PORTAL DE GESTÃO PÚBLICA
CURSO DE
ATUALIZAÇÃO PARA GUARDA MUNICIPAL
VALDIR BATISTA FILGUEIRA FILHO
ANÁLISE DOS INDICADORES DE SEGURANÇA PÚBLICA
NO LITORAL SUL PARAIBANO: UM ESTUDO DE CASO NO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ
CAAPORÃ-PB
2025
PORTAL DE GESTÃO PÚBLICA
CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA GUARDA MUNICIPAL
VALDIR BATISTA FILGUEIRA FILHO
ANÁLISE DOS INDICADORES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO LITORAL SUL PARAIBANO:
UM ESTUDO DE CASO NO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ
Trabalho de Conclusão de Curso a ser apresentado à Banca do Exame
do Curso de Atualização para Guarda Municipal do Portal da Gestão Pública.
Orientador: Prof. Ilo Jorge de Souza Pereira
Caaporã- PB
2025
VALDIR BATISTA FILGUEIRA FILHO
ANÁLISE DOS INDICADORES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO LITORAL SUL PARAIBANO:
UM ESTUDO DE CASO NO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ
Relatório final, apresentado ao Portal da Gestão Pública, como parte das exigências para a conclusão do
Curso de Atualização para Guarda Municipal.
Caaporã, 04 de fevereiro de 2025.
BANCA
EXAMINADORA
Prof. Ilo
Jorge de Souza Pereira
Profª.
Jacqueline Maria Cabral Buonafina
Prof. Igor D’lembert Jorges de Souza
Dedico este trabalho aos meus pais
Valdir Batista Filgueira (in memorian) e Joana D’arc da Conceição, a minha
esposa Daniella de Souza Pereira e aos meus Filhos Valdir Batista Filgueira
Neto e Pedro Filgueira de Souza, que sempre me apoiaram e nunca perderam a fé
nos meus sonhos.
AGRADECIMENTOS
A DEUS, que me deu força e coragem para vencer todos os
obstáculos e dificuldades enfrentadas durante o curso.
Aos meus pais, irmãos, esposa e filhos, minha motivação para à
realização desse trabalho e conclusão
do curso.
Ao professor Ilo Jorge de Souza Pereira, por ter sido meu orientador e ter desempenhado tal função
com muita dedicação.
Aos professores pelos ensinamentos que me permitiram apresentar um
melhor desempenho no meu processo de formação profissional ao longo do curso.
Ao Portal da Gestão Pública,
pelo fornecimento de dados e materiais que foram fundamentais para o desenvolvimento
e conclusão do Curso.
A todos aqueles que contribuíram de alguma forma, para a
realização deste trabalho.
Segurança pública, educação e saúde
são os postes que iluminam uma nação que pretende caminhar para o
desenvolvimento.
Léo
da Silva Alves
RESUMO
Este artigo buscará apresentar por meio de uma pesquisa
exploratória, a análise dos indicadores de segurança pública no município de Caaporã,
localizado no litoral sul do Estado da Paraíba, buscando compreender os
principais fatores que influenciam a violência e a criminalidade na região. A pesquisa utiliza dados oficiais de órgãos de
segurança pública.
A
metodologia adotada combina abordagem quantitativa e qualitativa, permitindo
identificar percepções subjetivas sobre a sensação de segurança dos habitantes.
Os resultados revelam que fatores como desigualdade social, desemprego,
infraestrutura precária e ausência de políticas públicas efetivas contribuem
para o aumento dos índices de criminalidade. Por outro lado, o estudo também
destaca iniciativas comunitárias e políticas locais que tem contribuído para a
redução de pequenos delitos e o fortalecimento da confiança entre os moradores
e os órgãos públicos.
A
melhoria da segurança pública em Caaporã depende de uma abordagem integrada,
envolvendo investimentos em educação, geração de emprego e uma maior
articulação entre o Estado e a comunidade. Por fim recomenda-se a implantação
de políticas públicas baseadas em evidências e voltadas para a prevenção do
crime, além do fortalecimento da presença policial no município.
Palavras-chave: Segurança Pública, Litoral Sul Paraibano, criminalidade, Caaporã, Políticas
Públicas.
ABSTRACT
This article will
seek to present, through exploratory research, the analysis of public security
indicators in the municipality of Caaporã, located on the south coast of the
State of Paraíba, seeking to understand the main factors that influence
violence and crime in the region. The research uses official data from public
security agencies.
