Além de estabelecer diretrizes para que as abordagens, portarias assinadas nesta sexta-feira (17) pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, definem regras para o emprego de armas de fogo e o gerenciamento de crises
O MJSP também anunciou o investimento de cerca de R$ 120 milhões na aquisição de instrumentos de menor potencial ofensivo, incluindo 249 mil espargidores de pimenta e 22.736 armas de incapacitação neuromuscular –
Duas portarias que
regulam o decreto sobre o uso da força pelos agentes foram assinadas nesta
sexta-feira, 17 de janeiro, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública,
Ricardo Lewandowski. Uma delas estabelece diretrizes para orientar a atuação
desses profissionais durante abordagens policiais e a outra cria o Comitê
Nacional de Monitoramento do Uso da Força.
As diretrizes se aplicam
aos integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia
Penal, da Força Nacional e da Força Penal Nacional. Lewandowski também assinou
a portaria que cria o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado.
Na
ocasião, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) também anunciou o
investimento de cerca de R$ 120 milhões na aquisição de instrumentos de menor
potencial ofensivo, incluindo 249 mil espargidores de pimenta e 22.736 armas de
incapacitação neuromuscular — o que suprirá mais de 50% das necessidades das
forças de segurança. A pasta também oferecerá cursos de capacitação para formar
cerca de 4,5 mil profissionais multiplicadores, que participarão de 110 edições
de treinamentos em 2025 e em 2026. Essas iniciativas vão aprimorar o uso
adequado desses dispositivos.
Lewandowski
destacou, durante a cerimônia de assinatura, no Palácio da Justiça, a
importância das portarias para a construção de um sistema de segurança pública
alinhado ao Estado Democrático de Direito. "Essa medida representa um
passo significativo na estruturação de um sistema nacional de segurança pública
que protege tanto os profissionais quanto a sociedade”, disse. Na avaliação do ministro,
o regulamento, que foi amplamente discutido com todos os integrantes do
sistema, leva segurança jurídica aos profissionais.
Ele
ainda reforçou a centralidade do respeito à vida humana na nova portaria.
"O primeiro direito de todo cidadão é o direito à vida — seja um cidadão
de bem ou alguém que tenha cometido um crime, ainda que grave", afirmou.
A
Universidade de São Paulo (USP), contratada pelo MJSP para fazer consultoria na
área, concluiu que a implementação das novas diretrizes e do uso de tecnologias
de menor potencial ofensivo nas forças de segurança em nível nacional
significará maior proteção para os agentes. "Essa portaria não é contra os
policiais; pelo contrário, ela oferece firmeza e respaldo para suas ações,
garantindo que sejam conduzidas com legalidade, proporcionalidade e respeito
aos direitos humanos." A expectativa é que, nos próximos dois anos, a
maioria das unidades da Federação esteja alinhada ao novo padrão.
O
secretário Nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, complementou que a
ideia do MJSP é proteger a vida dos policiais e da população, bem como
estabelecer regras claras para os policiais. “Trazendo aos agentes a segurança
necessária, para uma abordagem ou uma ação, e, mais do que isso, trazendo a
esses policiais a necessária segurança jurídica para utilizarem a força, à
medida que ela seja efetivamente necessária”, disse.
Na
mesma cerimônia, agentes de segurança pública demonstraram o uso de
equipamentos de incapacitação neuromuscular, conhecidos como tasers. Além da aplicação
diferenciada da força, a norma estabelece critérios para o emprego de arma de
fogo e de instrumentos de menor potencial ofensivo; o gerenciamento de crise; a
busca pessoal e domiciliar; o uso de algemas; a lesão ou morte decorrente de
ação policial, os mecanismos de controle e monitoramento; e as capacitações
para os agentes.
NÚCLEO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - A portaria que
estabelece a criação do Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado, do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, define as suas funções e a sua
organização. O objetivo principal é coordenar ações e desenvolver estratégias
integradas entre os órgãos da pasta no combate ao crime organizado.
Entre as
responsabilidades do núcleo, destacam-se o mapeamento de grupos criminosos e
suas atividades; a promoção da integração e da desburocratização dos processos
para a apreensão de bens dessas organizações; e a análise de propostas para
enfraquecê-las e descapitalizá-las.
O grupo também será
responsável por definir planos anuais para operações integradas e por alocar
recursos para melhorar a eficácia dos órgãos de combate ao crime organizado.
ATUAÇÃO ÉTICA - As diretrizes gerais que
definem regras claras sobre o uso da força visam garantir que a atuação dos
profissionais de segurança pública esteja sempre em conformidade com a lei.
Essas normas reforçam a importância de um planejamento prévio nas operações,
com o objetivo de prevenir o uso excessivo da força.
A proporcionalidade é
outro aspecto descrito na norma para garantir que a força aplicada seja
compatível com a ameaça apresentada. As unidades federativas que receberem
recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para investir em projetos
relacionados ao uso da força deverão aderir às novas diretrizes.
