domingo, 21 de setembro de 2025

NOVA LEI PERMITE A BANCOS RETOMAR CARROS SEM AÇÃO JUDICIAL

 

Uma nova legislação, implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), está mudando a forma como os bancos recuperam veículos financiados em caso de inadimplência. Agora, as instituições financeiras podem retomar carros, motos e outros veículos sem a necessidade de um processo judicial.

Como Funciona a Retomada Extrajudicial

A possibilidade de retomada extrajudicial deve estar prevista em contrato. Mesmo uma única parcela em atraso pode dar início ao processo, embora, na prática, os bancos costumem esperar duas ou três parcelas por uma questão de custo-benefício operacional, explica Adriano de Almeida, advogado tributarista.

As novas regras são estabelecidas pelo Provimento 196/2025 do CNJ e pela Resolução 1.018/2025 do Contran. No entanto, para que a medida se torne totalmente operacional, é necessário que cartórios e Detrans de cada estado se adequem. Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista, destaca que isso envolve a edição de normas específicas pelos Detrans e a atualização de sistemas e equipes para um trâmite eletrônico eficiente. Os cartórios, por sua vez, precisarão garantir uma comunicação eletrônica eficaz com Detrans e instituições financeiras. A expectativa é que o processo esteja disponível “nos próximos meses”, com variações entre os estados.

Os Passos Para a Apreensão do Veículo

Para que a recuperação extrajudicial seja legal, alguns passos precisam ser seguidos:

1.   Notificação formal: O banco deve notificar o devedor, informando os dados do veículo e estabelecendo um prazo para a quitação das parcelas em atraso.

2.   Consolidação da propriedade: Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, a instituição financeira inicia o processo para consolidar a propriedade do veículo em seu nome.

3.   Restrição no Renavam: Em seguida, é inserida uma restrição no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), impedindo a transferência de propriedade do bem.

4.   Apreensão: Somente após todos esses passos, a apreensão do veículo pode ser realizada, com o apoio de órgãos de trânsito ou da polícia.

Impactos Para o Consumidor

Para o consumidor, o cenário é “misto”, segundo Adriano de Almeida. O lado negativo é que os compradores terão menos tempo para negociar dívidas, exigindo maior disciplina financeira e atenção redobrada aos contratos. “O consumidor precisa estar ciente de que o veículo pode ser apreendido extrajudicialmente se não cumprir os pagamentos. A recomendação é sempre ler o contrato com cuidado ou buscar orientação antes de assinar”, alerta Almeida.

Por outro lado, a apreensão extrajudicial pode resultar em taxas de financiamento mais baixas. Bruno Medeiros Durão argumenta que, ao simplificar e agilizar a retomada do bem, a medida reduz o risco de inadimplência para bancos e financeiras. Esse risco menor, por sua vez, tende a ser repassado ao consumidor na forma de taxas e custos operacionais reduzidos.

O Futuro dos Contratos de Financiamento

Após a adequação dos Detrans e cartórios, a maioria dos contratos de financiamento veicular deve incluir cláusulas que preveem a apreensão extrajudicial, projeta Adriano de Almeida. Sobre a possível falta de escolha para o consumidor, que talvez não encontre financiamentos sem essa cláusula, o advogado acredita que “o mercado tende a se autorregular e uma instituição que oferecer condições mais atrativas sem essa cláusula pode ganhar vantagem”.

Por: Tanizer Hoppen | Assessoria Jurídica

sexta-feira, 19 de setembro de 2025

O AGENTE DE TRÂNSITO ENQUANTO EDUCADOR

 


LUIZ CARLOS FLOR DA ROSA AMANCIO

 

O AGENTE DE TRÂNSITO ENQUANTO EDUCADOR

 

TRABALHO DE CONCLUSÃO

DE CURSO apresentado ao Portal

da Gestão Pública como requisito

para obtenção de certificado.


 

 

Cornélio Procópio - PR

2025

Resumo

O presente trabalho tem como tema o papel do agente de trânsito enquanto educador, destacando sua função não apenas de fiscalização, mas também de orientação e conscientização da população. O objetivo principal é analisar de que forma a atuação pedagógica desses profissionais pode contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes, favorecendo a redução de infrações e a construção de um trânsito mais seguro.


A pesquisa utiliza abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica de legislações, resoluções do CONTRAN e autores que tratam da educação para o trânsito.


Os resultados esperados apontam que o agente de trânsito, ao adotar uma postura educativa, reforça o caráter preventivo da legislação de trânsito, aproximando-se da sociedade e promovendo mudanças de comportamento que ultrapassam a simples aplicação de sanções.