The methodology adopted combines a quantitative and
qualitative approach, allowing the identification of subjective perceptions
about the inhabitants' sense of security. The results reveal that factors such
as social inequality, unemployment, poor infrastructure and the absence of
effective public policies contribute to the increase in crime rates. On the
other hand, the study also highlights community initiatives and local policies
that have contributed to reducing petty crimes and strengthening trust between
residents and public bodies.
Improving public security in Caaporã depends on an
integrated approach, involving investments in education, job creation and
greater coordination between the State and the community. Finally, it is
recommended to implement evidence-based public policies aimed at crime
prevention, in addition to strengthening the police presence in the
municipality.
Keywords: Public
Security.South coast of Paraíba.crime.Caaporã.Public policies.
SUMÁRIO
1.
INTRODUÇÃO................................................................................................10
2.
INDICADORES
DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ .........................................................................................................................10
2.1 INDICADORES
MAIS RELEVANTES ......................................................11
2.1.1 HOMICÍDIOS NO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ.......................................................................................................11
2.1.2
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO NO MUNICÍPIO DE
CAAPORÃ.......................................................................................................11
2.1.3 CRIMES DE TRÂNSITO NO
MUNICÍPIO DE
CAAPORÃ.......................................................................................................12
2.1.4 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
NO MUNICÍPIO DE
CAAPORÃ.......................................................................................................13
2.1.5 TRÁFICO DE DROGAS NO
MUNICÍPIO DE
CAAPORÃ.......................................................................................................14
2.2 DESAFIOS PARA A MELHORIA DOS INDICADORES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE CAAPORÃ ...............................................15
2.3 SOLUÇÕES
PROPOSTAS PARA A MELHORIA DOS INDICADORES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
CAAPORÃ…………..........15
3.
O PAPEL
DO MUNICÍPIO NA SEGURANÇA PÚBLICA .........................................................................................................................15
3.1 AS GUARDAS MUNICIPAIS NA SEGURANÇA PÚBLICA.......................17
4.
SUSP: SEU FINANCIAMENTO NOS
MUNICÍPIOS.......................................20
CONSIDERAÇÕES
FINAIS............................................................................22
REFERÊNCIAS...............................................................................................23
1. INTRODUÇÃO
A
Paraíba tem se destacado positivamente em termos de segurança pública, sendo
reconhecida pelo Centro de Liderança Pública (CLP) como o estado mais seguro
das regiões Norte e Nordeste pelo quarto ano consecutivo, de acordo com o
ranking de competitividade dos estados. No entanto, ao focarmos especificamente
no Litoral Sul paraibano, os dados disponíveis são limitados.
A
segurança pública é um tema de extrema relevância para o desenvolvimento e a
qualidade de vida da sociedade. No contexto do litoral sul paraibano, onde
municípios enfrentam desafios relacionados a criminalidade, ao ordenamento
urbano e à preservação ambiental, torna-se crucial a análise de fatores que
impactam a segurança local. O município de Caaporã, situado nessa região,
destaca-se como um objeto de estudo estratégico devido a sua localização
geográfica, proximidade com áreas turísticas e à sua crescente urbanização.
Este
trabalho tem como objetivo apresentar uma análise de segurança em Caaporã,
considerando os aspectos sociais, econômicos e geográficos que influenciam a
dinâmica local. A investigação busca identificar os principais problemas
enfrentados pela população, como índices de criminalidade, vulnerabilidades
sociais e deficiências nas políticas de segurança pública.
Além
disso, a introdução de medidas preventivas e o fortalecimento de estratégias
integradas entre as esferas públicas e privadas são aspectos abordados neste
estudo, com foco na promoção de um ambiente seguro e propício ao
desenvolvimento sustentável. A partir dessa análise, espera-se contribuir para
a formulação de políticas públicas mais eficientes, voltadas para a realidade
do litoral sul paraibano e, consequentemente para o município de Caaporã.
2. INDICADORES
DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ
Os
indicadores de segurança são ferramentas essenciais para compreender o cenário
da violência e da criminalidade em uma determinada localidade, servindo como
base para a formulação de políticas públicas.
Em Caaporã, município situado no litoral sul da
Paraíba, esses indicadores revelam os desafios enfrentados pela população em
relação à segurança pública.
