O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) firmou jurisprudência sobre os limites do uso de redes sociais
pessoais por prefeitos na divulgação de ações administrativas. A prática pode
configurar promoção pessoal ilícita e resultar em condenação por improbidade.
Em fevereiro
de 2025, a Segunda Turma do STJ autorizou o prosseguimento de ação de
improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, por
suposto uso de verba de publicidade institucional para promoção pessoal.
O
Tribunal considerou que Doria divulgou imagens publicitárias do programa
Asfalto Novo em suas redes sociais pessoais, configurando indício de que a
contratação da campanha visava autopromoção.
O valor da
campanha publicitária correspondia a mais de 20% do montante aplicado no
programa. Em dezembro de 2017, a verba de publicidade superou o valor investido
na execução do asfaltamento. A decisão se fundamenta no artigo 37, parágrafo
1º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos públicos
deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem conter
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
OUTROS CASOS
O
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o ex-prefeito de
Bandeirantes por improbidade, aplicando multa civil de dez vezes a remuneração
do cargo e proibição de contratar com o poder público por três anos.
A Lei Federal nº
14.230/2021, manteve as sanções para promoção pessoal com recursos públicos.
Segundo o ministro Teodoro Silva Santos, "ainda que tenha ocorrido
reorganização normativa, a situação jurídica permanece inalterada".
O STJ
estabeleceu que a comunicação institucional deve ocorrer por canais oficiais, O
conteúdo deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de
orientação social, Recursos públicos não podem ser utilizados para benefício
político-eleitoral, A desproporção entre gastos com publicidade e execução de
políticas pode indicar promoção pessoal indevida.
A
jurisprudência protege os princípios constitucionais da Administração Pública e
a equalização do processo democrático, impedindo o uso indevido de recursos
estatais para fins eleitorais.
VÁRZEA GRANDE
Em Várzea
Grande, a prefeita Flávia Moretti (PL) utiliza suas redes sociais pessoais, sistematicamente,
para divulgar trabalhos e ações do município, configurando uma mistura entre o
âmbito público e privado de sua atuação.
Esta
conduta vai de encontro à jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que já definiu limites claros para o uso de redes sociais
pessoais por prefeitos na divulgação de ações administrativas. Segundo o
entendimento do tribunal superior, tal prática pode caracterizar promoção
pessoal ilícita.
O STJ tem sido
rigoroso ao avaliar casos em que gestores públicos utilizam seus perfis
pessoais para divulgar realizações da administração municipal, uma vez que isso
pode configurar confusão entre a pessoa física do prefeito e a função pública
exercida, ferindo os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
As
consequências jurídicas dessa prática podem ser graves, incluindo a
possibilidade de condenação por ato de improbidade administrativa, com sanções
que vão desde a perda da função pública até a suspensão dos direitos políticos.
CUIABÁ
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini também usa do mesmo expediente, divulgando ações da Prefeitura em suas redes sociais.
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