segunda-feira, 17 de março de 2025

Lei do Combustível do Futuro: o que muda com a nova composição da gasolina



Mudança na legislação permite aumento da mistura de etanol na gasolina para até 37%; entenda impacto

Governo Federal  sancionou recentemente a lei do “Combustível do Futuro” , alterando os limites de etanol na gasolina  comercializada no Brasil. A nova legislação modifica o percentual permitido, que antes variava entre 18% e 27,5%, para uma faixa de 22% a 37%.

Esta mudança levanta questões sobre os possíveis efeitos nos veículos, especialmente para proprietários de carros movidos exclusivamente a gasolina. Especialistas esclarecem que, para veículos mais modernos, o aumento na proporção de etanol não causa prejuízos significativos.

O principal efeito da nova mistura será o aumento no consumo de combustível. Isso ocorre devido à menor capacidade de combustão do etanol em comparação com a gasolina, exigindo maior quantidade de combustível para gerar a mesma potência.

Especialistas explicam que o etanol possui menor densidade energética que a gasolina. Em média, um litro de etanol contém menos de 30% da energia presente em um litro de gasolina.

Quanto ao desempenho, pode haver uma melhora marginal devido à maior octanagem do etanol. Esta característica permite que o combustível suporte maior compressão sem sofrer detonação, podendo resultar em um leve aumento de potência, estimado entre 1% e 2%.

Cuidados com veículos antigos

Para carros mais antigos, especialmente os carburados, a nova mistura requer atenção especial.

Estes veículos podem ser mais suscetíveis à corrosão de materiais e oxidação de peças metálicas, devido à presença de água no etanol hidratado utilizado na mistura.

Nestes casos, recomenda-se o uso de gasolina com etanol anidro, que não contém água em sua composição. Este tipo de combustível geralmente é encontrado em opções premium oferecidas por diferentes distribuidoras.

A nova legislação prevê que o percentual de etanol na gasolina possa atingir 35% até 2025. Esta mudança faz parte de uma estratégia governamental para promover o uso de combustíveis renováveis e reduzir as emissões de gases de efeito estufa.

Proprietários de veículos, especialmente os mais antigos, são aconselhados a consultar mecânicos ou as montadoras para obter orientações específicas sobre o uso da nova mistura de combustível em seus automóveis.

A indústria automobilística brasileira, que já trabalha há anos com motores flex, está preparada para essa transição. No entanto, a adaptação pode ser mais desafiadora para veículos importados ou modelos mais antigos projetados para uso exclusivo de gasolina.

Pesquisa e desenvolvimento

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou os investimentos que serão feitos na produção de etanol a partir da nova lei: “Isso vai expandir a produção nacional, que hoje é de 35 bilhões de litros, para 50 bilhões de litros por ano. São mais de R$ 40 bilhões em novos investimentos e R$ 25 bilhões para formação de canaviais, de mais milharais e transportes. É a segunda geração do etanol”.

A Lei o “Combustível do Futuro” também instituiu programas de desenvolvimento e pesquisa. O primeiro deles é o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, que visa reduzir as emissões do setor.

Já o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) prevê o estabelecimento de uma proporção mínima de diesel verde no diesel de origem fóssil.

Por fim, o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano tem como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira.

Lei que incentiva 'combustíveis do futuro' é sancionada com vetos


Fonte: Agência Senado

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, a Lei 14.993, de 2024, que regulamenta e cria programas de incentivo à produção e ao uso de combustíveis sustentáveis, como o diesel verde e o biometano, conhecidos como combustíveis do futuro. A publicação consta na edição de quarta-feira (9) do Diário Oficial da União.

Entre outras medidas, a nova legislação também altera os percentuais de mistura de etanol na gasolina, que passará a ter um mínimo de 22% do biocombustível, podendo chegar a até 35%. O PL 528/2020, que originou a norma, foi aprovado no Senado em setembro, na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Biodiesel

De acordo com a lei, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, com variação entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.