2.1 INDICADORES
MAIS RELEVANTES
2.1.1
HOMICÍDIOS NO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ
O
município de Caaporã, localizado no litoral sul da Paraíba, enfrenta desafios
significativos relacionados aos índices de violência, incluindo homicídios, que
refletem a complexa realidade socioeconômica da região. Esse problema afeta não
apenas a segurança pública, mas também o bem-estar social, a percepção de
segurança da população e o desenvolvimento local. Veja o que diz os dados de
2017:
A análise dos índices de homicídios em Caaporã-PB evidencia uma
preocupante escalada da violência no município. Dados de 2017 apontam que
Caaporã registrou uma taxa de 109,7 homicídios por 100 mil habitantes,
posicionando-se entre as cidades mais violentas da Paraíba. (Mais PB) Em
comparação, estatísticas anteriores indicavam uma taxa de 21,9 homicídios por
100 mil habitantes, demonstrando um aumento significativo nos índices de
violência ao longo dos anos (Wikipédia).
O
cenário atual dos homicídios em Caaporã está frequentemente associado a fatores
como: Conflitos interpessoais, tráfico de drogas, vulnerabilidade social,
deficiência na segurança pública. Todos esses fatores impactam na comunidade,
os homicídios não apenas causam a perda de vidas, mas também geram um clima de
insegurança e medo entre os moradores. Esse cenário dificulta o desenvolvimento
de atividades econômicas, o fortalecimento das relações comunitárias e o
bem-estar da população.
2.1.2 CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO NO
MUNICÍPIO DE CAAPORÃ
Os crimes contra o patrimônio, que incluem roubos, furtos, assaltos e
vandalismo, são um dos principais desafios de segurança pública enfrentados
pelo município de Caaporã. Esses delitos impactam diretamente o cotidiano da
população, gerando sensação de insegurança e prejuízos econômicos e sociais. A
análise dos crimes contra o patrimônio em Caaporã é limitada devido à ausência
de dados específicos disponíveis publicamente. No entanto, veja o que diz o
Anuário da Segurança Pública da Paraíba:
De acordo com o Anuário da
Segurança Pública da Paraíba, houve uma redução significativa nos crimes contra
o patrimônio em todo o Estado em 2023. As ocorrências de roubo diminuíram 21%,
destacando-se a queda de 46% nos roubos a estabelecimentos comerciais e 34% nos
roubos a residências.
Os principais tipos de crimes contra o patrimônio em Caaporã são: Roubos
e furtos de veículos, motocicletas são os alvos mais frequente, devido à sua
ampla utilização como meio de transporte na região. Roubos a residências e
comércios, estabelecimentos comerciais, principalmente pequenos negócios, são
alvos constantes. Assaltos em vias públicas, locais de maior fluxo de pessoas,
como pontos de transporte público, celulares e outros pertences de fácil
revenda estão entre os objetos mais roubados. Vandalismo e depredação de
espaços públicos, praças e escolas são frequentemente alvos de vandalismo.
2.1.3 CRIMES DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ
Os crimes de trânsito representam
uma preocupação crescente no município de Caaporã, no litoral sul paraibano,
devido ao aumento da circulação de veículos e ao impacto direto desses
incidentes na segurança pública e na qualidade de vida da população. A
negligência com as normas de trânsito, o consumo de álcool por condutores e a
precariedade de infraestrutura viária são fatores que contribuem para o aumento
de infrações e acidentes na região.
Devido à escassez de dados públicos detalhados para o município a
análise de crimes de trânsito específicos em Caaporã é reduzida. No entanto,
registros de ocorrência na região indicam a presença de incidentes
significativos. Por exemplo, em outubro de 2024, um grave acidente envolvendo
sete veículos resultou em duas mortes e cinco feridos na BR-101, próximo a
Caaporã. (G1)
Entre os crimes mais recorrentes destacam-se: Dirigir sobre influência
de álcool, a prática de conduzir veículos após o consumo de bebidas alcoólicas
é uma das principais causas de acidentes graves em Caaporã. Excesso de
velocidade, muitos condutores ignoram os limites de velocidade, especialmente
em áreas residenciais e próximas a escolas, colocando em risco a vida de
pedestres e outros motoristas. Falta de habilitação, a condução de veículos por
pessoas sem habilitação é frequente em Caaporã, visto que é considerada uma
cidade pequena e quase sem infraestrutura viária.
A infraestrutura rodoviária do município também apresenta desafios
significativos, como a falta de manutenção das vias, falta de sinalização,
ausência de fiscalização contínua. Esses fatores aliados a campanhas educativas
sobre segurança no trânsito infrequentes, criam um ambiente propício à
ocorrência de crimes e infrações.
