segunda-feira, 5 de maio de 2025



As Eleições Suplementares de Goiana-PE

Por: Ilo Jorge de Souza Pereira – Especialista em Gestão Pública e Política

As eleições suplementares representam um mecanismo fundamental dentro do sistema democrático brasileiro. Elas asseguram a continuidade e a legitimidade da governança local em situações imprevistas que interrompem o ciclo eleitoral regular. A recente eleição suplementar ocorrida em Goiana, Pernambuco, serve como um exemplo concreto da aplicação desse importante instrumento, e sua análise detalhada permite uma melhor compreensão do processo eleitoral brasileiro em suas diversas nuances.

No Brasil, as eleições suplementares são definidas como novos pleitos eleitorais realizados fora do calendário regular para preencher cargos executivos ou legislativos que ficaram vagos devido a circunstâncias legais específicas. Essas eleições são convocadas quando os resultados da eleição original são invalidados por motivos previstos na legislação eleitoral. A principal base legal para a realização de eleições suplementares é o Artigo 224 do Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/1965). Este artigo estabelece que, se a nulidade atingir mais da metade dos votos em eleições majoritárias para cargos como prefeito, governador ou presidente da República, seja por indeferimento do registro ou por cassação do diploma do candidato eleito, as demais votações são consideradas prejudicadas, e o Tribunal Eleitoral competente deve marcar uma nova eleição dentro de um prazo de 20 a 40 dias.

Ademais, o parágrafo 3º do mesmo artigo do Código Eleitoral prevê que a decisão da Justiça Eleitoral que leva ao indeferimento do registro, à cassação do diploma ou à perda do mandato de um candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. Essa dupla condição para a convocação de eleições suplementares demonstra uma preocupação em salvaguardar tanto a vontade da maioria dos eleitores quanto a integridade legal do processo eleitoral e a elegibilidade dos candidatos. O sistema eleitoral brasileiro considera tanto o resultado quantitativo da votação quanto a qualificação jurídica dos eleitos para garantir a legitimidade dos mandatos. A imposição de um prazo relativamente curto para a realização de novas eleições, entre 20 e 40 dias após a decisão que as motiva, reflete a prioridade de minimizar períodos de instabilidade ou ausência de liderança nos governos locais, estaduais ou federal.

Existem motivos específicos que podem levar à realização de eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Entre eles, destaca-se o indeferimento do registro de candidatura. Se a Justiça Eleitoral constatar que o candidato vencedor não atendia aos requisitos de elegibilidade antes da eleição, e essa decisão for confirmada mesmo após o pleito, os votos por ele obtidos podem ser anulados, resultando na necessidade de uma nova eleição. Os requisitos de elegibilidade abrangem aspectos como filiação partidária, domicílio eleitoral na circunscrição e idade mínima para o cargo, além da ausência de causas de inelegibilidade previstas na legislação. O processo de registro de candidatura envolve uma análise minuciosa por parte da Justiça Eleitoral para verificar se todos esses critérios são cumpridos.

Outro motivo para a convocação de eleições suplementares é a cassação do diploma ou a perda do mandato do prefeito e/ou vice-prefeito eleitos. Essa situação ocorre quando, após a posse, a Justiça Eleitoral decide pela remoção dos titulares do cargo devido a irregularidades como fraude eleitoral, abuso de poder econômico ou político, ou problemas na prestação de contas de campanha. A legislação eleitoral prevê mecanismos para investigar e punir tais condutas, e a consequência pode ser a convocação de novas eleições para que a população possa escolher novos representantes. A possibilidade de eleições suplementares tanto pela inelegibilidade prévia quanto pela má conduta posterior dos eleitos demonstra um sistema de controle e fiscalização contínuo sobre os mandatos eletivos, visando garantir a probidade e a legitimidade dos governantes.

No contexto específico de Goiana, Pernambuco, uma eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito foi realizada em 2025. A necessidade dessa eleição surgiu devido ao indeferimento da candidatura do prefeito eleito nas eleições de 2024 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar de ter obtido uma expressiva votação no pleito regular, com cerca de 78% dos votos, a candidatura do então eleito foi considerada inelegível pela Justiça Eleitoral. Essa decisão levou à anulação dos votos e à convocação de uma nova eleição para que os cidadãos de Goiana pudessem escolher seus novos representantes para o Poder Executivo municipal. A situação em Goiana ilustra claramente a prevalência da análise da elegibilidade dos candidatos sobre o resultado das urnas, demonstrando que o cumprimento dos requisitos legais é uma condição indispensável para o exercício de um mandato eletivo no Brasil.

