A partir da
Nova Lei de Licitações e Contratos, o Poder Executivo federal faz a atualização
anual, a cada 1º de janeiro, dos diversos valores, inclusive o de contratação
direta, conforme determina o art. 182 da Lei nº 14.133/2021,
pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou por
índice que venha a substituí-lo, nos valores fixados.
Para a atualização dos valores de 2025
houve a edição do Decreto 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que entrou em
vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Desde 2024 é vigente integralmente a
Lei nº 14.133/2021, sendo que as leis anteriores (Lei nº 8.666/1993, Lei nº
10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011) foram revogadas no final de 2023.
Os valores de contratação direta, que
foram inicialmente fixados em 2021, de acordo com os dois primeiros incisos do
art. 75 da Lei 14.133, em: R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia ou
de serviços de manutenção de veículos automotores; e R$ 50.000,00 no caso de
outros serviços e compras, aumentam a cada ano, conforme a atualização feita.
Assim, para
evitar essa situação de valores fixos (defasados) conforme a aplicação que foi
feita da lei anterior (Lei nº 8.666/93) até a edição do Decreto 9.412/2018,
a nova lei estipulou no seu art. 182 a atualização anual feito pelo
IPCA-E, a ser divulgada no PNCP.
Seguindo esta determinação do art. 182 da lei para 2025, foi editado, em 30 de dezembro de 2024, o Decreto 12.343, que substitui o anterior Decreto nº 11.871, na atualização dos valores da lei. O decreto aplica o IPCA para reajustar os valores nominais da Lei nº 14.133/2021.
Assim, os valores de contratação
direta foram atualizados para:
· - R$
125.451,15 para obras e serviços de engenharia ou de manutenção de
veículos automotores
· - R$ 62.725,59 em outros serviços e compras
Também foram atualizados os seguintes valores:
– obras e fornecimentos de grande
vulto: cujo valor estimado supera agora R$ 250.902.323,87 (valor
inicial era de 200 milhões de reais)
– exigências de inexigibilidade na
licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual previstos nas alíneas a, d e h do inciso XVIII do
art. 6º da lei, cujo valor estimado de contratação era de 300 mil reais, mas
foi atualizado para 376.353,48 reais, sendo o julgamento por melhor
técnica ou técnica e preço, na proporção de 70% de valoração da proposta
técnica, cf. art. 37, § 2º, da Lei 14.133/2021. Aliás, todos os valores de 300
mil foram atualizados para 376.353,48, com destaque para os artigos 70, caput,
III e 75, caput, IV, c.
– possibilidade de contratação que
supere valores com contratação de objetos de mesma natureza, desde que se
reporte, conforme art. 75, § 7º, a R$ 10.036,10 de serviços de
manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade
contratante, incluído o fornecimento de peças.
– contrato verbal de pequenas compras
ou de prestação de serviços de pronto pagamento, conforme art. 95, § 2º, assim
entendidos aqueles de valor não superior a R$ 12.545,11 (inicialmente
era de 10 mil reais).
De Direito Administrativo
Por Irene Nohara
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