2.1.4 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE
CAAPORÃ
A violência contra a mulher é uma
grave violação dos direitos humanos e constitui um problema social de
abrangência nacional, com impactos profundos na saúde física, psicológica e
emocional das vítimas. No município de Caaporã, essa problemática reflete um
cenário desafiador, onde fatores como desigualdade de gênero, questões
culturais e vulnerabilidades sociais contribuem para a perpetuação desse tipo
de violência.
De acordo com dados regionais e
relatos locais, as formas mais recorrentes de violência contra mulheres em
Caaporã incluem violência doméstica, psicológica, sexual e patrimonial. Embora
existam leis nacionais, como a Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340/2006),
que buscam combater e prevenir a violência de gênero, a implementação dessas
políticas enfrenta obstáculos relacionados à falta de estrutura de atendimento
e conscientização da população.
Iniciativas locais indicam a presença e o enfrentamento dessa
problemática no município. Em julho de 2023, a promotoria de justiça de Caaporã
iniciou o terceiro ciclo do projeto “Florescer Mulheres”, que tem como objetivo
fortalecer a prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres, por
meio de acolhimento e conscientização das vítimas. Nesse ciclo, dez mulheres
vítimas de violência doméstica foram selecionadas para participar do programa.
Além disso em 2021, profissionais da rede de proteção às mulheres vítimas de
violência doméstica de Caaporã participaram de uma capacitação do projeto
“Refletir”, visando combater e prevenir a violência contra a mulher no
município.
O município apresenta limitações no acesso a serviços de acolhimento,
como delegacias especializadas, casas de apoio e atendimento psicossocial. A
ausência ou precariedade desses recursos agrava o ciclo de violência,
dificultando que as mulheres denunciem seus agressores e busquem proteção. Além
disso, a carência de campanhas de conscientização e a resistência cultural em
algumas comunidades também são desafios significativos para a mudança desse
panorama.
Dessa forma, é essencial que o enfrentamento à violência contra mulher
em Caaporã inclua ações integradas entre o poder público, a sociedade civil e
instituições de justiça, promovendo medidas preventivas, educativas e
assistenciais. Esse esforço deve abranger a capacitação de profissionais, a
ampliação de canais de denúncias, a criação de serviços de apoio local e a
promoção de uma cultura de respeito à igualdade de gênero, visando reduzir os
índices de violência e assegurar os direitos as mulheres.
2.1.5
TRÁFICO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ
O tráfico de drogas é um dos principais problemas de segurança pública
enfrentados no município de Caaporã. Essa prática criminosa não apenas alimenta
outros delitos, como homicídios e roubos, mas também agrava questões sociais,
especificamente entre jovens em situação de vulnerabilidade.
Em Caaporã-PB diversas operações policiais têm sido realizadas para
combater o tráfico de drogas na região. Em 24 de maio de 2024, uma ação
conjunta das polícias civil e militar resultou na prisão de um suspeito e na
apreensão de drogas e dinheiro, visando combater o tráfico de drogas e
homicídios na área. (G1) Posteriormente, em 3 de agosto de 2024, a polícia
militar prendeu dois indivíduos com mais de 100 porções de drogas prontas para
venda durante a “Operação Cidade Segura”. (Polícia Militar da Paraíba) Além
disso, em 21 de julho de 2023, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu 15k de
cloridrato de cocaína, avaliados em R$ 3 milhões, no município de Caaporã.
(Click PB)
A localização estratégica de Caaporã, próxima à divisa com outros
estados, facilita a movimentação de drogas e a atuação de organizações
criminosas que utilizam o município como rota de tráfico. A proximidade de áreas urbanas
maiores, como João Pessoa e Recife, torna o município um ponto de apoio
para a distribuição de entorpecentes.
O tráfico em Caaporã está relacionado a facções criminosas que disputam
o controle de territórios, resultando em aumento dos homicídios e da violência
armada. Jovens muitas vezes desempregados e sem acesso a oportunidades, são
recrutados como “aviões” ou vendedores de drogas. Áreas de maior
vulnerabilidade social concentram os pontos de venda, conhecidos como “bocas de
fumo”.
A rivalidade entre grupos criminosos gera conflitos que impactam
diretamente a segurança da população. O envolvimento com o tráfico afeta
famílias, muitas vezes expondo crianças e adolescentes ao ciclo da
criminalidade.
O aumento do consumo local de drogas, como crack e cocaína, amplia os
desafios para a saúde pública e a reintegração social.
O enfrentamento ao tráfico de drogas em Caaporã exige uma abordagem
integrada, combinando repressão ao crime, prevenção social e assistência aos
dependentes. Somente com a união de esforços entre poder público, sociedade
civil e a comunidade local será possível reduzir o impacto desse problema e
construir um ambiente mais seguro e justo para todos.