Conclui-se que a educação no trânsito deve ser entendida como instrumento fundamental de cidadania, e que o agente de trânsito, na condição de educador, exerce papel central na promoção da segurança viária e na conscientização coletiva.

 

1.      Introdução

O trânsito é um dos espaços mais complexos de convivência social, reunindo diariamente milhões de pessoas com diferentes interesses, comportamentos e necessidades. Nesse ambiente, o agente de trânsito exerce papel fundamental não apenas como fiscalizador do cumprimento da legislação, mas também como mediador de conflitos e promotor de uma cultura de respeito às normas e à vida.


Tradicionalmente, a imagem do agente de trânsito está associada à função de fiscalização e autuação. Contudo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde sua promulgação em 1997, reforça que a educação para o trânsito é dever de todos os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Isso amplia a função do agente, que passa a ser reconhecido também como educador, atuando diretamente na conscientização de condutores, pedestres e ciclistas.


A relevância desse papel se evidencia diante dos índices de acidentes e infrações que marcam a realidade do trânsito brasileiro. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil está entre os países com maiores taxas de mortes no trânsito, o que reforça a urgência de estratégias de prevenção e de transformação cultural. Nesse contexto, o agente de trânsito não deve ser visto apenas como aquele que pune, mas como figura essencial para orientar, sensibilizar e contribuir com a mudança de comportamento dos usuários da via.


Assim, estudar o agente de trânsito enquanto educador é compreender o trânsito como espaço educativo e de cidadania. Trata-se de investigar como sua atuação pode contribuir para a formação de uma consciência coletiva voltada à preservação da vida e ao respeito às normas, indo além da mera aplicação de sanções.


2.    Justificativa

Este trabalho se justifica pela importância de destacar o papel pedagógico do agente de trânsito, frequentemente invisibilizado frente à sua função fiscalizatória. Compreender essa dimensão educativa é fundamental para fortalecer políticas públicas de segurança viária e promover um trânsito mais humano e seguro.

3.   Objetivo geral.

Analisar o papel do agente de trânsito enquanto educador, destacando sua relevância na promoção da cidadania e na construção de um trânsito mais seguro.

     4.    Objetivos específicos.

·         Investigar a previsão legal e institucional da educação para o trânsito no Município de Cornélio Procópio.

·         Identificar as principais práticas educativas desenvolvidas por agentes de trânsito.

·         Avaliar os desafios enfrentados pelos agentes na conciliação entre a função fiscalizadora e a educativa.

·         Propor reflexões sobre a valorização do agente de trânsito como promotor de educação e cidadania.

       5.    Metodologia.

Este trabalho adota abordagem qualitativa, fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental. Inicialmente, realizou-se levantamento de legislações pertinentes, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as Resoluções do CONTRAN, que tratam da educação e fiscalização no trânsito. Em seguida, buscou-se suporte teórico em livros, artigos científicos e relatórios institucionais que discutem a educação para o trânsito e a atuação dos agentes de fiscalização.


Além disso, foram analisados estudos de caso e práticas educativas realizadas por Departamentos Municipais de Trânsito em diferentes localidades, de modo a identificar estratégias eficazes de atuação pedagógica. O método de análise foi a análise de conteúdo, comparando o discurso legal, o referencial teórico e as práticas observadas.


6. Estrutura do trabalho.

O presente estudo está dividido em quatro capítulos, além desta introdução e da conclusão. O primeiro capítulo apresenta a fundamentação teórica sobre o trânsito como espaço social e o papel do agente. O segundo capítulo aborda a educação para o trânsito e sua previsão legal. O terceiro capítulo discute a atuação do agente como educador, trazendo exemplos e reflexões. O quarto capítulo apresenta a análise crítica e a discussão dos resultados obtidos.

7.    Fundamentação Teórica

7.    1 Trânsito e Sociedade

O trânsito pode ser entendido como um espaço de interação social, no qual se manifestam comportamentos, valores e conflitos. Mais do que um simples deslocamento de veículos e pessoas, ele representa um ambiente de convivência coletiva que exige organização, regras e respeito mútuo.

No Brasil, o crescimento acelerado da frota de veículos nas últimas décadas trouxe consigo desafios relacionados à mobilidade urbana, à segurança viária e à preservação da vida. Nesse contexto, o trânsito deve ser compreendido como fenômeno social, em que o cumprimento das normas não se limita à obediência legal, mas envolve também aspectos culturais, educacionais e éticos.

