ciclomotor aqui), deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo – CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.
Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:
I – nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;
I – nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;
Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
II – Certificado de Licenciamento Anual;
VIII – comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;
II – Certificado de Licenciamento Anual;
VIII – comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;
Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Então até aqui os ciclomotores não foram citados. Dependendo do que você entende por “veículo automotor”, ele é ou não obrigado a ser licenciado. Mas o próximo artigo fala especificamente sobre os ciclomotores:
Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
Eu entendo que o Artigo 129 tem por finalidade retirar a dúvida sobre a ambiguidade dos outros artigos, colocando uma definição específica para os ciclomotores: A regulamentação sobre eles é municipal, ou seja, o governo municipal é quem decide como serão registrados os ciclomotores, mediante Lei Municipal específica. Mais uma vez observe que esta é a grande dúvida da maioria das pessoas, pois afinal, não há uma legislação específica, e pouca gente conhece a legislação do próprio Município. Considero até a hipótese de a maioria dos Municípios sequer ter uma legislação para o registro e licenciamento dos ciclomotores.
CAPÍTULO XII
DO LICENCIAMENTO
DO LICENCIAMENTO
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
Aqui novamente os ciclomotores não são citados. Portanto, os governos Federal e Estadual realmente não tem responsabilidade de proceder o licenciamento dos ciclomotores.
CAPÍTULO XIV
DA HABILITAÇÃO
DA HABILITAÇÃO
Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
Isso na prática diz que a regulamentação para os condutores é única em todo o Brasil (pois o CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, tem jurisdição nacional).
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
Conforme o enunciado fica claro que a habilitação necessária para conduzir um ciclomotor é a de categoria “A”, afinal, a definição de ciclomotor é compatível com a da categoria “A”.
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Aqui, a lei se refere a veículo de maneira geral. Não há no CTB uma definição clara para “Veículo”, mas de qualquer forma, admite-se que um ciclomotor é um veículo e portanto, a lei se aplica.
CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES
DAS INFRAÇÕES
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV – com os faróis apagados;
V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;
VI – rebocando outro veículo;
VII – sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações:
Infração – média;
Penalidade – multa.
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:
Infração – média;
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV – com os faróis apagados;
V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;
VI – rebocando outro veículo;
VII – sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações:
Infração – média;
Penalidade – multa.
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:
Infração – média;
Portanto, as regras de circulação são as mesmas, inclusive para as motos. As multas idem, exceto que os ciclomotores não podem transitar em vias de trânsito rápido, coisa que as motos e motonetas podem fazer, exceto se houver acostamento ou faixa exclusiva.
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I – deixar de manter acesa a luz baixa:
d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;
Infração – média;
Penalidade – multa
I – deixar de manter acesa a luz baixa:
d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;
Infração – média;
Penalidade – multa
Aqui há uma dupla legislação. O Artigo 244, inciso IV, diz que conduzir motos, motonetas e ciclomotores com o farol apagado é uma infração gravíssima, mas o Artigo 250, inciso I, alínea d, diz que é uma infração média. Contraditório, não?
Mas as conclusões que chegamos são as seguintes:
1. A responsabilidade por registrar e licenciar os ciclomotores é do governo municipal, e não do estadual. Portanto, cada Município pode ter legislação específica sobre esse tipo de Moto, o Ciclomotor.
2. Hoje o licenciamento “normal” é feito pelo estado, através do Detran, então nossa interpretação é que licenciar ciclomotores pelo mesmo processo, pelo mesmo Órgão, seria no mínimo invasão de competência, a não ser mediante Convênio do Município, que criou lei autorizativa de registro e Detran do Estado . Quanto ao seguro veicular DPVAT, nenhuma informação.
3. Para pilotar um ciclomotor, é necessária a CNH na categoria “A” ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Em ambos os casos, as regras para a habilitação são as mesmas: Ser maior de 18 anos, saber ler e escrever, e fazer os exames teóricos e práticos.
Profº Ilo Jorge
Especialista em: Matemática aplicada às ciências
Gerenciamento de cidades
Gestão em petróleo e gás natural
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