LUIZ
CARLOS FLOR DA ROSA AMANCIO
O
AGENTE DE TRÂNSITO ENQUANTO EDUCADOR
TRABALHO DE CONCLUSÃO
DE CURSO apresentado
ao Portal
da Gestão Pública
como requisito
para obtenção de
certificado.
Cornélio Procópio - PR
2025
Resumo
O presente trabalho tem como tema o papel do agente de
trânsito enquanto educador, destacando sua função não apenas de fiscalização,
mas também de orientação e conscientização da população. O objetivo principal é
analisar de que forma a atuação pedagógica desses profissionais pode contribuir
para a formação de cidadãos mais conscientes, favorecendo a redução de
infrações e a construção de um trânsito mais seguro.
A pesquisa utiliza abordagem qualitativa, com base em
revisão bibliográfica de legislações, resoluções do CONTRAN e autores que
tratam da educação para o trânsito.
Os resultados esperados apontam que o agente de trânsito,
ao adotar uma postura educativa, reforça o caráter preventivo da legislação de
trânsito, aproximando-se da sociedade e promovendo mudanças de comportamento
que ultrapassam a simples aplicação de sanções.
Conclui-se que a educação no trânsito deve ser entendida
como instrumento fundamental de cidadania, e que o agente de trânsito, na
condição de educador, exerce papel central na promoção da segurança viária e na
conscientização coletiva.
1. Introdução
O trânsito é um dos espaços mais
complexos de convivência social, reunindo diariamente milhões de pessoas com
diferentes interesses, comportamentos e necessidades. Nesse ambiente, o agente
de trânsito exerce papel fundamental não apenas como fiscalizador do
cumprimento da legislação, mas também como mediador de conflitos e promotor de
uma cultura de respeito às normas e à vida.
Tradicionalmente, a imagem do agente
de trânsito está associada à função de fiscalização e autuação. Contudo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde sua promulgação em 1997, reforça que a educação
para o trânsito é dever de todos os órgãos e entidades que compõem o Sistema
Nacional de Trânsito. Isso amplia a função do agente, que passa a ser
reconhecido também como educador, atuando diretamente na
conscientização de condutores, pedestres e ciclistas.
A relevância desse papel se evidencia
diante dos índices de acidentes e infrações que marcam a realidade do trânsito
brasileiro. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil está
entre os países com maiores taxas de mortes no trânsito, o que reforça a
urgência de estratégias de prevenção e de transformação cultural. Nesse
contexto, o agente de trânsito não deve ser visto apenas como aquele que pune,
mas como figura essencial para orientar, sensibilizar e contribuir com a
mudança de comportamento dos usuários da via.
Assim, estudar o agente de trânsito
enquanto educador é compreender o trânsito como espaço educativo e de
cidadania. Trata-se de investigar como sua atuação pode contribuir para a
formação de uma consciência coletiva voltada à preservação da vida e ao respeito
às normas, indo além da mera aplicação de sanções.
2. Justificativa
Este trabalho se justifica pela importância de destacar o papel pedagógico do agente de trânsito, frequentemente invisibilizado frente à sua função fiscalizatória. Compreender essa dimensão educativa é fundamental para fortalecer políticas públicas de segurança viária e promover um trânsito mais humano e seguro.
3. Objetivo
geral.
Analisar o papel do agente de trânsito enquanto educador, destacando sua relevância na promoção da cidadania e na construção de um trânsito mais seguro.
4. Objetivos
específicos.
·
Investigar
a previsão legal e institucional da educação para o trânsito no Município de
Cornélio Procópio.
·
Identificar
as principais práticas educativas desenvolvidas por agentes de trânsito.
·
Avaliar
os desafios enfrentados pelos agentes na conciliação entre a função
fiscalizadora e a educativa.
·
Propor
reflexões sobre a valorização do agente de trânsito como promotor de educação e
cidadania.
5. Metodologia.
Este trabalho adota abordagem qualitativa, fundamentada
em pesquisa bibliográfica e documental. Inicialmente, realizou-se levantamento
de legislações pertinentes, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e as Resoluções do CONTRAN, que tratam da educação e fiscalização no trânsito.
Em seguida, buscou-se suporte teórico em livros, artigos científicos e
relatórios institucionais que discutem a educação para o trânsito e a atuação
dos agentes de fiscalização.