O biodiesel poderá ser acrescentado ao diesel derivado de petróleo em um ponto percentual de mistura anualmente a partir de março de 2025 até atingir 20% em março de 2030. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%. Desde março deste ano, o biodiesel é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14%. 

A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para transporte público, transporte ferroviário, navegação interior e marítima, frotas cativas, equipamentos e veículos usados em extração mineral e geração de energia elétrica, além de tratores e maquinários usados na agricultura. Mas a alteração deverá ser informada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 

Dióxido de carbono

Outra novidade em relação à matriz energética atual é que a ANP vai regular e fiscalizar os combustíveis sintéticos, produzidos a partir de rotas tecnológicas, a exemplo de processos termoquímicos e catalíticos, e que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil.

O texto também incumbe a ANP de regular a atividade da indústria da estocagem geológica de dióxido de carbono e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades relacionadas à movimentação e estocagem de dióxido de carbono, à de transição energética e à de economia de baixo carbono.

Empresas autorizadas pelo poder público poderão realizar atividades de movimentação, captura e estocagem geológica de gás carbônico. A estocagem será exercida por meio de contrato de permissão por prazo de até 30 anos, renovável por igual período se cumpridas as condicionantes.

As empresas que realizarem captura e estocagem geológica de gás carbônico deverão seguir diretrizes diversas, tais como:

  • Segurança e eficácia do armazenamento;
  • Suporte à realização de auditorias e fiscalização;
  • Eficiência e sustentabilidade econômicas;
  • Adoção de técnicas segundo melhores práticas da indústria e considerar as peculiaridades locais e regionais;
  • Integração de infraestruturas, serviços e informações geológicas e geofísicas para a gestão eficiente dos recursos naturais envolvidos nessa atividade.

Todas as atividades serão reguladas e fiscalizadas pela ANP, até mesmo o encerramento das atividades de injeção de dióxido de carbono e o monitoramento pós-fechamento do local.

Diesel verde

Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), o CNPE fixará, a cada ano, a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionado ao diesel vendido ao consumidor final. Para definir o volume mínimo na mistura, o conselho deverá analisar as condições de oferta de diesel verde, incluídas a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização da produção, o impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final, e a competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido no Brasil.

O diesel verde costuma ser confundido com o biodiesel, que também é um combustível limpo, mas com propriedades distintas. O biodiesel é um éster de ácidos graxos, obtido a partir da reação de óleos ou gorduras com um álcool. Já o diesel verde, apesar de também ser obtido a partir de óleos ou gorduras, é um hidrocarboneto parafínico produzido a partir de diversas rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal, e que pode ser utilizado em motores do ciclo diesel sem adaptações. O diesel verde ainda não é produzido no Brasil. A primeira biorrefinaria desse combustível está sendo construída em Manaus e tem previsão para início de operação em 2025.

Aviação

Por meio do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (Probioqav), a lei também incentiva a pesquisa, a produção e a adição no querosene das aeronaves do chamado combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês).

Em 2027 e 2028, as companhias aéreas deverão diminuir a emissão de gases do efeito estufa em no mínimo 1% ao ano. A partir de 2029, a meta de redução aumenta um ponto percentual anualmente até 2037, quando deverá atingir pelo menos 10%.

A redução da emissão de gases de efeito estufa poderá ser feita por meio da mistura do SAF ao combustível regular da aviação ou por outros meios alternativos. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá dispensar da obrigação empresas sem acesso ao combustível sustentável nos aeroportos que operam.

Biometano

O texto cria ainda o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira.

O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.

A redução de emissões poderá ser comprovada pela compra ou utilização de biometano ou pela compra de um Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), de livre negociação e emitido pelos produtores ou importadores desse produto.

Companhias que não cumprirem a meta anual estão sujeitas ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões. Pequenos produtores e pequenos importadores de gás natural estão excluídos da obrigação.