AS REGRAS PUBLICADAS SÃO VOLTADAS À SEGUINTES TEMÁTICAS:
-
Uso diferenciado da força: deverá ser sempre proporcional à ameaça
enfrentada, com o objetivo de reduzir o risco de causar danos, ferimentos ou
até mortes. Nesse sentido, os profissionais de segurança pública devem dar
prioridade à comunicação e à negociação, além de aplicar técnicas que busquem
evitar a escalada da violência.
-
Emprego de arma de fogo: deve ser considerado apenas quando não houver alternativas
para controlar a situação. A legislação proíbe o uso dessas armas contra
pessoas desarmadas em fuga ou contra veículos que desrespeitem bloqueios, a não
ser que houver risco imediato de morte ou lesão. O uso em aeronaves é permitido
apenas para proteger tripulantes e civis.
Os profissionais
habilitados devem seguir regulamentações rigorosas, que incluem capacitação
constante, simulações de casos reais e avaliações psicológicas periódicas. Em
ambientes prisionais, o uso de armas é restrito a situações de grave ameaça, e
a renovação da habilitação deve ocorrer a cada dois anos, após aprovação em
exames.
- Emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo: deverá ser
prioridade, sempre que possível, e, para garantir a eficácia e a segurança,
será de uso restrito de profissionais devidamente habilitados. A capacitação
dos agentes será anual e presencial. Cada profissional em serviço deverá contar
com, no mínimo, um instrumento de debilitação e um de incapacitação, além de
equipamentos de proteção individual, independentemente de portar ou não uma
arma de fogo.
- Gerenciamento de crise: o planejamento estratégico das
operações de segurança pública deve levar em conta cenários diversos,
informações de inteligência e análises de risco para minimizar danos e evitar o
uso inadequado da força. Os procedimentos precisam ser documentados,
preferencialmente com câmeras corporais, conforme a Portaria MJSP nº 648/2024.
A
supervisão contínua das operações é essencial, com ajustes táticos em tempo
real, para garantir legalidade e eficácia. Além disso, os órgãos de segurança
pública devem ter uma estrutura técnica dedicada ao gerenciamento de crises que
dê prioridade a negociação e que avalie os riscos antes de adotar medidas que
envolvam o uso da força.
- Busca pessoal e domiciliar: a pessoa submetida
à busca deve ser informada de forma clara sobre as razões da ação e seus
direitos, com o procedimento menos invasivo possível para minimizar
constrangimentos. O uso da força, quando necessário, deve ser restrito e
proporcional à resistência. É obrigatório registrar a identidade da pessoa e as
razões da busca, preferencialmente com câmeras corporais. Em situações
excepcionais, como em eventos ou controle de multidões, o registro
individualizado pode ser dispensado, desde que justificado.
A
busca domiciliar deve seguir critérios semelhantes, com consentimento
voluntário do residente, quando não houver mandado judicial. Profissionais de
segurança devem ser conscientizados sobre imparcialidade, legalidade e
prevenção de abusos ou discriminação.
- Uso de algemas: deve ser restrito a situações específicas, como quando
houver resistência à ordem legal, risco de fuga ou ameaça à integridade física.
A medida deve ser justificada por escrito, por meio de registro ou relatório
operacional. Os órgãos de segurança pública devem seguir os critérios
estabelecidos, respeitando as particularidades de cada instituição, a segurança
dos profissionais e os direitos fundamentais das pessoas abordadas.
- Lesão ou morte decorrente do uso da força: nessas situações,
os profissionais de segurança pública devem agir para garantir a assistência
médica aos feridos, preservar o local do incidente, solicitar a presença da
polícia judiciária e de peritos criminais e comunicar o ocorrido aos familiares
da vítima. Também é preciso elaborar um relatório detalhado e encaminhá-lo às
corregedorias, ou aos órgãos equivalentes, para contribuir com a investigação.
O Ministério Público deve ser imediatamente informado sobre qualquer morte ou
lesão, e os órgãos de segurança pública manterão uma equipe técnica permanente
dedicada ao estudo dessas ocorrências.
- Mecanismos de monitoramento: os órgãos de
segurança pública devem manter corregedorias com autonomia para apurar a
responsabilidade dos profissionais, por meio de processos administrativos disciplinares.
Ocorrências que envolvem lesões ou mortes, ou o uso de armas de fogo e
instrumentos de menor potencial ofensivo em ambientes prisionais, devem ser
formalmente registradas e documentadas.
Também será obrigatório o registro de dados sobre profissionais mortos ou feridos, vítimas de atuação da segurança pública, denúncias recebidas, investigações e sanções. Essas informações devem ser mantidas em um sistema de registro nacional para, assim, garantir a transparência e a análise dos incidentes relacionados ao uso da força.
- Capacitações: os órgãos de segurança pública devem garantir recursos
adequados para a capacitação dos profissionais e regulamentar a matriz
curricular com disciplinas específicas sobre o uso da força e instrumentos de
menor potencial ofensivo. Os programas devem ser atualizados regularmente, de
acordo com as melhores práticas e novas tecnologias, e os cursos devem ser
oferecidos periodicamente.
Também devem ser
estabelecidos mecanismos para a participação dos profissionais na avaliação dos
cursos e para a atualização pedagógica dos docentes. Além disso, as formações
devem incluir carga horária mínima para habilitação e atualização no uso de
armas de fogo e outros instrumentos.
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