7       2 O Papel do Agente de Trânsito

O agente de trânsito é a figura responsável por garantir a aplicação das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Sua atuação vai além da simples fiscalização: envolve orientação, mediação de conflitos e promoção de um ambiente seguro para motoristas, pedestres e ciclistas.


Na prática cotidiana, os agentes são frequentemente vistos apenas como autoridades punitivas, responsáveis pela lavratura de autos de infração. Contudo, sua função tem caráter muito mais amplo, pois o agente de trânsito é, ao mesmo tempo, executor da lei e agente de transformação social, influenciando diretamente a forma como a população se relaciona com as normas de circulação.

7.     3 Educação para o Trânsito

A educação para o trânsito é um dos pilares previstos no CTB. O artigo 74 estabelece que “a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito”. Isso significa que todos os órgãos e entidades de trânsito devem atuar de forma a orientar, conscientizar e educar os usuários das vias.


Diversas campanhas nacionais já foram desenvolvidas com esse objetivo, como o Movimento Maio Amarelo, o Programa Vida no Trânsito e as ações do DENATRAN e dos DETRANs. Tais iniciativas demonstram que a redução de acidentes e infrações depende não apenas da fiscalização, mas da mudança de comportamento dos cidadãos.


Assim, a educação para o trânsito deve ser entendida como processo contínuo e coletivo, que ocorre nas escolas, nas campanhas públicas e, de maneira especial, no contato direto entre agentes e usuários das vias.


7.4  O Agente de Trânsito como Educador


Ao abordar o agente de trânsito como educador, reconhece-se seu papel estratégico na construção de um trânsito mais seguro e humanizado. O momento de uma abordagem ou de uma orientação pode se tornar uma oportunidade pedagógica, na qual o condutor é levado a refletir sobre sua conduta e os riscos que ela representa para si e para os demais.


Nesse sentido, o agente atua como mediador de cidadania, contribuindo para que a lei seja percebida não apenas como obrigação legal, mas como instrumento de preservação da vida. Sua função educativa também se manifesta em atividades preventivas, como palestras em escolas, apoio a campanhas de conscientização e participação em ações comunitárias.


Apesar disso, o desafio maior consiste em equilibrar a função de fiscalizador e educador. Muitas vezes, a população enxerga o agente de forma negativa, associando-o apenas à punição. Desconstruir essa visão e valorizar sua dimensão educativa é essencial para fortalecer sua legitimidade perante a sociedade.


8.     Metodologia

Este trabalho adota abordagem qualitativa, fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental. Inicialmente, realizou-se levantamento de legislações pertinentes, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as Resoluções do CONTRAN, que tratam da educação e fiscalização no trânsito. Em seguida, buscou-se suporte teórico em livros, artigos científicos e relatórios institucionais que discutem a educação para o trânsito e a atuação dos agentes de fiscalização.


Além disso, foram analisados estudos de caso e práticas educativas realizadas por Departamentos Municipais de Trânsito em diferentes localidades, de modo a identificar estratégias eficazes de atuação pedagógica. O método de análise foi a análise de conteúdo, comparando o discurso legal, o referencial teórico e as práticas observadas.

  9. Resultados e Discussões

Os resultados apontam que a atuação do agente de trânsito ultrapassa a dimensão punitiva tradicionalmente associada à fiscalização. A literatura e as práticas analisadas evidenciam que, quando o agente assume também o papel de educador, há maior aceitação social de sua atuação e redução significativa de conflitos entre condutores e fiscalizadores.

Verificou-se que programas de conscientização desenvolvidos por agentes em escolas, empresas e espaços públicos reforçam valores de cidadania e segurança viária, contribuindo para mudanças de comportamento mais duradouras do que a simples aplicação de multas.

Entretanto, identificou-se também a necessidade de capacitação continuada para os agentes, a fim de que estes possam desenvolver habilidades comunicativas e pedagógicas, além do conhecimento técnico da legislação. A pesquisa mostra que a ausência de preparo nesse sentido pode comprometer a efetividade da ação educativa.

Assim, a discussão evidencia que o agente de trânsito como educador representa uma evolução no paradigma da fiscalização, aproximando o poder público da sociedade e transformando o trânsito em espaço de exercício da cidadania.

