A Contabilidade
Pública é o ramo da contabilidade que estuda, interpreta,
identifica, mensura, avalia, registra, controla e evidencia os fenômenos
contábeis, econômicos, financeiros, físicos e orçamentários decorrentes de
variações patrimoniais em:
a)
entidades do setor público; e,
b)
ou de entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem
recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos
contábeis, físicos e financeiros da prestação de contas.
A
contabilidade pública, também chamada de contabilidade governamental,
não deve ser confundida com a contabilidade nacional, pois esta é um
sistema de contabilidade focado na mensuração dos agregados econômicos, cujo
objeto são as chamadas contas nacionais, como por exemplo, o produto
interno bruto (PIB), cuja metodologia desenvolvida pela ONU faz
uso do método das partidas dobradas.
Contabilidade
Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no
processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e
as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades
do setor público.
O
objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários
informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza
orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor
público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada
prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do
controle social.
As
Entidades do Setor Público, objeto da contabilidade pública, são: órgãos,
fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade
jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou
apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para
efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou
incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
No Brasil,
a contabilidade pública advém diretamente da legislação. O principal
dispositivo legal é a Lei Federal nº 4.320/64, que estatui Normas
Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal.
Está
intimamente ligada com a gestão de recursos públicos. Esta área ganhou
maior visibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sistema
Contábil
O
sistema contábil representa a estrutura de informações sobre identificação,
mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação dos atos e dos fatos
da gestão do patrimônio público, com o objetivo de orientar e suprir o processo
de decisão, a prestação de contas e a instrumentalização do controle social.
O
objetivo das demonstrações contábeis das entidades do setor público é o
fornecimento de informações úteis sobre a entidade que reporta a informação, voltadas
para os usuários dos Relatórios Contábeis para fins de prestação de contas e
responsabilização (accountability) e para a tomada de decisão. Os relatórios de
Estatísticas de Finanças Públicas são utilizados, principalmente, para:
a)
analisar opções de política fiscal, definir essas políticas e avaliar os seus
impactos;
b)
determinar o impacto sobre a economia; e,
c) comparar os resultados fiscais nacional e internacionalmente.
O
foco é sobre a avaliação do impacto do setor público em geral sobre a economia,
no âmbito da estrutura conceitual das estatísticas macroeconômicas.
Estrutura
do Sistema Contábil
A
Contabilidade Aplicada ao Setor Público é organizada na forma de sistema de
informações, cujos subsistemas, conquanto possam oferecer produtos diferentes
em razão da respectiva especificidade, convergem para o produto final, que é a
informação sobre o patrimônio público.
O
sistema contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações:
a) Orçamentário
– registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao
planejamento e à execução orçamentária;
b) Financeiro – registra, processa e evidencia os fatos relacionados aos ingressos e aos desembolsos financeiros, bem como as disponibilidades no início e final do período;
c) Patrimonial – registra, processa e evidencia os fatos não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público;
d) Custos
– registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e
ofertados à sociedade pela entidade pública;
e) Compensação – registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.
Os
subsistemas contábeis devem ser integrados entre si e a outros subsistemas de
informações de modo a subsidiar a administração pública sobre:
a) desempenho
da unidade contábil no cumprimento da sua missão;
b) avaliação
dos resultados obtidos na execução dos programas de trabalho com relação à
economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade;
c) avaliação
das metas estabelecidas pelo planejamento;
d) avaliação
dos riscos e das contingências.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)
O Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que se encontra na 8a. edição,
(MCASP) visa colaborar com o processo de elaboração e execução
do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade
como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá atender a
demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise
de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob
os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas
Nacional.
O
Manual das Demonstrações Contábeis do Setor Público tem como objetivo
padronizar os conceitos, as regras e os procedimentos relativos às
demonstrações contábeis do setor público a serem observados pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, permitindo a
evidenciação e a consolidação das contas públicas em nível nacional, em
consonância com os procedimentos do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público -
PCASP.
Nesse
contexto, as demonstrações contábeis assumem papel fundamental, por
representarem as principais saídas de informações geradas pela Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, promovendo transparência dos resultados
orçamentário, financeiro, econômico e patrimonial do setor público.
Para
cumprimento do objetivo de padronização dos procedimentos contábeis, este
manual observa os dispositivos legais que regulam o assunto, como a Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, e também as disposições do Conselho Federal de Contabilidade relativas
aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCT 16).
De
acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, art. 101, os resultados gerais do
exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no
Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, além de outros
quadros demonstrativos. Assim, as demonstrações contábeis das entidades
definidas no campo de aplicação da Contabilidade do Setor Público,
disciplinadas por este manual, incluindo as exigidas pela Lei Federal nº 4.320/64,
são:
a) Balanço
Patrimonial (BP);
b) Balanço
Orçamentário (BO);
c) Balanço
Financeiro (BF);
d) Demonstração
das Variações Patrimoniais (DVP);
e) Demonstração
dos Fluxos de Caixa (DFC);
f) Demonstração
das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); e
g) Demonstração do Resultado Econômico (DRE).
