quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Uso do celular ao volante no município de Santa Maria–RS: desafios, normas e ações educativas

PORTAL DA GESTÃO PÚBLICA

CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO


DANUZA ESTEVES DE MEDEIROS

LILIANA GABRIEL SENGER

MARCO ANTÔNIO LARRÉA



1. Uso do celular ao volante no município de Santa Maria–RS: desafios, normas e ações educativas



SANTA MARIA–RS

2025



DANUZA ESTEVES DE MEDEIROS

LILIANA GABRIEL SENGER

MARCO ANTÔNIO LARRÉA



2. Uso do celular ao volante no município de Santa Maria–RS: desafios, normas e ações educativas


Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Formação de Agentes de Fiscalização de Trânsito, como requisito parcial para a obtenção do certificado de conclusão.


Orientador: Prof. Ilo Jorge de Souza Pereira



SANTA MARIA–RS
2025

Resumo

O presente trabalho tem como tema o uso do celular ao volante, com enfoque no município de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul. A pesquisa é de caráter bibliográfico e tem como objetivo analisar os impactos do uso do celular durante a condução de veículos automotores, bem como compreender o que dispõe a legislação brasileira sobre o assunto e propor ações educativas e de conscientização que contribuam para a redução de infrações e acidentes no trânsito. Foram consultadas fontes oficiais, como o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – Detran/RS, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e publicações acadêmicas e jornalísticas. Constatou-se que o uso do celular ao volante é uma das principais causas de distração e acidentes no trânsito brasileiro, representando grave ameaça à segurança viária. Apesar de a legislação prever penalidades severas, a prática ainda é recorrente, exigindo intensificação das ações educativas e fiscalizatórias.

Palavras-chave: trânsito, celular, fiscalização, segurança viária, Santa Maria.


Sumário


  1. 1. INTRODUÇÃO

O trânsito é um espaço coletivo em constante movimento, que exige atenção, responsabilidade e respeito às normas. Com o avanço da tecnologia e a popularização dos smartphones, o uso do celular ao volante tornou-se uma das principais causas de distração entre os condutores. A prática, embora cotidiana, representa grave ameaça à segurança de motoristas, passageiros e pedestres.

De acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – Detran/RS, o uso do celular ao volante figura entre as três maiores causas de mortes no trânsito no estado, perdendo apenas para o excesso de velocidade e a embriaguez ao volante. A distração provocada por ligações, mensagens e redes sociais reduz significativamente o tempo de reação do motorista, aumentando a probabilidade de acidentes.

No contexto do Município de Santa Maria, cidade polo da região central do Rio Grande do Sul, com intenso fluxo de veículos e grande número de condutores jovens, a temática adquire relevância local. O trabalho busca compreender a dimensão do problema, avaliar o que diz a legislação brasileira e propor ações de conscientização voltadas à segurança no trânsito.

O presente trabalho tem como objetivo geral analisar o uso do celular ao volante, seus impactos e implicações legais, bem como propor medidas de conscientização e fiscalização. Como objetivos específicos, pretende-se:

  • Investigar o que a literatura e pesquisas apontam sobre o comportamento de condutores que utilizam o celular ao dirigir;

  • Descrever a legislação brasileira vigente sobre o tema;

  • Identificar dados estatísticos relacionados ao uso de celular no trânsito, especialmente em Santa Maria – RS;

  • Apresentar sugestões de políticas públicas e ações educativas para reduzir tais práticas.

A metodologia adotada é a pesquisa bibliográfica, com base em documentos oficiais, artigos científicos, publicações de órgãos de trânsito e legislações pertinentes.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

O uso do celular ao volante é uma das principais causas de distração no trânsito moderno. Segundo estudos de segurança viária, a distração pode ser classificada em três tipos: visual (quando o condutor desvia o olhar da via), manual (quando retira as mãos do volante) e cognitiva (quando perde o foco mental na direção). O uso do celular engloba três formas de distração, tornando-se especialmente perigoso.

