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Uma nova legislação,
implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional
de Trânsito (Contran), está mudando a forma como os bancos recuperam veículos
financiados em caso de inadimplência. Agora, as instituições financeiras podem
retomar carros, motos e outros veículos sem a necessidade de um processo
judicial.
Como
Funciona a Retomada Extrajudicial
A possibilidade de retomada
extrajudicial deve estar prevista em contrato.
Mesmo uma única parcela em atraso pode dar início ao processo, embora, na
prática, os bancos costumem esperar duas ou três parcelas por uma questão de
custo-benefício operacional, explica Adriano de Almeida, advogado tributarista.
As novas regras são estabelecidas
pelo Provimento 196/2025 do CNJ e
pela Resolução 1.018/2025 do Contran.
No entanto, para que a medida se torne totalmente operacional, é necessário que
cartórios e Detrans de cada estado se adequem. Bruno Medeiros Durão, advogado
tributarista, destaca que isso envolve a edição de normas específicas pelos
Detrans e a atualização de sistemas e equipes para um trâmite eletrônico
eficiente. Os cartórios, por sua vez, precisarão garantir uma comunicação
eletrônica eficaz com Detrans e instituições financeiras. A expectativa é que o
processo esteja disponível “nos próximos meses”, com variações entre os
estados.
Os Passos Para a Apreensão do Veículo
Para que a recuperação
extrajudicial seja legal, alguns passos precisam ser seguidos:
1.
Notificação
formal: O banco deve notificar o devedor, informando os dados do
veículo e estabelecendo um prazo para a quitação das parcelas em atraso.
2.
Consolidação
da propriedade: Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, a instituição
financeira inicia o processo para consolidar a propriedade do veículo em seu
nome.
3.
Restrição
no Renavam: Em seguida, é inserida uma restrição no Renavam (Registro
Nacional de Veículos Automotores), impedindo a transferência de propriedade do
bem.
4.
Apreensão:
Somente após todos esses passos, a apreensão do veículo pode ser realizada, com
o apoio de órgãos de trânsito ou da polícia.
Impactos
Para o Consumidor
Para o consumidor, o cenário é
“misto”, segundo Adriano de Almeida. O lado negativo é que os compradores terão
menos tempo para negociar dívidas, exigindo maior disciplina financeira e
atenção redobrada aos contratos. “O consumidor precisa estar ciente de que o
veículo pode ser apreendido extrajudicialmente se não cumprir os pagamentos. A recomendação
é sempre ler o contrato com cuidado ou buscar orientação antes de assinar”,
alerta Almeida.
Por outro lado, a apreensão
extrajudicial pode resultar em taxas de financiamento mais baixas. Bruno
Medeiros Durão argumenta que, ao simplificar e agilizar a retomada do bem, a
medida reduz o risco de inadimplência para bancos e financeiras. Esse risco
menor, por sua vez, tende a ser repassado ao consumidor na forma de taxas e
custos operacionais reduzidos.
O
Futuro dos Contratos de Financiamento
Após a adequação dos Detrans e
cartórios, a maioria dos contratos de financiamento veicular deve incluir
cláusulas que preveem a apreensão extrajudicial, projeta Adriano de Almeida.
Sobre a possível falta de escolha para o consumidor, que talvez não encontre financiamentos
sem essa cláusula, o advogado acredita que “o mercado tende a se autorregular e
uma instituição que oferecer condições mais atrativas sem essa cláusula pode
ganhar vantagem”.
Por: Tanizer Hoppen |
Assessoria Jurídica
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