As
demonstrações contábeis previstas neste manual devem ser divulgadas da seguinte
forma:
a) Demonstrações
Contábeis Consolidadas - devem compor a Prestação de Contas Anual de Governo,
que recebe parecer prévio pelo Tribunal de Contas competente; e,
b) Demonstrações Contábeis Não-Consolidadas - devem compor a tomada ou prestação de contas anual dos administradores públicos.
O manual descreve os principais conceitos relativos às demonstrações, além de definir a estrutura e as instruções de preenchimento. Demonstra ainda alguns pontos para análise e avaliação da gestão, bem como os principais exames que devem ser efetuados pelos gestores para garantir a consistência das informações e os procedimentos para a consolidação, sem esgotar todas as possibilidades de avaliação de consistência.
A Lei Federal nº 4.320/1964
Segundo
o artigo 105 da Lei Federal nº 4.320/64, o Balanço Patrimonial
demonstrará:
I - O Ativo Financeiro
II - O Ativo Permanente
III - O Passivo Financeiro
IV - O Passivo Permanente
V - O saldo patrimonial
VI - As Contas de Compensação
Dessa
forma, partindo-se de que o sistema patrimonial resulta no balanço
patrimonial público (mais as contas de compensação que lhe forem
pertinentes), notar-se-á não haver a inclusão da demonstração das
variações patrimoniais, prevista no artigo 104, Anexo XV. Como se constata,
essa Demonstração reúne várias contas de resultado (análoga ao balanço de
resultado econômico do Código Civil) e não se constitui em apenas na conta
patrimonial prevista no artigo 100 (interpretada como análoga à antiga conta
empresarial dos Lucros & Perdas).
Pela demonstração se convencionou auferir o superávit ou déficit econômico do exercício de determinado órgão ou governo, em atendimento a previsão do artigo 85 que faz menção a "resultados econômicos", o que nos leva a deduzir haver também um Sistema Econômico na Contabilidade Pública Brasileira.
Atualmente,
também, há um processo de internacionalização deste ramo contábil. São as Normas
Internacionais de Contabilidade aplicadas ao Setor Público (International
Public Sector Accounting Standards - IPSAS) editadas
pela Federação Internacional de Contadores (International Federation
of Accountants - IFAC) já disponibilizada a versão traduzida para o português
pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
A Importância da Contabilidade
Pública
A contabilidade pública é fundamental para
assegurar a transparência, a responsabilidade e a eficiência na utilização dos
recursos públicos. Ela permite que a sociedade e os órgãos de controle
acompanhem e fiscalizem a gestão financeira dos entes públicos, contribuindo
para a prevenção e o combate à corrupção e ao mau uso dos recursos públicos.
Em suma:
A Lei de Contabilidade Pública do Brasil é um
conjunto de normas e regulamentos que orientam a gestão dos recursos públicos
no país. A legislação mais relevante neste contexto é a Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para
a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal. Aqui estão alguns pontos-chaves dessa
legislação:
Lei Federal nº 4.320/1964
- Estrutura
Orçamentária:
Define a estrutura do orçamento público, que inclui a previsão de receitas
e a fixação de despesas.
- Princípios
Orçamentários:
Estabelece princípios como a unidade, a universalidade e a anualidade do
orçamento.
- Receitas
e Despesas Públicas: Especifica como devem ser classificadas as receitas e despesas
públicas, além de detalhar o processo de sua execução.
- Controle
Interno e Externo: Estabelece mecanismos de controle interno e externo das finanças
públicas, incluindo a atuação dos tribunais de contas.
- Prestação de Contas: Define as responsabilidades dos gestores públicos na prestação de contas e na transparência das finanças públicas.
Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF)
Complementando a Lei Federal nº 4.320, a Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), também desempenha um papel fundamental na contabilidade
pública. A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, incluindo:
- Equilíbrio
Fiscal:
Exige que a elaboração e execução dos orçamentos públicos busquem o
equilíbrio entre receitas e despesas.
- Limites
de Despesa com Pessoal: Estabelece limites para gastos com pessoal no âmbito dos entes
federativos.
- Gestão
da Dívida Pública: Define limites e condições para a contratação de dívida pública.
- Transparência
e Controle Social: Reforça a necessidade de transparência na gestão fiscal e promove
o controle social.
Para mais detalhes específicos ou atualizações na legislação, é recomendável consultar fontes oficiais, como o Portal da Legislação do Governo Federal ou o site do Conselho Federal de Contabilidade.
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