A ADI 7753 refere-se a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo STF em 1º de setembro de 2025, contra trecho da Constituição do Espírito Santo que permitia eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Objeto da ADI
O pedido, ajuizado pelo Procurador-Geral da República, questionava o trecho “antes do início do terceiro ano de cada legislatura” do § 9º do art. 58 da Constituição Estadual do ES (redação da Emenda Constitucional nº 113/2019), por permitir antecipação excessiva da eleição para o segundo biênio.
Decisão do STF
O Plenário, por unanimidade e sob relatoria do Min. Cristiano Zanin, declarou procedente o pedido, declarando inconstitucional a interpretação que autorizasse eleições antes de outubro do ano anterior ao segundo biênio, sem redução de texto da norma estadual.
Modulou efeitos para preservar atos praticados antes da publicação da ata de julgamento (sessão virtual encerrada em 29/08/2025).
Fundamentação Principal
O STF permitiu reapreciação da norma, pois decisões de mérito em controle concentrado não vinculam o próprio Tribunal (art. 102, § 2º, CF/88).
Vedou antecipações abusivas para preservar princípios republicano e democrático, alinhando-se a precedentes como ADI 6.721, ADI 7.732 e ADI 7.733.
Acesso ao Inteiro Teor
O acórdão completo está disponível no portal do STF: http://www.stf.jus.br/.../inteiro.../obterInteiroTeor.asp.... A ementa e trechos detalhados estão indexados no LexML.
Recomendações do MPPE
A recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sobre a ADI 7753 do Supremo Tribunal Federal (STF) é claramente contrária à antecipação das eleições das Mesas Diretoras fora do período fixado pela Corte.
Com base no entendimento firmado pelo STF na ADI 7753, o MPPE tem recomendado que:
Não sejam realizadas eleições antecipadas para as Mesas Diretoras das Câmaras Municipais;
Eleições só podem ocorrer a partir de outubro do segundo ano da legislatura (ex.: para o biênio 2027–2028, apenas entre outubro e dezembro de 2026);
UVP - União dos Vereadores de Pernambuco
Se já realizadas antecipadamente, devem ser anuladas;
Editais ou convocações irregulares devem ser suspensos;
Leis orgânicas e regimentos internos devem ser adequados ao entendimento do STF.
O MPPE segue a jurisprudência do STF que, na ADI 7753 e em casos semelhantes, fixou que a antecipação excessiva dessas eleições:
viola o princípio da contemporaneidade do mandato;
pode gerar favorecimento político indevido;
compromete a dinâmica democrática das Casas Legislativas.
Jamildo
O MPPE, em vários municípios de Pernambuco, determinou:
Anulação de eleições feitas antes do prazo (como em Abreu e Lima e Glória do Goitá);
Suspensão de eleições marcadas irregularmente (como em Itacuruba);
Abstenção de novos atos antecipados;
Adequação das normas locais à Constituição e à jurisprudência do STF.
Ministério Publico de Pernambuco
A posição do MPPE é preventiva e corretiva: garantir que todas as Câmaras Municipais sigam o entendimento do STF na ADI 7753, evitando eleições antecipadas e assegurando legalidade e equilíbrio político no processo.

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