  10. Conclusão

O presente trabalho buscou analisar o papel do agente de trânsito enquanto educador, destacando sua relevância na construção de um trânsito mais seguro, humano e cidadão. A partir da revisão da legislação, da literatura e da análise de práticas educativas, constatou-se que o agente não deve ser compreendido apenas como fiscalizador e aplicador da lei, mas como mediador social, capaz de transformar comportamentos e fomentar a conscientização no espaço viário.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, de forma clara, a educação para o trânsito como direito de todos e dever dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Nesse sentido, a atuação do agente vai além da lavratura de autos de infração, pois cada abordagem, cada orientação e cada intervenção no trânsito pode se transformar em oportunidade pedagógica, contribuindo para que condutores, pedestres e ciclistas repensem suas atitudes.

Entretanto, ainda existem desafios a serem superados. A visão negativa que parte da população tem do agente, muitas vezes associado apenas à punição, dificulta a plena valorização de sua função educativa. Além disso, a falta de capacitação continuada e de políticas públicas que reconheçam o papel pedagógico do agente também são obstáculos que precisam ser enfrentados.

Conclui-se, portanto, que a consolidação do agente de trânsito enquanto educador exige três pilares principais:

  1. Capacitação contínua dos profissionais, com ênfase em pedagogia social e comunicação interpessoal;
  2. Valorização institucional, por meio de políticas públicas que reconheçam e incentivem a dimensão educativa de sua atuação;
  3. Participação comunitária, fortalecendo campanhas e ações conjuntas entre órgãos de trânsito, escolas e sociedade civil.

Assim, o agente de trânsito se afirma como um verdadeiro educador social, cuja função vai além da fiscalização, contribuindo para salvar vidas, prevenir acidentes e promover a cidadania. Ao compreender sua atuação como parte integrante da educação para o trânsito, reafirma-se que um trânsito mais seguro não depende apenas de leis e punições, mas sobretudo da mudança de comportamento, da consciência coletiva e do respeito mútuo nas vias públicas.

 Referências.

BARROS, A. C. Educação para o trânsito: cidadania e responsabilidade social. São Paulo: Atlas, 2015.

SILVA, J. B. da. O papel do agente de trânsito na sociedade. Curitiba: Juruá, 2018.

CARVALHO, M. L. Educação e cidadania no trânsito. Belo Horizonte: Autêntica, 2016.

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN). Resolução nº 985, de 12 de abril de 2022. Brasília: CONTRAN, 2022.

BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Brasília: Senado Federal, 1997.

OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária. Relatório anual de acidentes de trânsito. São Paulo: ONSV, 2022.

quinta-feira, 18 de setembro de 2025

STJ proíbe prefeitos de usar redes pessoais para divulgar obras públicas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência sobre os limites do uso de redes sociais pessoais por prefeitos na divulgação de ações administrativas. A prática pode configurar promoção pessoal ilícita e resultar em condenação por improbidade.

Em fevereiro de 2025, a Segunda Turma do STJ autorizou o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, por suposto uso de verba de publicidade institucional para promoção pessoal.

O Tribunal considerou que Doria divulgou imagens publicitárias do programa Asfalto Novo em suas redes sociais pessoais, configurando indício de que a contratação da campanha visava autopromoção.

O valor da campanha publicitária correspondia a mais de 20% do montante aplicado no programa. Em dezembro de 2017, a verba de publicidade superou o valor investido na execução do asfaltamento. A decisão se fundamenta no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

OUTROS CASOS
 




                                                                                                                      


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o ex-prefeito de Bandeirantes por improbidade, aplicando multa civil de dez vezes a remuneração do cargo e proibição de contratar com o poder público por três anos.

A Lei Federal nº 14.230/2021, manteve as sanções para promoção pessoal com recursos públicos. Segundo o ministro Teodoro Silva Santos, "ainda que tenha ocorrido reorganização normativa, a situação jurídica permanece inalterada".

O STJ estabeleceu que a comunicação institucional deve ocorrer por canais oficiais, O conteúdo deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, Recursos públicos não podem ser utilizados para benefício político-eleitoral, A desproporção entre gastos com publicidade e execução de políticas pode indicar promoção pessoal indevida.

A jurisprudência protege os princípios constitucionais da Administração Pública e a equalização do processo democrático, impedindo o uso indevido de recursos estatais para fins eleitorais.

VÁRZEA GRANDE

                                                                                                            

Em Várzea Grande, a prefeita Flávia Moretti (PL) utiliza suas redes sociais pessoais, sistematicamente, para divulgar trabalhos e ações do município, configurando uma mistura entre o âmbito público e privado de sua atuação.

Esta conduta vai de encontro à jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já definiu limites claros para o uso de redes sociais pessoais por prefeitos na divulgação de ações administrativas. Segundo o entendimento do tribunal superior, tal prática pode caracterizar promoção pessoal ilícita.

