Mudança na legislação permite aumento da mistura de
etanol na gasolina para até 37%; entenda impacto
O Governo Federal sancionou
recentemente a lei do “Combustível do Futuro” ,
alterando os limites de etanol na gasolina comercializada no
Brasil. A nova legislação modifica o percentual permitido, que antes variava
entre 18% e 27,5%, para uma faixa de 22% a 37%.
Esta mudança levanta questões
sobre os possíveis efeitos nos veículos, especialmente para proprietários de
carros movidos exclusivamente a gasolina. Especialistas esclarecem que, para
veículos mais modernos, o aumento na proporção de etanol não causa prejuízos
significativos.
O principal efeito da nova mistura será o aumento no consumo de combustível. Isso ocorre devido à menor capacidade de combustão do etanol em comparação com a gasolina, exigindo maior quantidade de combustível para gerar a mesma potência.
Especialistas explicam que o etanol possui menor densidade energética que a gasolina. Em média, um litro de etanol contém menos de 30% da energia presente em um litro de gasolina.
Quanto ao desempenho, pode haver uma melhora marginal devido à maior octanagem do etanol. Esta característica permite que o combustível suporte maior compressão sem sofrer detonação, podendo resultar em um leve aumento de potência, estimado entre 1% e 2%.
Cuidados com veículos antigos
Para carros mais antigos, especialmente os carburados, a nova mistura requer atenção especial.
Estes veículos podem ser mais suscetíveis à corrosão de materiais e oxidação de peças metálicas, devido à presença de água no etanol hidratado utilizado na mistura.
Nestes casos, recomenda-se o uso de gasolina com etanol anidro, que não contém água em sua composição. Este tipo de combustível geralmente é encontrado em opções premium oferecidas por diferentes distribuidoras.
A nova legislação prevê que o percentual de etanol na gasolina possa atingir 35% até 2025. Esta mudança faz parte de uma estratégia governamental para promover o uso de combustíveis renováveis e reduzir as emissões de gases de efeito estufa.
Proprietários de veículos, especialmente os mais antigos, são aconselhados a consultar mecânicos ou as montadoras para obter orientações específicas sobre o uso da nova mistura de combustível em seus automóveis.
A indústria automobilística brasileira, que já trabalha
há anos com motores flex, está preparada para essa transição. No entanto, a
adaptação pode ser mais desafiadora para veículos importados ou modelos mais
antigos projetados para uso exclusivo de gasolina.
Pesquisa e desenvolvimento
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou os investimentos que serão feitos na produção de etanol a partir da nova lei: “Isso vai expandir a produção nacional, que hoje é de 35 bilhões de litros, para 50 bilhões de litros por ano. São mais de R$ 40 bilhões em novos investimentos e R$ 25 bilhões para formação de canaviais, de mais milharais e transportes. É a segunda geração do etanol”.
A Lei o “Combustível do Futuro” também instituiu programas de desenvolvimento e pesquisa. O primeiro deles é o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, que visa reduzir as emissões do setor.
Já o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) prevê o estabelecimento de uma proporção mínima de diesel verde no diesel de origem fóssil.
Por fim,
o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás
Natural e de Incentivo ao Biometano tem como objetivo estimular a
pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na
matriz energética brasileira.
Lei que incentiva 'combustíveis do futuro' é sancionada com vetos
Fonte:
Agência Senado
Foi
sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos,
a Lei 14.993, de 2024,
que regulamenta e cria programas de incentivo à produção e ao uso de
combustíveis sustentáveis, como o diesel verde e o biometano, conhecidos como
combustíveis do futuro. A publicação consta na edição de quarta-feira (9) do Diário Oficial da União.
Entre
outras medidas, a nova legislação também altera os percentuais de mistura de
etanol na gasolina, que passará a ter um mínimo de 22% do biocombustível,
podendo chegar a até 35%. O PL 528/2020,
que originou a norma, foi aprovado no Senado
em setembro, na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador
Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Biodiesel
De
acordo com a lei, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de
27%, com variação entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%,
sendo, no mínimo, de 18% de etanol.
