Presidente e governadores tomarão posse em 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente; primeiro turno será em 4 de outubro; possível segundo turno será em 25 de outubro.
Daqui a um ano, em 4 de outubro de 2026, os brasileiros irão às
urnas escolher o próximo presidente da República, assim como governadores,
senadores, deputados federais, estaduais e distritais no
primeiro turno das eleições. O possível segundo turno será em
25 de outubro.
Uma das novidades do pleito é a mudança nas datas de posse: pela
primeira vez, o presidente da República tomará posse em 5 de janeiro de 2027,
os governadores no dia seguinte.
Veja principais datas
Regularização e novos títulos eleitorais
· O prazo final é 6 de maio de 2026, e o serviço pode ser feito pela internet, nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Desincompatibilização
·
Candidatos que ocupam cargos na Administração Pública ou atuam em empresas
com contratos com o Poder Público devem passar pela desincompatibilização,
temporária ou definitiva. O objetivo é evitar o abuso do poder econômico ou
político nas eleições. Os prazos variam de três a seis
meses e são calculados com base na data do primeiro turno das
eleições.
Janela partidária
·
Deputados federais, estaduais e distritais terão um mês para trocar de
partidos sem risco de perder o mandato atual por infidelidade partidária. É a
janela partidária que, pelo calendário, ocorre entre o início de março
e o de abril.
Registro de
partidos e federações
·
Até seis meses antes das eleições, no começo de
abril, partidos e federações que vão apresentar candidatos nas
eleições de 2026 devem ter os estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral.
Domicílio de
candidatos e renúncia para concorrer a outros cargos
·
Também a seis meses das eleições, no começo de abril,
pessoas que pretendem disputar cargos devem ter definido o local onde vão se
candidatar. Também é o fim do prazo para que presidente, governadores e
prefeitos renunciem aos mandatos para concorrer a outras vagas.
Convenções
partidárias
·
No Brasil, quem quer disputar as eleições precisa se filiar a partido
político e ser escolhido nas convenções das siglas. Estas convenções
serão entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026.
Registro de
candidatos
·
Uma vez definidos os candidatos, a Justiça Eleitoral vai receber os
registros dos nomes escolhidos até 15 de agosto.
Propaganda
eleitoral
· A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto de 2026. Isso vale para a campanha nas ruas e na internet. No rádio e na TV, a propaganda começa 35 dias antes da antevéspera do pleito.
Veja principais regras
Urnas eletrônicas
Na última quinta-feira (2), o Tribunal Superior Eleitoral
realizou a abertura do código-fonte das urnas eletrônicas e iniciou o processo
eleitoral de 2026. A abertura faz parte do procedimento de fiscalização e
auditoria do sistema eletrônico de votação previsto na legislação eleitoral.
Até a data das
eleições, o tribunal vai realizar uma série de testes com os equipamentos.
Entre eles:
·
Teste Público da Urna, em dezembro de 2025, quando o tribunal coleta
contribuições de especialistas em tecnologia da informação de fora da Justiça
Eleitoral para aprimorar os sistemas eleitorais e as urnas eletrônicas,
·
Teste de Confirmação, em maio de 2026, quando os especialistas voltam
para o TSE para uma nova rodada de testes.
Regras não podem
ser mudadas
A um ano da
votação, já não é mais possível alterar as regras do processo eleitoral para
garantir a segurança jurídica. Um mecanismo na Constituição chamado princípio
da anterioridade eleitoral impede que leis aprovadas a menos de um ano das
eleições sejam aplicadas ao pleito.
No entanto, o
Tribunal Superior pode detalhar o que já está na legislação, aprovando
resoluções para organizar a votação, sem ir além do que está nas regras
aprovadas pelo Congresso. O tribunal tem até o dia 5 de março de 2026 para
definir a regulamentação.
Cláusula de
desempenho
As exigências para
que os partidos tenham tempo de propaganda no rádio e na TV, além de recursos
do fundo partidário vão se ampliar. Para obter os benefícios, as legendas
devem:
·
eleger, em 2026, pelo menos 13 deputados federais, distribuídos em pelo
menos um terço dos estados e do Distrito Federal; ou
·
obter, no mínimo, 2,5% dos votos válidos em pelo menos um terço das
unidades da federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma
delas.
Candidaturas de
negros e de mulheres
Mudanças aprovadas
pelo Congresso Nacional escreveram, na Constituição, percentuais de aplicação
de recursos em candidaturas de pessoas negras e de mulheres.
A alteração inseriu
no texto entendimentos já adotados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal
Superior Eleitoral de que os partidos devem destinar, ao menos, 30% do fundo
eleitoral e da parcela do fundo partidário relativa às campanhas eleitorais
para mulheres, respeitando a proporção de candidatas. A medida também vale para
propaganda em rádio e TV.
Em 2024, outra
modificação fixou que candidaturas negras devem ter, no mínimo, 30% dos
recursos destinados às campanhas eleitorais.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília