terça-feira, 29 de julho de 2025

A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO: UMA ABORDAGEM ALÉM DA FISCALIZAÇÃO PUNITIVA

Portal Da Gestão Pública

 

Felipe Pimentel De Almeida

 

Formação De Agente De Trânsito

 

 

Osvaldo Cruz/SP

2025



Felipe Pimentel De Almeida

 

 

A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO: UMA ABORDAGEM ALÉM DA FISCALIZAÇÃO PUNITIVA

 

 

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Portal da Gestão Pública como exigência para a obtenção do título de Agente de Trânsito.

 

Me. Ilo Jorge de Souza Pereira

 

 

Osvaldo Cruz/SP

2025


Sumário

 

1 INTRODUÇÃO.. 3

2 JUSTIFICATIVA.. 3

2.1 Equipamentos de Segurança e Sua Eficácia. 3

2.2 Impacto Econômico. 3

3 DESENVOLVIMENTO.. 4

4 CONCLUSÃO.. 7

5 REFERÊNCIAS.. 8

 

1 INTRODUÇÃO

O trânsito brasileiro registrou “1,17 milhão de sinistros/ano” entre 2018-2023 (RENAEST, 2025), com “30 mil mortes anuais” (DataSUS, 2023). Apesar da obrigatoriedade de equipamentos como cinto de segurança e capacete, 40% dos motoristas admitem não usar cinto em trajetos curtos de acordo com a pesquisa realizada pelo Observatório Nacional de Segurança Viária. Este trabalho propõe uma abordagem educativa que substitua o medo da multa pela valorização da vida, analisando dados do RENAEST, IPEA, e InfoSiga-SP.

2 JUSTIFICATIVA

2.1 Equipamentos de Segurança e Sua Eficácia

De acordo com o Art. nº 65 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.” Um simples acessório de segurança de uso obrigatório que tem a capacidade de reduzir em 45% o risco de morte. Assim como o uso de capacete obrigatório em motocicletas e semelhantes, tanto para o condutor quanto para o passageiro, de acordo com os Art. nº 54 e nº 55 do CTB, e o uso de equipamentos de retenção adequado de acordo com peso e altura para transporte de crianças, de acordo com Art. nº 64 d CTB, que reduzem os riscos de mortes em 60% e 71% respectivamente.

2.2 Impacto Econômico

            Segundo dados coletados pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) no balanço da 1ª década de ação pela segurança no trânsito no Brasil, realizada de 2011 a 2020 em razão da “1ª Década de Ação pela Segurança no Trânsito” (Resolução ONU nº 2, de 2009), mostra que nesse período, o Brasil teve um gasto direto pelo SUS, com internações e tratamentos por sinistros de trânsito, um valor de 3,8 bilhões de reais. Pesquisas mais recentes realizadas pelo IPEA, também fazem uma estimativa de que, entre gastos diretos e indiretos, temos um prejuízo de 50 bilhões de reais por ano, onde a ONU também informou que o Brasil tem uma despesa equivalente a 3% do PIB anual do país, somente em razão de sinistros de trânsito.

3 DESENVOLVIMENTO

            Grande parte das pessoas, veem os equipamentos de segurança como uma obrigatoriedade, utilizam pelo motivo de não ser penalizado, mas esse pensamento é totalmente errado, os equipamentos de segurança são para preservação da vida, não para penalizar.

            Nesse contexto podemos afirmar que a cada 11 horas um brasileiro vem a óbito por não utilizar cinto de segurança; de acordo com dados da PRF (Polícia Rodoviária Federal), somente no período de janeiro a setembro de 2024, 569 pessoas que vieram a óbito envolvidas em sinistros de trânsito, não estavam utilizando o cinto de segurança corretamente, um valor muito alto para o período de 9 meses se comparado a o número de óbitos pelo mesmo motivo no ano de 2023, que foi de 736 óbitos. Além do número de feridos, passando de 1.000 pessoas por sinistros utilizando inadequadamente o cinto de segurança.

Figura 1: Vítimas De Sinistro Sem Uso Do Cinto De Segurança

Fonte: PRF (2024)

 

Figura 2: Autos De Infração Por Não Uso De Cinto De Segurança.

Fonte: PRF (2024)

            Importante salientar que o gráfico da Figura 1, mostra os dados de feridos e óbitos comparando o período de 2024 com 2023, mas somente com dados de janeiro a setembro de 2024, mostrando que mesmo em 9 meses, o número de óbitos por não utilizar o cinto de segurança já se encontra próximo ao ano anterior. Na Figura 2 vemos um gráfico demonstrando que somente no período de janeiro a setembro de 2024, tivemos um aumento de 10% comparado a 2023, em autuações por infração pelo uso inadequado do cinto de segurança, mostrando uma crescente em relação a quantidade de pessoas deixando de utilizar o devido equipamento de segurança. Também lembrando que são dados fornecidos pela PRF, consequentemente, dados focados em rodovias federais, não abrangendo vias municipais, onde ocorre maior número de pessoas usando cinto de segurança incorretamente.