A eleição suplementar em Goiana-PE ocorreu no dia 4 de maio de 2025. O resultado do pleito apontou a vitória de Marcílio Régio (PP) para o cargo de prefeito, com 54,10% dos votos. Sua vice na chapa foi Lícia. O candidato derrotado foi Eduardo Batista (Avante), que obteve 23.860 votos, correspondentes a 45,9% do total. A apuração dos votos foi considerada rápida, com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgando o resultado apenas 48 minutos após o encerramento da votação. A campanha de Marcílio Régio contou com o apoio de importantes figuras políticas locais, como o ex-prefeito do município, Eduardo Honório (UB), e o prefeito do Recife, João Campos. A diferença percentual de votos entre os candidatos eleito e derrotado sugere um cenário político local com significativa polarização de opiniões entre os eleitores de Goiana. A rapidez na divulgação dos resultados pelo TRE-PE contribuiu para a transparência e para a imediata definição do cenário político no município após a votação.

Da Diplomação dos Eleitos

Após a realização da eleição suplementar, o próximo passo no processo eleitoral é a diplomação dos eleitos. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral certifica oficialmente que os candidatos foram eleitos e estão aptos a tomar posse nos respectivos cargos. No caso de Goiana-PE, a cerimônia de diplomação do prefeito e vice-prefeito eleitos, Marcílio Régio e Lícia, está agendada para o dia 2 de junho de 2025. A solenidade será conduzida pelo juiz da 25ª Zona Eleitoral. A diplomação é um marco fundamental, pois é o ato formal que reconhece a validade da eleição suplementar e habilita os eleitos a assumirem seus mandatos. Antes da diplomação, existe um prazo de três dias após a publicação oficial dos resultados para que candidatos, partidos, coligações ou federações possam apresentar recursos contestando qualquer fase da votação, apuração ou totalização dos votos. Além disso, todos os candidatos e partidos que participaram da eleição suplementar devem prestar suas contas à 25ª Zona Eleitoral até o dia 9 de maio de 2025, conforme o calendário eleitoral. Essa sequência de eventos demonstra um processo eleitoral rigoroso que busca garantir a lisura e a legitimidade de cada etapa antes da confirmação final dos eleitos.

Da Posse dos Eleitos

A etapa final do processo é a posse dos eleitos, momento em que o prefeito e o vice-prefeito assumem formalmente seus cargos e iniciam o exercício do mandato. A organização da cerimônia de posse do prefeito e vice-prefeito de Goiana é de responsabilidade da Câmara Municipal de Goiana, e os detalhes da solenidade são definidos pela legislação local, bem como das condições estabelecidas com a equipe de transição de Marcílio Régio.

O mandato de Marcílio Régio e sua vice se estenderá até o final do período originalmente previsto para a atual administração. Embora a data exata da posse não esteja ainda definida, é comum que ela ocorra em um período relativamente curto após a diplomação.

A distinção entre a diplomação, realizada pela Justiça Eleitoral, e a posse, conduzida pelo poder legislativo municipal, reflete a separação de poderes e a formalidade do processo de transferência de autoridade no sistema democrático.

Em suma, as eleições suplementares desempenham um papel essencial na manutenção da integridade do sistema democrático brasileiro, garantindo que a vontade popular seja respeitada mesmo em face de imprevistos legais. O caso da eleição suplementar em Goiana-PE em 2025 ilustra o funcionamento desse mecanismo, desde a causa que a motivou – o indeferimento da candidatura do eleito – até a realização do novo pleito e os subsequentes passos da diplomação e posse dos novos representantes. A tranquilidade e a rapidez na apuração dos resultados demonstram a eficiência da Justiça Eleitoral no cumprimento de seu papel. A participação ativa dos cidadãos e o acompanhamento dos desenvolvimentos políticos locais por meio de fontes oficiais e veículos de comunicação confiáveis são fundamentais para o fortalecimento da democracia.

Cronograma da Eleição Suplementar

Evento

Data

Eleição Suplementar

4 de maio de 2025

Prazo Final para Recursos

7 de maio de 2025

Prazo Final para Prestação de Contas

9 de maio de 2025

Cerimônia de Diplomação

2 de junho de 2025

Cerimônia de Posse

[A ser definida após a posse]

 

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