Além disso, foram analisados estudos de caso e práticas educativas realizadas por Departamentos Municipais de Trânsito em diferentes localidades, de modo a identificar estratégias eficazes de atuação pedagógica. O método de análise foi a análise de conteúdo, comparando o discurso legal, o referencial teórico e as práticas observadas.
6. Estrutura do trabalho.
O presente estudo está dividido em quatro capítulos, além desta introdução e da conclusão. O primeiro capítulo apresenta a fundamentação teórica sobre o trânsito como espaço social e o papel do agente. O segundo capítulo aborda a educação para o trânsito e sua previsão legal. O terceiro capítulo discute a atuação do agente como educador, trazendo exemplos e reflexões. O quarto capítulo apresenta a análise crítica e a discussão dos resultados obtidos.
7. Fundamentação
Teórica
7. 1 Trânsito
e Sociedade
O trânsito pode ser entendido como um
espaço de interação social, no qual se manifestam comportamentos, valores e
conflitos. Mais do que um simples deslocamento de veículos e pessoas, ele representa
um ambiente de convivência coletiva que exige organização, regras e respeito
mútuo.
No Brasil, o crescimento acelerado da frota de veículos nas últimas décadas trouxe consigo desafios relacionados à mobilidade urbana, à segurança viária e à preservação da vida. Nesse contexto, o trânsito deve ser compreendido como fenômeno social, em que o cumprimento das normas não se limita à obediência legal, mas envolve também aspectos culturais, educacionais e éticos.
7 2 O Papel do Agente de Trânsito
O agente de trânsito é a figura
responsável por garantir a aplicação das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN). Sua atuação vai além da simples fiscalização:
envolve orientação, mediação de conflitos e promoção de um ambiente seguro para
motoristas, pedestres e ciclistas.
Na prática cotidiana, os agentes são frequentemente vistos apenas como autoridades punitivas, responsáveis pela lavratura de autos de infração. Contudo, sua função tem caráter muito mais amplo, pois o agente de trânsito é, ao mesmo tempo, executor da lei e agente de transformação social, influenciando diretamente a forma como a população se relaciona com as normas de circulação.
7. 3 Educação para o Trânsito
A educação para o trânsito é um dos
pilares previstos no CTB. O artigo 74 estabelece que “a educação para o trânsito é direito de
todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de
Trânsito”. Isso
significa que todos os órgãos e entidades de trânsito devem atuar de forma a
orientar, conscientizar e educar os usuários das vias.
Diversas campanhas nacionais já foram
desenvolvidas com esse objetivo, como o Movimento Maio Amarelo, o Programa
Vida no Trânsito
e as ações do DENATRAN e dos DETRANs. Tais iniciativas demonstram que a
redução de acidentes e infrações depende não apenas da fiscalização, mas da
mudança de comportamento dos cidadãos.
Assim, a educação para o trânsito deve
ser entendida como processo
contínuo e coletivo,
que ocorre nas escolas, nas campanhas públicas e, de maneira especial, no
contato direto entre agentes e usuários das vias.
7.4 O Agente de Trânsito como Educador
Ao abordar o agente de trânsito como
educador, reconhece-se seu papel estratégico na construção de um trânsito mais
seguro e humanizado. O momento de uma abordagem ou de uma orientação pode se
tornar uma oportunidade pedagógica, na qual o condutor é levado a refletir
sobre sua conduta e os riscos que ela representa para si e para os demais.
Nesse sentido, o agente atua como mediador de cidadania, contribuindo para que a lei seja
percebida não apenas como obrigação legal, mas como instrumento de preservação
da vida. Sua função educativa também se manifesta em atividades preventivas,
como palestras em escolas, apoio a campanhas de conscientização e participação
em ações comunitárias.
Apesar disso, o desafio maior consiste
em equilibrar a função de fiscalizador
e educador.
Muitas vezes, a população enxerga o agente de forma negativa, associando-o
apenas à punição. Desconstruir essa visão e valorizar sua dimensão educativa é
essencial para fortalecer sua legitimidade perante a sociedade.
8. Metodologia
Este trabalho adota abordagem qualitativa, fundamentada em pesquisa
bibliográfica e documental. Inicialmente, realizou-se levantamento de
legislações pertinentes, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as Resoluções do CONTRAN, que tratam da educação e
fiscalização no trânsito. Em seguida, buscou-se suporte teórico em livros,
artigos científicos e relatórios institucionais que discutem a educação para o
trânsito e a atuação dos agentes de fiscalização.