            No estado de São Paulo, a Eixo SP Concessionária de Rodovias, responsável por administrar mais de 1.221 km de estradas que passam por 62 municípios do estado, realizou uma pesquisa observando veículos durante uma semana de maio e uma de outubro de 2024 e durante o feriado prolongado de Carnaval em 2025, onde mais de 8 mil veículos foram observados no mês de maio, e a mesma quantidade no mês de outubro de 2024, e cerca de 7 mil durante o Carnaval de 2025. 

             Pesquisa que chegou ao preocupante percentual de pessoas não utilizando cinto de segurança no veículo, a Eixo SP constatou que em média 12% dos ocupantes dianteiros, e 34% dos ocupantes no banco de trás sem o cinto de segurança, em alguns locais, esse percentual é ainda mais preocupante, como na região do município de Oriente, onde os ocupantes no banco de trás sem o cinto de segurança, chega ao impressionante percentual de 60%. Segundo a Abramet (Associação Brasileira de Medicina no Tráfego), os ocupantes no banco de trás, não utilizar o cinto de segurança, além de aumentar o risco de óbito para si, aumenta o cinco vezes o risco de óbito dos ocupantes da frente em caso de sinistro.

            Em questão aos motociclistas, ainda existe um número alto de brasileiros que não fazem a utilização de capacete adequado, em alguns lugares, conduzem suas motocicletas sem nenhum tipo de capacete de segurança, principalmente em estados na região Nordeste do país, onde muitas pessoas têm o “costume” de não utilizar o capacete. O superintendente do Detran-PB, Isaias Gualberto, em uma entrevista para a rádio Arapuan FM, afirma que a maioria de óbitos em sinistros de moto na Paraíba, são por não utilizar o capacete, principalmente em cidades no interior do estado, onde ocorre a maior parte de ocorrências sem o uso do equipamento.

            Realizar campanhas educativas para conscientizar os brasileiros sobre o equipamento de segurança no trânsito, deve ser realizado principalmente para os motociclistas, já que de acordo com dados do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, mostra que em 2021, 35% dos óbitos totais no trânsito, foi somente em sinistros de motocicleta, e mais de 60% das internações em razão de sinistros de trânsito, também são somente relacionados a motocicletas.

Tabela 1: Número absoluto e proporção dos óbitos e internações de motociclistas em relação ao total de lesões no trânsito e o custo das internações ao SUS. Brasil, 2011 e 2021

Óbitos

 

2011

2021

Causas

%

%

Total das lesões de trânsito

43.256

100

31.468

100

Motociclistas

11.485

26,6

11.115

35,3

Internações

 

2011

2021

Causas

%

%

Total das lesões de trânsito

139.394

100

189.799

100

Motociclistas

70.508

50,6

115.709

61

Custos

 

2011

2021

Causas

Valor Total (R$ milhões)

Valor Médio (R$)

Valor Total (R$ milhões)

Valor Médio (R$)

Total das lesões de trânsito

175,2

1.257,2

282,3

1.487,5

Motociclistas

85,2

1208,8

167

1.443,4

Fonte: SIM, SIH

            Pensando nisso, uma maneira eficiente de conscientizar as pessoas é com campanhas educativas, pois somente a fiscalização com autuações de infração e penalizações não é o suficiente, pelo contrário, uma penalização sem a devida instrução, só alimenta o pensamento de que se deve usar para não ser penalizado. Portanto campanhas educativas seriam mais eficientes nesse quesito, principalmente aquelas voltadas as crianças, porque dessa maneira teremos mais condutores e passageiros mais conscientes a longo prazo.

            Um trabalho mostrando ensinando o real motivo da utilização dos equipamentos de segurança, e acabando com a ideia de “usar pra não levar multa”, ou “não precisa, é pertinho”, pensamentos errados introduzidos na cabeça de muitas pessoas, pelo medo de ser autuado e por subestimar os perigos do trânsito.

4 CONCLUSÃO

            O trânsito brasileiro enfrenta um grave problema de segurança, evidenciado pelos alarmantes índices de acidentes, mortes e custos econômicos decorrentes do não uso dos equipamentos de segurança. Este trabalho demonstrou que, embora a fiscalização punitiva seja necessária, ela não é suficiente para mudar comportamentos arraigados na população. A verdadeira transformação passa pela conscientização, que deve ser trabalhada de forma contínua e estratégica, especialmente por meio de campanhas educativas que enfatizem a valorização da vida, e não apenas o medo da multa. 

Os dados apresentados comprovam que equipamentos como cinto de segurança e capacete reduzem drasticamente o risco de mortes e lesões graves. No entanto, persiste uma cultura de negligência, seja por comodidade, desconhecimento ou falsa sensação de segurança. A educação no trânsito, principalmente direcionada às crianças e jovens, surge como a solução mais eficaz para mudar essa realidade a longo prazo, formando cidadãos mais responsáveis e conscientes. 