2.2 DESAFIOS PARA A MELHORIA DOS INDICADORES DE
SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ
● Deficiência de infraestrutura: Escassez
de recursos para policiamento
ostensivo e preventivo, com falta de veículos, efetivos e equipamentos.
● Falta de integração comunitária: Dificuldade
em envolver a população em programas de prevenção à violência.
●
Desigualdade
social: A precariedade econômica e a falta de oportunidades alimentam a
criminalidade em áreas mais vulneráveis.
2.3 SOLUÇÕES PROPOSTAS PARA A MELHORIA DOS
INDICADORES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ
● Investimento em Segurança Pública: ampliação
do efetivo policial, capacitação e manutenção da Guarda Municipal, reforçando
as rondas ostensivas. Monitoramento em pontos estratégicos da cidade.
● Programas Educativos e Sociais: Criação
de políticas de inclusão para jovens em situação de vulnerabilidade com foco na
educação e no emprego. Promoção de campanhas para incentivar a denúncia de
crimes, especialmente violência doméstica.
●
Fortalecimento
de Parcerias: Integração entre órgãos municipais, estaduais e
federais para combater o tráfico de drogas e outros crimes. Envolvimento de
ONGs e associações locais na criação de projetos de prevenção.
3. O PAPEL DO MUNICÍPIO
NA SEGURANÇA PÚBLICA
O poder local surge como um
ator de crescente importância. Embora a grande maioria das competências de
segurança pertença ao âmbito estadual, a pressão popular e a melhor situação
econômica de alguns municípios em relação aos estados têm favorecido a
intervenção local. Em algumas ocasiões, a decisão de lançar um programa
municipal é deflagrada por algum episódio de violência de maior repercussão no
município. Os tipos de intervenções variam. Por exemplo, a criação ou expansão
de uma Guarda Municipal, o estabelecimento de alarmes ou câmeras em
pontos-chave da cidade, ou implementação de projetos sociais. Embora essas
intervenções incluam em alguns casos componentes de repressão ao crime, a
grande maioria das iniciativas diz respeito à prevenção.
Diversos municípios, médios ou grandes, com recursos
disponíveis e uma administração local com razoável competência técnica,
lançaram iniciativas deste tipo. Observa-se que quando municípios vizinhos
realizam planos de prevenção, aumenta a probabilidade de que outros sigam o
mesmo caminho. O Fundo Nacional de Segurança Pública do Brasil é uma instituição
com recurso que o Governo Federal destina a financiar alguns projetos estaduais
de segurança pública e, de forma secundária, projetos municipais. Embora o Fundo
focalize a segurança dos estados, muitos projetos municipais solicitaram
financiamento ao Ministério.
O município
de Caaporã como qualquer outro, desempenha um papel fundamental na segurança
pública, mesmo que a responsabilidade direta pela segurança seja uma atribuição
constitucional dos estados (polícia militar e civil) e da União (polícia
federal). Ainda assim, o município tem atribuições complementares e pode atuar
de forma integrada através da Guarda Municipal nos termos da Lei Federal nº
13.022-Estatuto Geral das Guardas Municipais. Podendo também investir em
infraestrutura e iluminação.
Muitos projetos municipais se propõem a fomentar a
participação da comunidade e da sociedade civil no processo de formulação e
implementação dos projetos. Não é só usando a efetiva força
estatal que se administra a segurança pública, mas a prevenção focada na
concessão necessária dos serviços sociais básicos por parte dos municípios
assume um caráter importantíssimo no papel desses com a política de segurança
pública nacional. Tal entendimento se confirma com a citação dos especialistas
Klaus Frey e Sérgio Czajkowsky Jr.:
Sobretudo em face do crescente reconhecimento de que a
segurança pública dificilmente pode ser alcançada somente através da ação
repressiva do Estado, mas passa necessariamente por políticas sociais efetivas,
particularmente na área de educação e da geração de empregos e, de forma geral,
pela melhoria da qualidade de vida no âmbito comunitário, torna-se
imprescindível uma reflexão sobre a possível contribuição dos governos locais
para garantir uma maior segurança pública local.
