A Câmara dos
Deputados aprovou hoje, em dois turnos, o texto da PEC 66, que tira os
precatórios, dívidas do Executivo para as quais não cabe mais recurso, da meta
fiscal. A proposta também cria um mecanismo de transição para o governo quitar
esses valores.
O que aconteceu
Foram 367 votos a
favor e 97 contra. Uma PEC precisa do apoio de, no mínimo, 3/5 dos deputados,
ou seja, 308 votos na Câmara.
A Câmara rejeitou
todos os destaques e concluiu aprovação da PEC à 0h10. O presidente da Câmara,
Hugo Motta (Republicanos-PB), pediu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre,
para pautar o texto hoje na Casa.
União ganha 10
anos para acertar as dívidas. O relator da Proposta de Emenda à Constituição,
deputado Baleia Rossi (MDB-SP), incluiu no relatório o mecanismo que incorpora
a cada ano, a contar a partir de 2027, 10% do total de precatórios à meta da
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Estados e municípios também ganham tempo. O texto mantém as regras de pagamento de precatórios para estados e municípios, que retarda o pagamento das dívidas aos credores e pode aumentar o endividamento.
A
proposta foi uma demanda dos municípios. O texto já foi aprovado no Senado,
quando entrou os precatórios dos estados, e em comissão especial, quando foram
incorporadas as dívidas da União. Os precatórios têm tido uma trajetória
crescente e vêm limitando o espaço para os gastos com investimentos e custeio
da máquina administrativa, chamados de discricionários, no Orçamento federal.
O
ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu a proposta. "Estão encontrando
uma forma para que o próximo governo não tenha que enfrentar os problemas que o
nosso teve que enfrentar com o calote do [ex-presidente Jair] Bolsonaro",
disse hoje, antes da aprovação do projeto.
Transição
gradual para as metas fiscais da União. Precatórios e RPVs (Requisições de
Pequeno Valor) ficarão parcialmente fora da meta em 2026. A partir de 2027,
começam a ser incluídos gradualmente, 10% ao ano, até estarem totalmente na
meta da LDO em torno de 2036.
Parcelamento de dívidas previdenciárias. Municípios poderão parcelar débitos em até 300 parcelas, até 25 anos. Estados poderão renegociar suas dívidas previdenciárias com a União por até 360 meses.
Atualização
dos precatórios pelo IPCA. Impede a correção pela Selic quando a taxa estiver
acima do IPCA.
O que muda
Como ficam os pagamentos de
precatórios da União?
- A
partir de 2026, as despesas com precatórios saem do teto de gastos do arcabouço
fiscal (a regra para as contas públicas);
- A
partir de 2027, precatórios passam a contar na meta fiscal de resultado
primário das contas públicas maneira escalonada;
- A
regra de transição prevê 10% dos precatórios na meta a cada ano;
- Correção
monetária passa a ser pelo IPCA + 2% ou Selic, o que for menor.
Como ficam os precatórios de
estados e municípios?
- Desvinculação
da Receita Corrente Líquida para o pagamento de precatórios, hoje em 5%;
- Entes
terão índices entre 1% e 5% fixados a partir do estoque de precatórios em 31 de
dezembro;
- Percentual
será revisto em 2036;
- Valores
serão corrigidos por IPCA + 2% ou Selic, o que for menor.
O que muda na Previdência Social?
- As
dívidas dos estados, municípios e do Distrito Federal com o Regime Geral da
Previdência Social poderão ser parceladas;
- Parcelamento
em até 300 meses (25 anos);
- Correção
considera IPCA + juros reais de 0% a 4%;
- Parcela
limitada a 1% da RCL mensal média;
- Redução
de 40% de juros e encargos legais e 25% dos honorários advocatícios da União.
O que são precatórios?
Existem alguns casos em que um ente público é
condenado em um processo judicial e tem que pagar um valor determinado pela
justiça. Imagine que uma pessoa sofre uma fatalidade dentro de um espaço de
responsabilidade direta de uma prefeitura, por exemplo, e o poder
judiciário correspondente condena o município, sentenciando o
mesmo a pagar um valor indenizatório à família da vítima.
Previsto no artigo 100 da Constituição
Federal, os precatórios
são cobranças de pagamento de dívidas de um ente público que vieram de
condenações judiciais definitivas. Vale ressaltar que os entes públicos
podem ser autarquias, fundações, municípios, estados e a União. Usando o
exemplo anterior, o precatório seria a solicitação para aquela prefeitura pagar
à família da vítima a dívida da indenização.
A natureza dos precatórios pode ser alimentar – em
relação a questões judiciais sobre pensões, aposentadorias, salários,
vencimentos, proventos, indenizações -, ou não alimentar – questões
tributárias, contratuais, desapropriações e outros assuntos.
O presidente do Tribunal onde o processo judicial
ocorreu é que é responsável por requisitar ao ente público o pagamento da
dívida em questão. Uma vez que a
ordem judicial é definitiva, a requisição de pagamento, ou o precatório, entra
na lista de pagamentos a serem feitos pelo ente público.
Esses pagamentos são feitos de acordo com os recursos financeiros disponíveis no orçamento público para esses fins. Com isso, é possível que o orçamento público seja melhor organizado. Ao invés do ente público pagar todas as dívidas geradas a partir de condenações judiciais de uma vez só, o mesmo pode seguir uma fila de pagamentos dessas dívidas, permitindo que o orçamento possa ser utilizado para outras finalidades naquele momento. Com isso, agora podemos entender melhor qual a proposta da PEC dos precatórios.
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