Vetos

O presidente Lula vetou os trechos que tratavam das diferenças entre critérios contábeis que poderiam impactar a arrecadação. Também foram retirados os artigos sobre a compra de biometano por comercializadores e importadores de gás natural e sobre a regulamentação de atividades de captura e armazenamento de dióxido de carbono.

Um dos artigos vetados foi o 24, que tratava da forma de tributação do CGOB. O trecho dizia que eventuais diferenças decorrentes dos métodos e dos critérios contábeis previstos na legislação comercial em relação às situações estabelecidas na Lei dos Combustíveis do Futuro não teriam efeito na apuração de tributos federais.

O veto se deu a partir do entendimento contrário dos ministérios da Fazenda e de Minas e Energia. Ambos afirmaram que o texto causaria insegurança jurídica pela sobreposição com o que está previsto na Lei 12.973, de 2014.

Outros dois pontos vetados pelo presidente da República definiam diretrizes para a aquisição de biometano por comercializadores e importadores de gás natural para assegurar o cumprimento da adição de biometano ao gás natural, além da regulação e autorização das atividades relacionadas à captura e à estocagem geológica de dióxido de carbono.

Agora, os vetos presidenciais serão enviados para a análise do Congresso Nacional. No Parlamento, os congressistas podem manter ou derrubar os vetos, com a manutenção do texto original aprovado anteriormente.

E30 deve baixar preço da gasolina e tornar Brasil independente de importação, afirma Silveira

 

Ministro destacou que a nova mistura de etanol à gasolina pode ajudar no controle da inflação no país e evitar a emissão de 1,7 milhão de toneladas de gases de efeito estufa por ano.

 


O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou nesta segunda-feira (17/3) que a adoção do E30 (mistura de 30% de etanol anidro à gasolina) poderá reduzir o preço do combustível na bomba e tornar o Brasil independente da importação de gasolina. O anúncio foi feito durante a apresentação dos resultados dos testes conduzidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), que comprovaram a viabilidade técnica do novo combustível.

Com a ampliação da mistura de etanol, a estimativa é de uma redução de até R$ 0,13 (treze centavos) por litro da gasolina, impacto que também irá contribuir para o controle da inflação. “Estamos dando mais um passo para transformar a lei do Combustível do Futuro em combustível do presente. O E30 não apenas reduz o custo para o consumidor, mas fortalece a economia e a segurança energética do Brasil”, afirmou Silveira.

A transição do E27 para o E30 evitará a importação de 760 milhões de litros de gasolina por ano, impulsionando a produção nacional de biocombustíveis. Segundo o ministro, isso representará um aumento de 1,5 bilhão de litros na demanda por etanol e um investimento estimado em R$ 9 bilhões no setor. “O E30 é seguro para nossa frota de duas e quatro rodas. Com ele, o Brasil deixará de ser refém do mercado internacional e da volatilidade dos preços externos. O preço da gasolina será determinado pela competitividade interna, e não pelo preço de paridade de importação”, destacou.

Os testes com o E30 representam mais um avanço na implementação da lei do Combustível do Futuro (14.993/24), que estabelece diretrizes para a descarbonização e modernização da matriz energética brasileira. A legislação permite ampliar o limite de etanol na gasolina para até 35%, desde que comprovada a viabilidade técnica, reforçando o compromisso do país com a segurança energética e a sustentabilidade.

A adoção da nova mistura poderá reduzir em 1,7 milhão de toneladas a emissão de gases de efeito estufa por ano, o equivalente à retirada de 720 mil veículos das ruas anualmente. Os testes do IMT foram acompanhados por entidades do setor automotivo, como Anfavea, Sindipeças, Abraciclo e Abeifa. Com a comprovação da viabilidade técnica, a proposta de ampliação da mistura para 30% deverá ser encaminhada ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) ainda neste ano.

Nenhum comentário:

Postar um comentário