Pesquisas realizadas por instituições de trânsito apontam que o risco de acidente pode aumentar em até 400% quando o condutor utiliza o celular enquanto dirige. Mesmo o uso de “viva-voz” ou aplicativos de navegação podem interferir na atenção, especialmente em situações de tráfego intenso.

O avanço da tecnologia e a necessidade de constante conexão social e profissional criaram o fenômeno da “dependência digital”, que se reflete também na condução de veículos. A sensação de urgência em responder mensagens ou atender ligações leva muitos condutores a subestimarem o risco, acreditando que “apenas um segundo” de distração não causa impacto.

No Brasil, campanhas nacionais como “Uma Mensagem Pode Esperar” e “Se Beber, Não Dirija; Se Dirigir, Não Use o Celular” têm buscado conscientizar motoristas. No entanto, os índices de infrações ainda são altos, indicando a necessidade de políticas mais eficazes de educação e fiscalização.

No contexto da formação de agentes de fiscalização de trânsito, compreender o comportamento do condutor e as causas da distração é essencial para planejar ações preventivas e educativas, e não apenas repressivas.

  1. 3. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE O USO DE CELULAR AO VOLANTE

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabelece no artigo 252, inciso VI, que é proibido dirigir o veículo utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular, configurando infração média, sujeita à penalidade de multa.

Além disso, o artigo 252 do CTB, em seu parágrafo único, define como infração gravíssima o ato de segurar ou manusear telefone celular enquanto se dirige o veículo. Essa conduta acarreta multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

É importante destacar que o uso do celular é proibido mesmo com o veículo parado em semáforo ou congestionamento. A lei considera o simples ato de segurar ou manusear o aparelho como infração. Falar com o auxílio de “viva-voz”, sem tocar no dispositivo, é permitido, mas ainda assim não é recomendado por reduzir a atenção cognitiva.

O artigo 261 do CTB também prevê a suspensão do direito de dirigir para condutores que atingirem o limite de pontos na CNH, conforme o sistema de pontuação em vigor — sendo 20, 30 ou 40 pontos, a depender da gravidade das infrações cometidas. Dessa forma, o uso indevido do celular ao volante representa não apenas um risco à segurança viária, mas também uma infração de natureza gravíssima, sujeita a penalidades severas e medidas administrativas previstas na legislação.

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e os Departamentos Estaduais de Trânsito – DETRAN são responsáveis pela fiscalização e aplicação das penalidades. No caso do Rio Grande do Sul, o DETRAN/RS desenvolve campanhas educativas e coordena programas de segurança, como o “Vida no Trânsito” e “Vias + Seguras”.

Em 2020, a Lei nº 14.071/2020 atualizou o CTB, alterando os critérios de pontuação e ampliando o rigor das penalidades. As mudanças reforçaram a importância da responsabilidade individual no trânsito e do uso consciente da tecnologia.

  1. 4. PANORAMA DO USO DE CELULAR NO TRÂNSITO EM SANTA MARIA – RS

O município de Santa Maria possui cerca de 285 mil habitantes e uma frota superior a 180 mil veículos, conforme dados do Detran/RS (2024). Trata-se de um importante centro urbano e universitário, com intenso fluxo de veículos e motocicletas, o que torna a fiscalização um desafio constante.

De acordo com informações da Secretaria de Segurança e Ordem Pública de Santa Maria, o número de vítimas feridas em ocorrências de trânsito vem apresentando redução consistente ao longo dos últimos anos. Em 2019, foram registrados 1.163 feridos, enquanto em 2023 esse número caiu para 703, resultado que reflete os esforços integrados de fiscalização, educação e conscientização no trânsito desenvolvidos pelo município. Ainda assim, o uso de telefone celular ao volante permanece como uma conduta frequente e de alto risco entre os condutores.