Além disso, foram analisados estudos de caso e práticas educativas realizadas por Departamentos Municipais de Trânsito em diferentes localidades, de modo a identificar estratégias eficazes de atuação pedagógica. O método de análise foi a análise de conteúdo, comparando o discurso legal, o referencial teórico e as práticas observadas.
9.
Resultados e Discussões
Os resultados apontam que a
atuação do agente de trânsito ultrapassa a dimensão punitiva tradicionalmente
associada à fiscalização. A literatura e as práticas analisadas evidenciam que,
quando o agente assume também o papel de educador, há maior aceitação social de
sua atuação e redução significativa de conflitos entre condutores e
fiscalizadores.
Verificou-se que programas
de conscientização desenvolvidos por agentes em escolas, empresas e espaços
públicos reforçam valores de cidadania e segurança viária, contribuindo para
mudanças de comportamento mais duradouras do que a simples aplicação de multas.
Entretanto, identificou-se
também a necessidade de capacitação continuada para os agentes, a fim de que estes
possam desenvolver habilidades comunicativas e pedagógicas, além do
conhecimento técnico da legislação. A pesquisa mostra que a ausência de preparo
nesse sentido pode comprometer a efetividade da ação educativa.
Assim, a discussão evidencia que o agente de trânsito como educador representa uma evolução no paradigma da fiscalização, aproximando o poder público da sociedade e transformando o trânsito em espaço de exercício da cidadania.
10.
Conclusão
O presente trabalho buscou
analisar o papel do agente de trânsito enquanto educador, destacando sua
relevância na construção de um trânsito mais seguro, humano e cidadão. A partir
da revisão da legislação, da literatura e da análise de práticas educativas,
constatou-se que o agente não deve ser compreendido apenas como fiscalizador e
aplicador da lei, mas como mediador social, capaz de transformar comportamentos
e fomentar a conscientização no espaço viário.
O Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) estabelece, de forma clara, a educação para o trânsito como
direito de todos e dever dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito.
Nesse sentido, a atuação do agente vai além da lavratura de autos de infração,
pois cada abordagem, cada orientação e cada intervenção no trânsito pode se
transformar em oportunidade pedagógica, contribuindo para que condutores,
pedestres e ciclistas repensem suas atitudes.
Entretanto, ainda existem
desafios a serem superados. A visão negativa que parte da população tem do
agente, muitas vezes associado apenas à punição, dificulta a plena valorização
de sua função educativa. Além disso, a falta de capacitação continuada e de
políticas públicas que reconheçam o papel pedagógico do agente também são
obstáculos que precisam ser enfrentados.
Conclui-se, portanto, que a consolidação do agente de trânsito enquanto educador exige três pilares principais:
- Capacitação contínua dos profissionais, com ênfase em pedagogia social e comunicação interpessoal;
- Valorização
institucional, por meio de políticas públicas que reconheçam e incentivem
a dimensão educativa de sua atuação;
- Participação
comunitária, fortalecendo campanhas e ações conjuntas entre órgãos de
trânsito, escolas e sociedade civil.
Assim, o agente de trânsito se afirma como um
verdadeiro educador social, cuja função vai além da fiscalização, contribuindo
para salvar vidas, prevenir acidentes e promover a cidadania. Ao compreender
sua atuação como parte integrante da educação para o trânsito, reafirma-se que
um trânsito mais seguro não depende apenas de leis e punições, mas sobretudo da
mudança de comportamento, da consciência coletiva e do respeito mútuo nas vias
públicas.
Referências.
BARROS,
A. C. Educação para o trânsito: cidadania e responsabilidade social. São
Paulo: Atlas, 2015.
SILVA,
J. B. da. O papel do agente de trânsito na sociedade. Curitiba: Juruá,
2018.
CARVALHO,
M. L. Educação e cidadania no trânsito. Belo Horizonte: Autêntica, 2016.
CONSELHO
NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN). Resolução nº 985, de 12 de abril de 2022.
Brasília: CONTRAN, 2022.
BRASIL.
Código de Trânsito Brasileiro: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Brasília: Senado Federal, 1997.
OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária. Relatório anual de acidentes de trânsito. São Paulo: ONSV, 2022.
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