É claramente
notável a relação direta que há entre a segurança pública e a política de
desenvolvimento urbano que deve ser executada pelos municípios, prevista no
artigo 182 da Constituição Federal. Sobre essa proveitosa relação, as sociólogas
Carolina de Mattos Ricardo e Haydée G. C. Caruso
fazem uma prova dessa relação em seu artigo sobre o desafio para os municípios
na gestão da segurança pública:
Se observarmos rapidamente o modelo federativo brasileiro
pós-1988 iremos constatar que é atribuída aos municípios a responsabilidade pela gestão dos serviços
públicos de interesse local como saúde e educação, proteção do meio ambiente,
do patrimônio histórico-cultural e das
políticas de desenvolvimento e ordenamento do espaço urbano. Logo, se as
políticas locais são concebidas de modo integrado, tendo como enfoque
transversal o ordenamento do espaço público e a prevenção da violência, o
resultado será “o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
garantindo o bem-estar de seus habitantes”,
como é proposto no art. 182.
Entende-se então que a boa funcionalidade das políticas públicas,
junto ao trabalho das polícias e órgãos de segurança afins, são fundamentais
para o crescimento e desenvolvimento seguro de um município.
3.1 AS GUARDAS MUNICIPAIS NA SEGURANÇA PÚBLICA
A Guarda Municipal surgiu no Brasil Império, com a promulgação da
Lei de 10 de outubro de 1831, antes deste fato, não havia uma proteção
exclusiva às fronteiras, vilas e cidades do país.
As forças existentes estavam voltadas para a guerra e
combates externos, e eram divididas em três escalões: exército pago ou tropa de
linha (composto na maioria por oficiais portugueses), milícias (fixadas em uma
base territorial) e as Ordenanças. (NASCIMENTO NETO, 2016).
Com o objetivo de proteger internamente o país e manter a paz e a
tranquilidade nas províncias, a Lei de
10, a Lei de 10 de outubro de 1831, autorizou a criação das Guardas Municipais,
conforme ensina Lima (2015, p. 187):
No período do Brasil
Império, a Regência promulgou a lei de 10 de outubro de 1.831, autorizando as
Províncias a criar um corpo de Guardas Municipais, as quais tinham a finalidade
de manter a tranquilidade pública e auxiliar a justiça de acordo com os
efetivos necessários, sendo nesta data comemorado o dia Nacional do Guarda
municipal, que foi instituído em 1833 no Congresso Nacional de Guardas
Municipais realizado em Curitiba. Sendo este um dos atos mais valorosos
realizados pelo então
Regente Feijó, o qual tornou pública tamanha
satisfação, ao dirigir-se ao Senado em 1839, afirmando a respeito do assunto.
A Guarda Municipal como visto anteriormente, poderá ser instituída
pelos municípios quando necessárias à proteção de seus bens,
serviços e instalações (art. 144, §8º da CF/88).
Interpretando tal assertiva, Silva (2014, p. 653) afirma que:
Os constituintes recusaram várias propostas no sentido de
instituir alguma forma de polícia municipal. Com isso, os Municípios não
ficaram com qualquer responsabilidade específica pela segurança pública.
Ficaram com a responsabilidade por ela na medida em que, sendo entidades
estatais, não podem eximir-se de ajudar os Estados no cumprimento dessa função.
Contudo, não se lhes autorizou a instituição de órgão policial de segurança, e
menos ainda de polícia judiciária. A Constituição apenas lhes reconheceu a
faculdade de constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens,
serviços e instalações, conforme dispõe a lei. Aí, certamente, está uma área que é de segurança
pública: assegurar a incolumidade do patrimônio municipal, que envolve bens de
uso comum do povo, bens de uso especial e bens patrimoniais, mas não é de
polícia ostensiva, que é função da Polícia Militar. Por certo que não lhe cabe
qualquer atividade de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, que
a Constituição atribui com exclusividade à Polícia Civil (art. 144, §4.º), sem
possibilidade de delegação às Guardas Municipais.
A Lei Federal nº 13.022/2014, estabelece as normas gerais
que irão subsidiar os municípios que quiserem instituir a Guarda Municipal na
sua cidade. Também com o condão de ditar diretrizes para a padronização da
implantação das guardas municipais, o Ministério da Justiça elaborou o Livro
Azul das Guardas Municipais – Princípios Doutrinários da Segurança Pública
Municipal[2], que tem por objetivos gerais (BRASIL, 2019, p. 7):
Apoiar a constituição de instituições permanentes com o
compromisso de atender políticas de prevenção primária no âmbito da Segurança
Pública, particularmente relativas à Ordem Pública, possibilitando que as
Guardas Municipais alcancem regras estabelecidas e que possam integrar o SUSP,
com certo grau de uniformidade nacional, executando o papel que lhes foi
previsto em lei. Proporcionar ao agente de segurança pública o exercício de
suas funções na ocupação e utilização democrática do espaço público, garantir o
respeito aos direitos fundamentais do cidadão na vida em sociedade, proteger o
meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural, ecológico e imaterial, atuando
como verdadeira polícia administrativa de postura urbana, além de garantir a
correta utilização dos serviços públicos.