Embora os dados municipais específicos sobre infrações por uso de celular ao dirigir ainda não sejam amplamente divulgados, levantamentos estaduais reforçam a relevância do tema. No Rio Grande do Sul, apenas em 2024 foram registradas 89.513 autuações por esse tipo de infração, e, até setembro de 2025, mais de 42 mil motoristas já haviam sido multados. No âmbito municipal, conforme dados da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, foram registradas 1.463 infrações por uso de celular ao volante em 2023, 923 em 2024 e 443 em 2025, evidenciando a necessidade de manutenção e fortalecimento das ações educativas e fiscalizatórias.

Esses números indicam que o uso de celular é uma prática recorrente e de difícil controle. Em Santa Maria, pontos de grande fluxo — como avenidas Medianeira, Presidente Vargas e Fernando Ferrari — são locais potenciais para intensificação da fiscalização.

O município tem buscado fortalecer suas políticas de segurança viária. A criação de sistemas de registro e consulta de ocorrências de trânsito e a integração com campanhas estaduais mostram avanços, mas ainda há espaço para ampliar ações educativas e tecnológicas voltadas à redução da distração ao volante.

  1. 5. PROPOSTAS DE AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Com base na revisão bibliográfica e na análise da legislação, propõem-se as seguintes ações que podem ser aplicadas no município de Santa Maria, com o objetivo de reduzir o uso do celular ao volante:

    1. 5.1. Campanhas Educativas Permanentes

  • Realizar campanhas contínuas, especialmente durante a Semana Nacional do Trânsito, com foco em jovens condutores e motoristas de aplicativos, utilizando depoimentos reais, vídeos retratando as causas e consequências dos acidentes causados devido o uso de celulares ao volante.

  • Utilizar mídias locais — como rádios, emissoras de televisão e redes sociais — para divulgar mensagens de conscientização que destaquem os riscos e as penalidades associadas ao uso do celular ao volante. As campanhas devem ter caráter educativo e de impacto, apresentando a realidade das consequências desse comportamento, além de orientar sobre técnicas e alternativas para o correto acondicionamento do aparelho ao ingressar no veículo. A proposta visa estimular a criação de novos hábitos entre os condutores, à semelhança do que ocorreu com o uso do cinto de segurança, atualmente incorporado à rotina da maioria dos motoristas.

  • Inserir o tema “uso do celular e distração ao volante” nos conteúdos programáticos das autoescolas e dos cursos de reciclagem de condutores. Além disso, promover simulações de blitz educativas, com ações de orientação e distribuição de materiais informativos sobre o tema, a fim de reforçar a conscientização e estimular comportamentos mais seguros no trânsito.

  1. 5.2. Fiscalização Integrada

  • Realizar blitzes específicas em locais de maior movimento, com uso de câmeras e agentes de fiscalização.

  • Integrar ações da Guarda Municipal, Polícia Rodoviária Estadual e Federal, Detran/RS, de forma a ampliar a abrangência da fiscalização, demostrando que a utilização do celular ao volante em qualquer via é perigosa e traz risco a todos os usuários da mesma.

  • Ampliar os sistemas de monitoramento eletrônico (câmeras de segurança urbana) para flagrar o uso de celular em tempo real. A implementação destes sistemas, por meio de câmeras de segurança urbana, amplia a capacidade de atuação das autoridades de trânsito. Essa medida contribui para reduzir comportamentos de risco, prevenir acidentes e reforçar o cumprimento da legislação vigente, ao identificar e autuar condutores que manuseiam o aparelho durante a condução. Além disso, o uso de tecnologia de monitoramento oferece dados precisos e confiáveis para análise estatística, subsidiando políticas públicas e campanhas educativas voltadas à segurança viária, com foco na proteção de motoristas, passageiros e pedestres.

5.3. Educação e Engajamento Comunitário

  • Promover palestras em escolas e universidades sobre os riscos da distração no trânsito, criando convênios com ações habituais sobre a conscientização do tema.

  • Incentivar empresas e motoristas profissionais a adotarem compromissos de segurança (“Eu não uso o celular ao dirigir”).

  • Criar prêmios ou selos para instituições e empresas que promovam direção responsável.