O STJ tem sido rigoroso ao avaliar casos em que gestores públicos utilizam seus perfis pessoais para divulgar realizações da administração municipal, uma vez que isso pode configurar confusão entre a pessoa física do prefeito e a função pública exercida, ferindo os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

As consequências jurídicas dessa prática podem ser graves, incluindo a possibilidade de condenação por ato de improbidade administrativa, com sanções que vão desde a perda da função pública até a suspensão dos direitos políticos.

CUIABÁ

                                                                                                                                     

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini também usa do mesmo expediente, divulgando ações da Prefeitura em suas redes sociais. 

quinta-feira, 21 de agosto de 2025

O Ministério da Justiça vai capacitar Guardas Municipais em todo o Brasil


A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça criará um programa para fortalecer as Guardas Civis Metropolitanas (GCMs), adotadas atualmente por cerca de 1.500 cidades em todo país.

Em fevereiro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que essas estruturas municipais também fazem parte do sistema nacional de segurança e têm funções policiais. A capacidade técnica delas e o nível de adesão às normas jurídicas é considerada bastante desigual, no entanto, o que gera preocupação no governo federal.

“O programa busca padronizar técnicas e procedimentos em todo o país, fortalecendo a atuação dos agentes e aproximando-os da população”.

O Ministério da Justiça lançou um programa histórico de capacitação de guardas municipais, com o objetivo de reformular a atuação das Guardas Civis Municipais (GCMs) em mais de 1.500 municípios brasileiros. A iniciativa, integrante do programa Município Mais Seguro, inclui cursos inéditos focados em uso diferenciado da força, patrulhamento comunitário e proteção à mulher — pilares fundamentais para uma atuação mais cidadã e eficaz.

capacitação de guardas municipais ganha ainda mais relevância após o reconhecimento oficial do papel policial da categoria, que agora integra o Sistema Nacional de Segurança Pública. Com isso, o programa busca padronizar técnicas e procedimentos em todo o país, fortalecendo a atuação dos agentes e aproximando-os da população.

Os cursos fazem parte do programa Município Mais Seguro, uma das medidas adotadas pelo governo Lula para a área de segurança, identificada como prioritária na campanha eleitoral do ano que vem. Segundo a secretaria, haverá dez edições do curso de formação, com foco na qualificação técnica e na valorização dos profissionais de segurança. Cada um terá dois módulos, sobre uso diferenciado da força e operações de polícia comunitária.

O objetivo é “promover o alinhamento das práticas profissionais às diretrizes normativas nacionais e internacionais, contribuindo para a valorização e atuação cidadã dos agentes municipais de segurança pública, pautada em evidências e melhores práticas”. Também estão previstas seis edições de um curso para atuação das Patrulhas Maria da Penha, voltado ao atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Importância da SMTT para a Organização e Segurança no Trânsito do Município de Maragogi.

Portal da Gestão Pública

Pedro Henrique Albuquerque Correa de Araújo, matrícula:1036

Jailson Ivo Solidade, matrícula:1037

Roberto Martins da Silva Jr., matrícula:1035




A Importância da SMTT para a Organização e Segurança no Trânsito 

do Município de Maragogi.

 

Maragogi - AL

Agosto de 2025

 

SUMÁRIO


1.  INTRODUÇÃO ....................................................................... pág. 3

2.  REFERENCIAL TEÓRICO...................................................... pág. 4

3.  CONTEXTO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI ...................... pág. 5

4.  A SMTT DE MARAGOGI ........................................................ pág. 6

5.  IMPORTÂNCIA DA SMTT EM MARAGOGI............................ pág. 8

6.  DESAFIOS E PERSPECTIVAS FUTURAS ........................... pág. 10

7.  CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................... pág. 11

8.  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...................................... pág. 12

9.  AGRADECIMENTOS...............................................................pág. 13

 

1.    INTRODUÇÃO

  

O trânsito é um dos principais elementos que compõem a dinâmica urbana e influencia diretamente a qualidade de vida da população. Maragogi, uma cidade turística, o ordenamento do tráfego de veículos torna-se ainda mais desafiador, devido ao intenso fluxo de visitantes e ao crescimento desordenado da malha urbana. Nesse contexto, a gestão do trânsito assume um papel estratégico tanto para a mobilidade urbana quanto para a segurança dos moradores e turistas.