Observa-se que um dos objetivos da emissão do livro é fazer com
que as guardas municipais integrem o SUSP. O Sistema Único de Segurança Pública
– SUSP foi instituído pela Lei Federal nº 13.675 de 11 de junho de 2018, e tem
por finalidade, consoante se depreende de seu art. 1º:
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Único de Segurança
Pública (SUSP) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
(PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada,
sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a
sociedade.
A implantação do SUSP pressupõe a atuação integrada das forças de
segurança pública, de modo a tornar mais céleres e
eficientes as ações de promoção da segurança, e neste contexto, estão incluídas
as Guardas Municipais.
A Guarda Municipal possui poder de armamento e atua de forma
preventiva, ou seja, se antecipa e evita a ocorrência
da conduta danosa, além do mais traz um aspecto de proximidade com a
comunidade, de proteção social.
As competências da Guarda Municipal estão dispostas nos artigos 4º
e 5º da Lei Federal nº 13.022/2014.
O artigo 4º e parágrafo único disciplinam, em suma, a competência
geral da Guarda Municipal na proteção de bens, serviços, logradouros públicos e
instalações, cujos bens se referem aos de uso comum, de uso especial e
dominial.
Já o artigo 5º elenca através de seus dezoito incisos específicos
sobre a atuação da guarda militar. Os dois primeiros incisos estão relacionados
à proteção patrimonial, ou seja, vinculada à atividade precípua da guarda.
Analisando os incisos III, V, XVII e XIII verifica-se a
competência da guarda municipal para atuar em defesa da segurança de pessoas,
vejamos:
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais,
respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
(...)
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do
Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços
e instalações municipais;
(...);
V - Colaborar com a pacificação de conflitos que seus
integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais
das pessoas;
(...)
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na
proteção de autoridades e dignitários; e
XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar,
zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e
docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a
implantação da cultura de paz na comunidade local.
Houve uma ampliação das competências da Guarda Municipal em
relação à redação originária prevista no §8º do art. 144 da Constituição
Federal, e com isso, várias discussões se ambientaram no meio jurídico acerca
da constitucionalidade desses dispositivos.
Sobre o assunto Lenza (2016), esclarece que:
Em relação às competências (geral e específicas) previstas
no art. 5.º do estatuto, a sua interpretação deverá sempre levar em conta os
parâmetros constitucionais de proteção dos bens, serviços e instalações do
Município. Por isso, parece ter razão o parecer da PGR que sustenta a
inconstitucionalidade dos incisos VI, XIII e XVII do art. 5.º da Lei Federal nº
13.022/2014 (atribuem às guardas municipais, em caráter primário, exercício de
competências municipais de trânsito; atendimento de ocorrências emergenciais ou
de pronto atendimento; auxílio na segurança de grandes eventos e proteção de
autoridades e dignitários). Em relação às competências de trânsito, admitimos apenas aquelas que pudessem ter
alguma relação com a proteção de bens, serviços e instalações.
Criada
em 06 de maio de 2009, através da Lei Municipal 558/2009, a Guarda Municipal de
Caaporã, apesar de atuar de forma precária, precisando de apoio ao efetivo,
infraestrutura e remuneração adequada, tem desempenhado um papel significativo
na segurança pública do município, focando na proteção de bens, serviços e
instalações públicas, além de atuar na organização do trânsito local. Essas
iniciativas demonstram o compromisso da Guarda Municipal de Caaporã em
aprimorar suas competências e colaborar efetivamente para a segurança e o
bem-estar da comunidade local.
4. SUSP: SEU
FINANCIAMENTO NOS MUNICÍPIOS
O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), instituído no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), pela Lei Federal nº 10.201/2001, e alterado pela Lei Federal nº 13.756/2018, que, entre outras alterações, dispõe sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada “apostas de quota fixa”, tem por objetivo garantir recursos às ações de segurança pública, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, por meio de transferência obrigatória.