Portanto, é essencial que órgãos de trânsito, governos e sociedade civil invistam em ações educacionais, integrando-as às políticas públicas de segurança viária. Somente assim será possível reduzir os índices de acidentes, salvar vidas e diminuir os impactos econômicos e sociais causados pela imprudência no trânsito. A mudança começa com a conscientização, e este trabalho reforça a urgência dessa abordagem humanizada e preventiva.

5 REFERÊNCIAS

ONSV; UFPR (2025). Análise Da Completude Dos Dados Do Registro Nacional De Acidentes E Estatísticas De Trânsito (RENAEST). Observatório Nacional de Segurança Viária e Universidade Federal do Paraná. Disponível em: https://www.onsv.org.br/pdi/estudos-e-pesquisas.

IPEA (2023). Balanço Da 1ª Década De Ação Pela Segurança No Trânsito No Brasil E Perspectivas Para A 2ª Década. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/696b6af9-01ce-423a-9b1d-bc07c016ca6e/content.

DETRAN-SP; InfoSiga (2024). Dados de Sinistralidade. Disponível em: https://infosiga.detran.sp.gov.br/.

ONSV (2025). O Impacto Das Campanhas Educativas No Processo De Conscientização Dos Usuários Do Sistema Trânsito. Observatório Nacional de Segurança Viária e Universidade Federal. Disponível em: https://www.onsv.org.br/source/files/originals/O_Impacto_das_Campanhas_Educativas_1-713674.pdf.

PRF (2024). PRF inicia Operação Proclamação da República com foco no uso do cinto de segurança. Polícia Rodoviária Federal. Disponível em: https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/nacionais/2024/novembro/prf-inicia-operacao-proclamacao-da-republica-com-foco-no-uso-do-cinto-de-seguranca.

SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE (2023). Cenário brasileiro das lesões de motociclistas no trânsito de 2011 a 2021.  Boletim Epidemiológico, Volume 54, 27 de abril. 2023. Ministério da Saúde. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de- conteudo/publicacoes/boletins/epidemiologicos/edicoes/2023/boletim-epidemiologico-volume-54-no-06/.

TIBÚRCIO, Cauã. Mortes por falta de uso de capacetes são maioria em acidentes com motocicletas na Paraíba, diz superintendente do Detran-PB. ClickPB, Paraíba, 22 de julho. 2025. Disponível em: https://www.clickpb.com.br/paraiba/mortes-capacetes-detran.html.

BRASIL, Lei 9.503 (1997), Capítulo III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA, Art. 54, Art. 55, Art. 64 e Art. 65. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm.

CAMARGO, Adilson. Falta do cinto de segurança ainda é realidade alarmante nas rodovias. Eixo SP Concessionária de Rodovias, São Paulo, 16 de abril. 2025. Disponível em: https://eixosp.com.br/noticias/falta-do-cinto-de-seguranca-ainda-e-realidade-alarmante-nas-rodovias/.

quarta-feira, 23 de julho de 2025

Fim do Diploma de Papel!

 


Sim, o diploma de papel para cursos de ensino superior está sendo substituído pelo diploma digital, conforme determinação do Ministério da Educação (MEC). A partir de julho de 2025, os diplomas de graduação emitidos por instituições federais e privadas não serão mais em papel, mas sim em formato digital, com validade jurídica garantida pela assinatura digital e outras medidas de segurança. Diplomas físicos emitidos a partir de julho de 2025 só terão valor como recordação. A mudança para o formato digital visa reduzir fraudes, agilizar processos e promover a sustentabilidade. 

O que muda com a extinção do diploma de papel?

·         Validade:

O diploma digital é o único com validade jurídica. 

·         Emissão:

As instituições de ensino superior devem emitir e disponibilizar os diplomas digitais em sistemas eletrônicos. 

·         Segurança:

O diploma digital utiliza assinatura eletrônica, carimbo eletrônico e outras medidas para evitar fraudes. 

·         Acesso:

O diploma digital pode ser acessado e verificado a qualquer momento, facilitando a apresentação e comprovação da formação. 

·         Impressão:

O estudante pode imprimir o diploma digital, mas a versão impressa não tem validade jurídica. 

·         Pós-graduação:

A obrigatoriedade do diploma digital para pós-graduação (mestrado, doutorado e residência médica) entra em vigor em janeiro de 2026. 

O que acontece com os diplomas de papel antigos?

Os diplomas de papel emitidos antes de julho de 2025 continuam válidos. A mudança vale apenas para os diplomas emitidos a partir de julho de 2025. 

Como verificar a autenticidade do diploma digital?

O MEC disponibiliza uma ferramenta oficial para verificar a autenticidade dos diplomas digitais. 

Em resumo: A partir de agora, o diploma de papel deixa de ser obrigatório e a versão digital passa a ser a única válida, com validade jurídica garantida por assinatura eletrônica e outras medidas de segurança.