 

A atuação dos agentes de trânsito no município de Maragogi tem ganhado relevância nos últimos anos, especialmente após a formalização de convênios com o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), que permitiram maior integração ao Sistema Nacional de Trânsito. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) tem desempenhado um papel importante na organização e na segurança viária no município de Maragogi-AL. O poder público municipal tem investido fortemente na mobilidade urbana, por meio de ações de educação no trânsito, fiscalização, engenharia e planejamento viário.

 

Este trabalho tem como objetivo analisar a organização do trânsito em Maragogi, destacando a importância da atuação dos agentes municipais de trânsito na promoção de um tráfego mais seguro e eficiente. A pesquisa também busca compreender os desafios enfrentados pela gestão municipal no cumprimento de sua competência legal sobre o trânsito urbano, bem como os impactos das políticas públicas implementadas em parceria com o Estado.

 

 


 



2.REFERENCIAL TEÓRICO

 

A mobilidade urbana refere-se à forma como as pessoas se deslocam dentro dos espaços urbanos, englobando os diversos meios de transporte e as condições de acessibilidade e circulação nas cidades. Segundo Vasconcellos (2013), a mobilidade urbana é um dos principais elementos estruturantes da vida social nas cidades, pois influencia diretamente o acesso a serviços, oportunidades de trabalho, lazer e educação. Uma mobilidade eficiente é considerada um dos principais indicadores da qualidade de vida urbana, sendo muitas vezes associada à "saúde da cidade", conforme apontam estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2011), pois impacta diretamente o funcionamento do ambiente urbano e o bem-estar da população.


Nesse contexto, a gestão do trânsito torna-se essencial para promover a segurança viária, a fluidez nos deslocamentos e a organização do tráfego. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), os municípios têm competência para planejar, operar e fiscalizar o trânsito em suas áreas de atuação, desde que integrem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).


No caso específico de Maragogi (AL), essa responsabilidade é exercida pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), órgão encarregado da implementação de políticas públicas voltadas ao ordenamento do trânsito. Com a municipalização do trânsito, Maragogi passou a ter autonomia para planejar, fiscalizar e executar ações relativas à sua malha viária. Segundo Silva e Sousa (2020), a municipalização do trânsito permite uma atuação mais eficaz dos entes locais, pois aproxima a gestão das demandas da população e fortalece o papel dos agentes municipais como promotores da segurança e da educação no trânsito.

A gestão de trânsito nos municípios, em especial no caso de Maragogi-AL, por meio da SMTT, é fundamental para garantir a segurança, a fluidez e a eficiência dos deslocamentos urbanos. Com a municipalização do trânsito ocorrida em 2022, o município passou a ter autonomia para gerir sua própria malha viária.

 


                  

3.CONTEXTO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI

 

Maragogi-AL está situada no litoral norte de Alagoas, à 125 km de Maceió. Sua população está estimada em cerca de 32 mil habitantes, conforme dados do IBGE (2018). Maragogi é o segundo principal polo turístico do estado de Alagoas. No entanto, o rápido crescimento urbano tem gerado problemas como ruas estreitas e mal planejadas, falta de estacionamento e congestionamentos em épocas festivas, entre outros.

 

Apesar disso, ao longo dos últimos anos, a SMTT vem atuando de forma intensa para reduzir esses impactos e proporcionar um trânsito mais seguro e fluido para os munícipes e transeuntes

 

 


 


 


4. A SMTT DE MARAGOGI

 

            A SMTT de Maragogi foi criada oficialmente em 7 de abril de 2008 como uma autarquia municipal, com personalidade jurídica de direito público, própria receita e autonomia administrativa. Faz parte da administração indireta da Prefeitura e está vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito. É notório um grande avanço no decorrer dos anos, especialmente a parti de 8 de janeiro de 2021 quando Rodrigo Lira assumiu a superintendência, reforçando a equipe através da entrada de novos servidores, mudanças como reorganizar o trânsito local, especialmente em Barra Grande, com apoio do Detran/AL e a previsão de engenheiro de tráfego, além de Parcerias e melhorias, Em dezembro de 2022, a SMTT firmou um convênio com o Detran/AL. Recentemente, em 2025 a gestão está sob o comando do Major Edmilson de Oliveira Pinto.

 

Rodrigo Lira assume a superintendência da SMTT e reorganiza trânsito em Maragogi.  Por Assis lima, 8 de janeiro de 2021(Maragogi)

                Por: Maurício Silva13/12/2024 14h02 - Atualizado em 13/12/2024 15h03 (7segundosnoticias)


Prefeito eleito anuncia Major Pinto como superintendente da SMTT de Maragogi.


E o trabalho continua e inúmeras mudanças têm acontecido, como o aumento do efetivo, entrada de novos servidores, revitalização das vias, além da modernização da infraestrutura e melhorias nos serviços prestados pela SMTT à população.