5.4. Tecnologia e Inovação

  • Estimular o uso de aplicativos de bloqueio de chamadas e notificações durante a condução.

  • Utilizar painéis eletrônicos nas vias com mensagens educativas em tempo real.

  • Desenvolver parceria com universidades locais para criação de projetos de monitoramento e análise de comportamento no trânsito.

  • Criar parcerias com montadoras de veículos e motocicletas, de forma a desenvolver compartimentos seguros para guardar aparelhos celulares enquanto carregam, suportes para proteção do aparelho e comunicação somente por bluetooth.

5.5. Planejamento e Avaliação

  • Criar um painel de indicadores municipais para acompanhar o número de autuações e acidentes envolvendo distração.

  • Estabelecer metas anuais de redução e publicar relatórios de acompanhamento.

  • Realizar avaliações periódicas das campanhas e ajustar estratégias conforme os resultados.


  1. 6. CONCLUSÃO

O presente estudo sobre o uso do celular ao volante no Município de Santa Maria – RS: desafios, normas e ações educativas evidenciou que essa prática representa um grave risco à segurança viária, sendo um dos fatores que mais contribuem para acidentes de trânsito. A análise da legislação vigente, especialmente do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, art. 252, VI), mostrou que o uso do aparelho durante a condução é considerado infração gravíssima, com penalidades que incluem multa, pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.

Além dos aspectos legais, os dados estatísticos e pesquisas sobre comportamento do condutor revelam que a distração causada pelo celular compromete significativamente o tempo de reação e aumenta a probabilidade de colisões, colocando em risco não apenas o condutor, mas também pedestres e outros usuários da via.

O uso do celular ao volante é um problema crescente e multifatorial, que envolve aspectos tecnológicos, comportamentais e culturais. Apesar da existência de uma legislação clara e de penalidades severas, o comportamento de risco persiste, exigindo uma abordagem que una educação, fiscalização e conscientização.

No município de Santa Maria – RS, observa-se avanço nas políticas de mobilidade e na redução geral de acidentes, mas ainda há carência de dados específicos sobre o uso do celular ao volante. A lacuna de informações locais dificulta o planejamento de ações direcionadas, reforçando a necessidade de investimentos em coleta e transparência de dados.

A conscientização do condutor é a chave para a mudança de comportamento e para isso, o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao tema é fundamental, servindo de subsídio para ações realizadas pelo agente de fiscalização de trânsito, ao qual cabe, além de atuar como um aplicador da lei, também educar e multiplicar boas práticas, promovendo um trânsito mais seguro, humano e responsável.

Conclui-se assim, que a soma de esforços entre poder público, sociedade e órgãos de fiscalização é necessário para reduzir os índices de distração e acidentes causados pelo uso de celular. A segurança no trânsito depende, sobretudo, de escolhas conscientes e da valorização da vida.

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 1997.

BRASIL. Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016. Altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 2016.

BRASIL. Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020. Altera o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 2020.

CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Resolução nº 909/2022. Dispõe sobre infrações de trânsito e penalidades. Brasília, 2022.

DETRAN-RS. Uso do celular ao volante é a terceira maior causa de mortes no trânsito. Porto Alegre, 2024. Disponível em: https://www.detran.rs.gov.br. Acesso em: 28 out. 2025.

JORNAL DO COMÉRCIO (RS). Diretora do Detran equipara uso de celular ao volante a consumo de álcool. Porto Alegre, fev. 2025.

T7 NOTÍCIAS. Mais de 40 mil motoristas multados por uso de celular no RS. Porto Alegre, set. 2025.

SANTA MARIA (Prefeitura Municipal). Relatório de ocorrências de trânsito. Santa Maria, 2024. Disponível em: https://www.santamaria.rs.gov.br. Acesso em: 28 out. 2025.

PORTAL DO TRÂNSITO. Uso de celular ao volante cresce no RS e infrações ultrapassam 89 mil em 2024. Curitiba, 2025.

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