O Supremo Tribunal Federal
(STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 982 e decidiu que os Tribunais de Contas possuem competência
para julgar as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. A decisão,
tomada por unanimidade, reforça a responsabilidade dos gestores municipais na
administração dos recursos públicos.
A ação foi proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de
Contas do Brasil (Atricon) para esclarecer a competência das Cortes de Contas
diante de decisões judiciais que anularam sanções aplicadas a prefeitos. Com a
decisão, fica consolidado que os Tribunais de Contas podem analisar e aplicar
penalidades administrativas e financeiras, sem a necessidade de ratificação
pelas Câmaras Municipais, não retirando a competência das Casas Legislativas na
imputação de inelegibilidade ao gestor.
Preocupado com a segurança jurídica das suas ações e a
padronização de decisões nos julgamentos envolvendo tanto as contas de gestão
quanto as de governo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha com
atenção a decisão e adverte aos gestores municipais para que observem os
procedimentos de prestação de contas e cumpram os requisitos legais
estabelecidos, de modo a garantir a legalidade de todos os atos praticados pela
gestão, evitando sanções a serem aplicadas pelos órgãos de controle externo em
sua atividade competente reconhecida pelo poder judiciário superior.
A CNM vem acompanhando o tema chamando atenção dos gestores para
a importância de acompanhamento das prestações de contas encaminhadas aos
Tribunais, observando os julgamentos e cumprindo a decisão final. A entidade
municipalista reforça que a atuação dos Tribunais de Contas deve sempre
observar o devido processo legal e os princípios constitucionais que regem a
administração pública.
Os Municípios precisam estar atentos às novas diretrizes e
buscar capacitação para garantir a correta prestação de contas e evitar
eventuais sanções. A CNM segue à disposição por meio de seus canais de
comunicação para apoiar os gestores municipais na interpretação da nova
decisão, assim como nos esclarecimentos para adaptação às exigências de
prestação de contas e procedimentos contábeis avaliados pelos órgãos de
controle e também do poder legislativo.
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