Atualmente, o FNSP é administrado pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública (Segen/MJSP), que faz o repasse dos recursos aos estados e ao Distrito Federal nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 13.756/2018: No mínimo, 50% das receitas decorrentes da exploração das loterias devem ser transferidas obrigatoriamente, independentemente da celebração de convênio, de contrato de repasse ou de instrumento congênere, para o fundo estadual ou distrital devidamente instituídos (fundo a fundo).
Os recursos decorrentes da exploração de loterias não transferidos obrigatoriamente e as demais receitas destinadas ao FNSP são executadas diretamente pela União ou transferidos por meio de convênios ou contratos de repasse, modalidades admitidas aos entes municipais para acesso aos recursos do FNSP. A legislação traz condicionantes para o repasse de recursos e atualmente a Portaria Ministerial nº 607/2020 estabelece os percentuais e critérios de rateio para o exercício 2020.
Existe um direcionamento estratégico dos
investimentos a serem financiados feito por meio de eixos – Enfrentamento à
Criminalidade Violenta (ECV) e Valorização dos Profissionais da Segurança Pública (VPSP), na proporção 70% para
investimento e 30% para custeio, em cada um. O acesso aos recursos se dá
através de projetos associados à Política Nacional de Segurança Pública,
mediante apresentação de Planos de Aplicação referentes aos eixos (VPSP –
Portaria MJSP nº 629/2020 e ECV – Portaria MJSP nº 630/2020), bem como da
execução direta dos recursos pelo MJSP, por meio das secretarias, com projetos
específicos que visem ao atendimento das demandas das instituições de segurança
pública.
Receitas oriundas da exploração de loterias é o principal meio de
obtenção de recursos:
Art. 3º Constituem recursos do FNSP: I - as doações e os
auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras; II - as receitas decorrentes: a) da exploração de loterias, nos
termos da legislação; e b) das aplicações de seus recursos orçamentários, observada
a legislação aplicável; III - das dotações que lhe forem consignadas na lei
orçamentária anual e nos créditos adicionais; e
IV - das demais receitas que lhe sejam destinadas.
Para que
o município de Caaporã possa acessar esse recurso, é necessário atender aos
critérios estabelecidos pelo SUSP e pelo FNSP. Isso inclui a elaboração de
projetos alinhados às diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e
Defesa Social (PNSPDS) e a apresentação de planos de aplicação detalhados. O
Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibiliza uma cartilha que
orienta sobre as fontes de financiamento e os procedimentos para acesso aos
recursos do SUSP.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A
análise da segurança pública no litoral sul paraibano, com foco no município de
Caaporã, revela a complexidade dos desafios enfrentados pela região. Problemas
como homicídios, crimes contra o patrimônio, tráfico de drogas, violência
contra a mulher e crimes de trânsito refletem um cenário marcado por
desigualdades sociais, limitações estruturais e o avanço de atividades
criminosas.
Esses fatores comprometem não apenas a segurança
dos moradores, mas também o desenvolvimento socioeconômico local.
Observou-se que a segurança pública em Caaporã é
influenciada por múltiplos fatores interligados, como a vulnerabilidade social,
o desemprego, deficiência na infraestrutura urbana e a falta de recursos
destinados às forças de segurança. Esses elementos contribuem para a
perpetuação de ciclos de violência que afetam diretamente a qualidade de vida
da população.
A
desvalorização da Guarda Municipal, juntamente com péssimas condições de
desenvolvimento das políticas públicas contribuem para que o município de
Caaporã não consiga desenvolver com eficiência o
plano de segurança criado, com isso a sociedade fica à mercê dos altos índices
de violência e criminalidade.
Por fim,
este estudo destaca a importância de uma abordagem multidimensional para
enfrentar os problemas de segurança pública em Caaporã. O município tem o
potencial de transformar sua realidade a partir de políticas públicas eficazes
e do engajamento de toda a sociedade. A promoção da paz e da segurança é um
direito fundamental, e seu alcance depende de esforços conjuntos que priorizem
a justiça social e o desenvolvimento sustentável.
REFERÊNCIAS
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deixa duas pessoas…G1
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[6] (RE 658.570, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, redação
do acórdão Min. Roberto Barroso, j. 06.08.2015, DJe
de 30.09.2015)
[7] MI 6.908 – DF, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski. 2ª turma. Julgado em 29 nov. 2019. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP= TP & docID=751583194> Acesso em: 12 nov. 2021.
[8] BRASIL. Projeto de Lei 4177/2019. Câmara dos Deputados
Federais. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2213232> Acesso em: 12 nov. 2021
Cartilha de Fontes de Financiamento
SUSP - Versão Digital(1).pdf
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