segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Eleições 2026: veja as principais datas e regras a um ano da votação

Presidente e governadores tomarão posse em 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente; primeiro turno será em 4 de outubro; possível segundo turno será em 25 de outubro.

Daqui a um ano, em 4 de outubro de 2026, os brasileiros irão às urnas escolher o próximo presidente da República, assim como governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais no primeiro turno das eleições. O possível segundo turno será em 25 de outubro.

Uma das novidades do pleito é a mudança nas datas de posse: pela primeira vez, o presidente da República tomará posse em 5 de janeiro de 2027, os governadores no dia seguinte.

 

Veja principais datas

 

Regularização e novos títulos eleitorais

·         O prazo final é 6 de maio de 2026, e o serviço pode ser feito pela internet, nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Desincompatibilização

 

·         Candidatos que ocupam cargos na Administração Pública ou atuam em empresas com contratos com o Poder Público devem passar pela desincompatibilização, temporária ou definitiva. O objetivo é evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições. Os prazos variam de três a seis meses e são calculados com base na data do primeiro turno das eleições.

 

Janela partidária

 

·         Deputados federais, estaduais e distritais terão um mês para trocar de partidos sem risco de perder o mandato atual por infidelidade partidária. É a janela partidária que, pelo calendário, ocorre entre o início de março e o de abril.

 

Registro de partidos e federações

 

·         Até seis meses antes das eleições, no começo de abril, partidos e federações que vão apresentar candidatos nas eleições de 2026 devem ter os estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral.

 

Domicílio de candidatos e renúncia para concorrer a outros cargos


·         Também a seis meses das eleições, no começo de abril, pessoas que pretendem disputar cargos devem ter definido o local onde vão se candidatar. Também é o fim do prazo para que presidente, governadores e prefeitos renunciem aos mandatos para concorrer a outras vagas.

 

Convenções partidárias

 

·         No Brasil, quem quer disputar as eleições precisa se filiar a partido político e ser escolhido nas convenções das siglas. Estas convenções serão entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026.

 

Registro de candidatos

 

·         Uma vez definidos os candidatos, a Justiça Eleitoral vai receber os registros dos nomes escolhidos até 15 de agosto.

 

Propaganda eleitoral

 

·         A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto de 2026. Isso vale para a campanha nas ruas e na internet. No rádio e na TV, a propaganda começa 35 dias antes da antevéspera do pleito.


Veja principais regras

 

Urnas eletrônicas

Na última quinta-feira (2), o Tribunal Superior Eleitoral realizou a abertura do código-fonte das urnas eletrônicas e iniciou o processo eleitoral de 2026. A abertura faz parte do procedimento de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação previsto na legislação eleitoral.

O código-fonte é um conjunto de linhas de programação de um software, com as instruções para que o sistema funcione. A abertura permite a inspeção pela sociedade civil.

 

Até a data das eleições, o tribunal vai realizar uma série de testes com os equipamentos. Entre eles:

 

·         Teste Público da Urna, em dezembro de 2025, quando o tribunal coleta contribuições de especialistas em tecnologia da informação de fora da Justiça Eleitoral para aprimorar os sistemas eleitorais e as urnas eletrônicas,

 

·         Teste de Confirmação, em maio de 2026, quando os especialistas voltam para o TSE para uma nova rodada de testes.

 

Regras não podem ser mudadas

 

A um ano da votação, já não é mais possível alterar as regras do processo eleitoral para garantir a segurança jurídica. Um mecanismo na Constituição chamado princípio da anterioridade eleitoral impede que leis aprovadas a menos de um ano das eleições sejam aplicadas ao pleito.

 

No entanto, o Tribunal Superior pode detalhar o que já está na legislação, aprovando resoluções para organizar a votação, sem ir além do que está nas regras aprovadas pelo Congresso. O tribunal tem até o dia 5 de março de 2026 para definir a regulamentação.

 

Cláusula de desempenho

 

As exigências para que os partidos tenham tempo de propaganda no rádio e na TV, além de recursos do fundo partidário vão se ampliar. Para obter os benefícios, as legendas devem:

 

·         eleger, em 2026, pelo menos 13 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço dos estados e do Distrito Federal; ou

 

·         obter, no mínimo, 2,5% dos votos válidos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.

 

Candidaturas de negros e de mulheres

 

Mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional escreveram, na Constituição, percentuais de aplicação de recursos em candidaturas de pessoas negras e de mulheres.

 

A alteração inseriu no texto entendimentos já adotados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral de que os partidos devem destinar, ao menos, 30% do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário relativa às campanhas eleitorais para mulheres, respeitando a proporção de candidatas. A medida também vale para propaganda em rádio e TV.

 

Em 2024, outra modificação fixou que candidaturas negras devem ter, no mínimo, 30% dos recursos destinados às campanhas eleitorais.

 Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

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