domingo, 21 de setembro de 2025

NOVA LEI PERMITE A BANCOS RETOMAR CARROS SEM AÇÃO JUDICIAL

 

Uma nova legislação, implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), está mudando a forma como os bancos recuperam veículos financiados em caso de inadimplência. Agora, as instituições financeiras podem retomar carros, motos e outros veículos sem a necessidade de um processo judicial.

Como Funciona a Retomada Extrajudicial

A possibilidade de retomada extrajudicial deve estar prevista em contrato. Mesmo uma única parcela em atraso pode dar início ao processo, embora, na prática, os bancos costumem esperar duas ou três parcelas por uma questão de custo-benefício operacional, explica Adriano de Almeida, advogado tributarista.

As novas regras são estabelecidas pelo Provimento 196/2025 do CNJ e pela Resolução 1.018/2025 do Contran. No entanto, para que a medida se torne totalmente operacional, é necessário que cartórios e Detrans de cada estado se adequem. Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista, destaca que isso envolve a edição de normas específicas pelos Detrans e a atualização de sistemas e equipes para um trâmite eletrônico eficiente. Os cartórios, por sua vez, precisarão garantir uma comunicação eletrônica eficaz com Detrans e instituições financeiras. A expectativa é que o processo esteja disponível “nos próximos meses”, com variações entre os estados.

Os Passos Para a Apreensão do Veículo

Para que a recuperação extrajudicial seja legal, alguns passos precisam ser seguidos:

1.   Notificação formal: O banco deve notificar o devedor, informando os dados do veículo e estabelecendo um prazo para a quitação das parcelas em atraso.

2.   Consolidação da propriedade: Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, a instituição financeira inicia o processo para consolidar a propriedade do veículo em seu nome.

3.   Restrição no Renavam: Em seguida, é inserida uma restrição no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), impedindo a transferência de propriedade do bem.

4.   Apreensão: Somente após todos esses passos, a apreensão do veículo pode ser realizada, com o apoio de órgãos de trânsito ou da polícia.

Impactos Para o Consumidor

Para o consumidor, o cenário é “misto”, segundo Adriano de Almeida. O lado negativo é que os compradores terão menos tempo para negociar dívidas, exigindo maior disciplina financeira e atenção redobrada aos contratos. “O consumidor precisa estar ciente de que o veículo pode ser apreendido extrajudicialmente se não cumprir os pagamentos. A recomendação é sempre ler o contrato com cuidado ou buscar orientação antes de assinar”, alerta Almeida.

Por outro lado, a apreensão extrajudicial pode resultar em taxas de financiamento mais baixas. Bruno Medeiros Durão argumenta que, ao simplificar e agilizar a retomada do bem, a medida reduz o risco de inadimplência para bancos e financeiras. Esse risco menor, por sua vez, tende a ser repassado ao consumidor na forma de taxas e custos operacionais reduzidos.

O Futuro dos Contratos de Financiamento

Após a adequação dos Detrans e cartórios, a maioria dos contratos de financiamento veicular deve incluir cláusulas que preveem a apreensão extrajudicial, projeta Adriano de Almeida. Sobre a possível falta de escolha para o consumidor, que talvez não encontre financiamentos sem essa cláusula, o advogado acredita que “o mercado tende a se autorregular e uma instituição que oferecer condições mais atrativas sem essa cláusula pode ganhar vantagem”.

Por: Tanizer Hoppen | Assessoria Jurídica

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