O
biodiesel poderá ser acrescentado ao diesel derivado de petróleo em um ponto
percentual de mistura anualmente a partir de março de 2025 até atingir 20% em
março de 2030. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir
o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%. Desde março
deste ano, o biodiesel é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de
14%.
A
adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida
para transporte público, transporte ferroviário, navegação interior e marítima,
frotas cativas, equipamentos e veículos usados em extração mineral e geração de
energia elétrica, além de tratores e maquinários usados na agricultura. Mas a
alteração deverá ser informada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP).
Dióxido de carbono
Outra
novidade em relação à matriz energética atual é que a ANP vai regular e
fiscalizar os combustíveis sintéticos, produzidos a partir de rotas
tecnológicas, a exemplo de processos termoquímicos e catalíticos, e que podem
substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil.
O
texto também incumbe a ANP de regular a atividade da indústria da estocagem
geológica de dióxido de carbono e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades
relacionadas à movimentação e estocagem de dióxido de carbono, à de transição
energética e à de economia de baixo carbono.
Empresas
autorizadas pelo poder público poderão realizar atividades de movimentação,
captura e estocagem geológica de gás carbônico. A estocagem será exercida por
meio de contrato de permissão por prazo de até 30 anos, renovável por igual
período se cumpridas as condicionantes.
As
empresas que realizarem captura e estocagem geológica de gás carbônico deverão
seguir diretrizes diversas, tais como:
- Segurança
e eficácia do armazenamento;
- Suporte
à realização de auditorias e fiscalização;
- Eficiência
e sustentabilidade econômicas;
- Adoção
de técnicas segundo melhores práticas da indústria e considerar as
peculiaridades locais e regionais;
- Integração
de infraestruturas, serviços e informações geológicas e geofísicas para a
gestão eficiente dos recursos naturais envolvidos nessa atividade.
Todas
as atividades serão reguladas e fiscalizadas pela ANP, até mesmo o encerramento
das atividades de injeção de dióxido de carbono e o monitoramento
pós-fechamento do local.
Diesel verde
Quanto
ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), o CNPE fixará, a cada ano, a
quantidade mínima de diesel verde a ser adicionado ao diesel vendido ao
consumidor final. Para definir o volume mínimo na mistura, o conselho deverá
analisar as condições de oferta de diesel verde, incluídas a disponibilidade de
matéria-prima, a capacidade e a localização da produção, o impacto da
participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final, e a
competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido no
Brasil.
O
diesel verde costuma ser confundido com o biodiesel, que também é um
combustível limpo, mas com propriedades distintas. O biodiesel é um éster de
ácidos graxos, obtido a partir da reação de óleos ou gorduras com um álcool. Já
o diesel verde, apesar de também ser obtido a partir de óleos ou gorduras, é um
hidrocarboneto parafínico produzido a partir de diversas rotas tecnológicas,
como hidrotratamento de óleo vegetal e animal, e que pode ser utilizado em
motores do ciclo diesel sem adaptações. O diesel verde ainda não é produzido no
Brasil. A primeira biorrefinaria desse combustível está sendo construída em Manaus
e tem previsão para início de operação em 2025.
Aviação
Por
meio do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (Probioqav), a
lei também incentiva a pesquisa, a produção e a adição no querosene das
aeronaves do chamado combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em
inglês).
Em
2027 e 2028, as companhias aéreas deverão diminuir a emissão de gases do efeito
estufa em no mínimo 1% ao ano. A partir de 2029, a meta de redução aumenta um
ponto percentual anualmente até 2037, quando deverá atingir pelo menos 10%.
A
redução da emissão de gases de efeito estufa poderá ser feita por meio da
mistura do SAF ao combustível regular da aviação ou por outros meios
alternativos. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá dispensar da
obrigação empresas sem acesso ao combustível sustentável nos aeroportos que
operam.
Biometano
O
texto cria ainda o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e
Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, para incentivar a
pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na
matriz energética brasileira.
O
CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa
pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor
em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.
A
redução de emissões poderá ser comprovada pela compra ou utilização de
biometano ou pela compra de um Certificado de Garantia de Origem de Biometano
(CGOB), de livre negociação e emitido pelos produtores ou importadores desse
produto.
