O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a Lei Federal n. 14.385/2022, que obriga as distribuidoras de energia elétrica a restituir aos consumidores os valores de ICMS incluídos indevidamente na base de cálculo do PIS/Cofins nas contas de luz, e fixou prazo de 10 anos para os pedidos de devolução.
A decisão ocorreu no julgamento da ADI 7324, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, confirmando a constitucionalidade da norma e priorizando os direitos dos consumidores.
Detalhes da Decisão
O prazo prescricional de 10 anos conta da efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou da homologação da compensação tributária, permitindo dedução de tributos incidentes e honorários advocatícios específicos.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) define como ocorrerá o ressarcimento, via descontos nas tarifas ou outra forma regulada.
Essa posição segue precedente do STF no Tema 69 de repercussão geral, que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins.
Impactos Práticos
Consumidores podem pleitear a restituição judicial ou administrativamente, impactando milhões de contas antigas, mas as distribuidoras mantêm equilíbrio econômico ao deduzir custos
A decisão unânime quanto à obrigação de devolução, com maioria pelo prazo decenal, fortalece a proteção ao consumidor no setor elétrico.

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