          Foto tirada do celular do agente de trânsito Gleybson Araújo (atual Base da SMTT de Maragogi)

 

5.A importância da SMTT para a Cidade de Maragogi

 

            Ao longo dos anos, a SMTT vem desempenhando um papel fundamental no município. Além de atuar na malha viária terrestre, destaca-se também pelas ações de fiscalização e regulamentação do transporte aquaviário, e a circulação de bugg´s  um dos principais atrativos turísticos da cidade.


Recentemente, o município proibiu o tráfego de veículos motorizados em toda a faixa de areia das praias, com base no art. 1º, caput da Resolução CEPRAM nº 31/2016, que veda a circulação e o estacionamento de veículos automotores em toda a Zona Costeira de Alagoas. A vedação foi reforçada por legislações municipais, que atribuem à SMTT a competência para fiscalizar tanto o transporte terrestre quanto o aquaviário em conjunto com outros órgãos municipais (secretaria de meio ambiente e a guarda municipal) no âmbito local. A proibição começou pela Praia do Centro e vai ser estendida para todas as 10 praias do município, segundo a própria prefeitura


A lei municipal que proíbe a circulação de veículos motorizados na faixa de areia da Praia do Centro, em Maragogi, no litoral de Alagoas, entrou em vigor no dia 5 de maio. A proibição abrange carros, motocicletas, quadriciclos, buggys, bicicletas elétricas e qualquer outro tipo de veículo com motor.                                         

            Fonte:https://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2025/05/13/lei-que-proibe-circula


            O trânsito de Maragogi não é composto apenas por moradores, mas também por motoristas, motociclistas e ciclistas oriundos de outras regiões do Brasil e do mundo. Esse cenário exige uma abordagem pedagógica que contemple tanto a orientação dos turistas sobre as regras e peculiaridades locais, quanto a formação contínua dos próprios habitantes, a fim de promover um ambiente viário harmonioso.

 

A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) tem como atribuição legal, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não apenas a fiscalização e ordenamento do tráfego, mas também o desenvolvimento de programas e campanhas educativas voltadas à prevenção de acidentes, ao respeito às normas de circulação e à valorização da vida.


Além das orientações sobre o tráfego, a SMTT de Maragogi atua em conjunto com outras secretarias municipais, como a de Meio ambiente, Educação e Turismo. Essa abordagem busca desenvolver comportamentos responsáveis não apenas na direção de veículos, mas também em relação à grande eventos na cidade, show, festas, feiras de frutas e verduras e outras atividades culturais.

Essa visão holística da SMTT deixa mais urbano saudável, onde moradores e visitantes compartilham responsabilidades para garantir não apenas a segurança viária, mas também a qualidade de vida e a preservação do patrimônio natural e cultural de Maragogi.

Nesse ponto de educação no Trânsito tem sido um grande desafio para os Agentes de trânsito de Maragogi, pois como citamos logo a cima, a SMTT está há pouco tempo aplicando a legislação de trânsito e com isso é algo inovador para os habitantes locais, pois já existia um vício de como era o trânsito antes e com a aplicação do CTB às vezes ocorre alguns conflitos, contudo esse conflito não vem dificuldade a melhoria do trânsito e a circulação de veículos. O apoio da SMTT é solicitado a todo o momento, para segregar qualquer conflito que esteja acontecendo pela cidade sendo de trânsito ou qualquer outro tipo, servindo também de apoio e muitas às vezes como um guia turístico


6. DESAFIOS E PERSPECTIVAS FUTURAS

            No tocante aos desafios viários do município, estes estão diretamente relacionados ao seu acelerado crescimento populacional. Em 1992, a população de Maragogi era de aproximadamente 16.497 habitantes, passando para 32.174 em 2022 — um aumento de cerca de 96,1% em 30 anos.

Com esse crescimento rápido e inesperado, Maragogi passou a enfrentar diversas consequências no sistema viário local. Entre os principais problemas estão a falta de áreas para estacionamento, ruas estreitas, número limitado de acessos e infraestrutura insuficiente para suportar a nova demanda urbana e turística. Estima-se que, nos períodos de veraneio, o fluxo de veículos e pessoas aumente em mais de 50% em relação à média normal.