Companhias
que não cumprirem a meta anual estão sujeitas ao pagamento de multa, que pode
variar entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões. Pequenos produtores e pequenos
importadores de gás natural estão excluídos da obrigação.
Vetos
O
presidente Lula vetou os trechos que tratavam das diferenças entre critérios
contábeis que poderiam impactar a arrecadação. Também foram retirados os
artigos sobre a compra de biometano por comercializadores e importadores de gás
natural e sobre a regulamentação de atividades de captura e armazenamento de
dióxido de carbono.
Um
dos artigos vetados foi o 24, que tratava da forma de tributação do CGOB. O
trecho dizia que eventuais diferenças decorrentes dos métodos e dos critérios
contábeis previstos na legislação comercial em relação às situações
estabelecidas na Lei dos Combustíveis do Futuro não teriam efeito na apuração
de tributos federais.
O
veto se deu a partir do entendimento contrário dos ministérios da Fazenda e de
Minas e Energia. Ambos afirmaram que o texto causaria insegurança jurídica pela
sobreposição com o que está previsto na Lei 12.973, de 2014.
Outros
dois pontos vetados pelo presidente da República definiam diretrizes para a
aquisição de biometano por comercializadores e importadores de gás natural para
assegurar o cumprimento da adição de biometano ao gás natural, além da
regulação e autorização das atividades relacionadas à captura e à estocagem
geológica de dióxido de carbono.
Agora,
os vetos presidenciais serão enviados para a análise do Congresso Nacional. No
Parlamento, os congressistas podem manter ou derrubar os vetos, com a
manutenção do texto original aprovado anteriormente.
E30 deve baixar preço da
gasolina e tornar Brasil independente de importação, afirma Silveira
Ministro destacou que a nova mistura de etanol à
gasolina pode ajudar no controle da inflação no país e evitar a emissão de 1,7
milhão de toneladas de gases de efeito estufa por ano.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre
Silveira, afirmou nesta segunda-feira (17/3) que a adoção do E30 (mistura de
30% de etanol anidro à gasolina) poderá reduzir o preço do combustível na bomba
e tornar o Brasil independente da importação de gasolina. O anúncio foi feito
durante a apresentação dos resultados dos testes conduzidos pelo Instituto Mauá
de Tecnologia (IMT), que comprovaram a viabilidade técnica do novo combustível.
Com a ampliação da mistura de etanol, a
estimativa é de uma redução de até R$ 0,13 (treze centavos) por litro da
gasolina, impacto que também irá contribuir para o controle da inflação.
“Estamos dando mais um passo para transformar a lei do Combustível do Futuro em
combustível do presente. O E30 não apenas reduz o custo para o consumidor, mas
fortalece a economia e a segurança energética do Brasil”, afirmou Silveira.
A transição do E27 para o E30 evitará a
importação de 760 milhões de litros de gasolina por ano, impulsionando a
produção nacional de biocombustíveis. Segundo o ministro, isso representará um
aumento de 1,5 bilhão de litros na demanda por etanol e um investimento
estimado em R$ 9 bilhões no setor. “O E30 é seguro para nossa frota de duas e
quatro rodas. Com ele, o Brasil deixará de ser refém do mercado internacional e
da volatilidade dos preços externos. O preço da gasolina será determinado pela
competitividade interna, e não pelo preço de paridade de importação”, destacou.
Os testes com o E30 representam mais um avanço
na implementação da lei do Combustível do Futuro (14.993/24), que estabelece
diretrizes para a descarbonização e modernização da matriz energética
brasileira. A legislação permite ampliar o limite de etanol na gasolina para
até 35%, desde que comprovada a viabilidade técnica, reforçando o compromisso
do país com a segurança energética e a sustentabilidade.
A adoção da nova mistura poderá reduzir em 1,7
milhão de toneladas a emissão de gases de efeito estufa por ano, o equivalente
à retirada de 720 mil veículos das ruas anualmente. Os testes do IMT foram
acompanhados por entidades do setor automotivo, como Anfavea, Sindipeças,
Abraciclo e Abeifa. Com a comprovação da viabilidade técnica, a proposta de
ampliação da mistura para 30% deverá ser encaminhada ao Conselho Nacional de
Política Energética (CNPE) ainda neste ano.
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