            

    Destaca-se, em entre outros: o aumento dos sinistros de transito. Apesar da municipalização ocorrida em 2022, e novas políticas de transito no município, ainda muitos condutores infligem a lei, e consequentemente causam sinistros de transito. Os principais fatores dos acidentes em Maragogi são a desobediência às normas de trânsito, a distração dos motoristas e a falta de distância segura entre veículos. Maragogi, apesar de menor que Maceió ou Arapiraca, apresenta um risco de acidentes elevado. O problema vai além dos congestionamentos, envolvendo sérias questões de segurança pública.

            Apesar desses desafios, a Prefeitura tem atuado de forma contínua para melhorar a mobilidade urbana e garantir maior fluidez no trânsito do município. Por meio da SMTT (Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito), vêm sendo implementadas ações de ordenamento, fiscalização e melhorias viárias, com o objetivo de tornar a circulação mais eficiente e segura para moradores e visitantes.

            Em 3 de julho de 2025, a Prefeitura de Maragogi firmou um convênio com o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), concedendo ao órgão plenos poderes para atuar no município, com o objetivo de ordenar o tráfego de veículos, especialmente após intervenções como nova pavimentação e sinalização urbana. Esse acordo permite que equipes do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) e da operação Lei Seca façam blitzes e patrulhamento nas vias da cidade

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esse trabalho de conclusão de curso tem o objetivo de mostrar a importância não apenas do CTB mas também da SMTT. Os desafios do tráfego urbano de veículos, animais e pessoas em Maragogi, traz também a magnitude da gestão urbana na segurança do trânsito desse município tão importante para o Estado de Alagoas. 

Ademais, o comprometimento dos agentes de trânsito no apoio ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas torna evidente a importância desses representantes da Administração viária, aparelhados a essas ações a administração pública tem um trabalho de conscientização pública eficaz, mais próxima dos cidadãos, os levantamentos de áreas com mais índices de sinistros tornam-se mais precisos, buscando assim tornar o trânsito seguro e fluido.                                                                   

Eduardo Vasconcellos, especialista em Transportes, destaca que a mobilidade urbana é uma característica que se refere à capacidade de deslocamento de veículos, pessoas e animais no espaço urbano, capacidade esta que é direito do cidadão e responsabilidade do Estado. Institutos de Pesquisa e o CTB, exemplos que foram apresentados, ratificam essa tese.

Por fim, a atuação da Prefeitura minimiza bastante os transtornos dos munícipes no tange ao deslocamento no município, ações de conscientização da população, sinalizações das vias e adição de novos agentes de trânsito com as sinalizações horizontais e verticais, garantem uma circulação mais livre. O convênio entre a Prefeitura de Maragogi e o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), fortalecendo a fiscalização no município, possibilitou uma maior atuação no Trânsito, inibindo sinistros decorrentes de quem infligir às leis, garantindo segurança e proteção aos motoristas, ciclistas e pedestres.

Em síntese, esse TCC apresenta Políticas Públicas e planejamentos ininterruptos, destacando o trabalho da Prefeitura e da SMTT em ações conjuntas com outras instituições que visam organizar o Trânsito na cidade para facilitar o deslocamento tanto dos maragogienses quanto para os turistas, proporcionando um trânsito fluido, seguro e que desenvolva relações sociais e econômicas.

 

8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

Referências:

 BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

https://alnb.com.br/municipios/detran-firma-convenio-de-cooperacao-com-a-smtt-de-maragogi/

VASCONCELLOS, E. A. Mobilidade urbana: espaço, tempo e autonomia. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2013.

IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Política Nacional de Mobilidade Urbana. Brasília, 2011.

https://alnb.com.br/municipios/detran-firma-convenio-de-cooperacao-com-a-smtt-de-maragogi/

https://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2025/05/13/lei-que-proibe-circula

https://diario.maragogi.al.gov.br/

 

9. AGRADECIMENTO

Gostaríamos de expressar nossas profunda gratidão a todos que, direta ou indiretamente, contribuíram para a realização deste trabalho, Agradecemos primeiramente a Deus, pela força e sabedoria concedidas durante toda essa jornada. Aos nossos familiares e amigos, pelo apoio incondicional, compreensão e incentivo em todos os momentos difíceis

Por fim, agradeço a todos que colaboraram, direta ou indiretamente, para a concretização deste TCC.

Ao Prefeito Daniel Mendes e ao Vice João Ênio

Ao Superintendente Major Edmilson de Oliveira Pinto

Ao Diretor de Trânsito Sargento Alexandro Harrison

Ao Diretor Administrativo e financeiro Gilberto Rosalino

Aos Agentes de Trânsito Gleybson Araújo e Silvio Acácio

Ao Professor Ilo Jorge de Souza Pereira

 

Muito obrigado !