OS RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL DA PREFEITURA DE CAMARAGIBE
VOCÊ
SABIA?
AO
FINAL DE CADA QUADRIMESTRE é emitido o RGF - Relatório de
Gestão Fiscal, assinado pelo Chefe do Poder Executivo, bem como
pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e
pelo controle interno ou outras definidas por Ato emanado do
Executivo!.
Este
é um instrumento de grande relevância para a transparência fiscal
de qualquer gestão instituído pela LRF, alentador inclusive, das
finanças públicas.
A
doutrina sugere que tais documentos sejam respaldados pelos
responsáveis pelos registros contábeis.
ESTE
RELATÓRIO CONTÉM:
-
comparativo com os limites orçamentários da despesa total com
pessoal (distinguindo a com inativos e pensionistas);
-
dívidas consolidada e mobiliária, registrada no sistema
orçamentário e financeiro com a denominação de operação de
crédito e o montante atualizado junto ao sistema patrimonial como
contas do passivo permanente;
-
concessão de garantias, registrada no sistema de compensação;
-
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e
despesas com juros (inciso II do art. 4°);
-
indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se
ultrapassado qualquer dos limites; e,
-
demonstrativos, no último quadrimestre: do montante das
disponibilidades de caixa e da inscrição em restos a pagar das
despesas em 31 de dezembro (liquidadas; empenhadas e não liquidadas,
inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art.
41; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da
disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade
de caixa e cujos empenhos foram cancelados; do cumprimento do
disposto no inciso II e da alínea b do inciso IV do art. 38).
-
o relatório dos titulares órgãos referidos nos incisos II, III e
IV do art.54 conterá apenas as informações relativas à alínea a
do inciso I (despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e
pensionistas), e os documentos referidos nos incisos II (medidas
corretivas) e III (demonstrativos, no último quadrimestre).
-
o relatório será publicado até 30 dias após o encerramento do
período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive
por meio eletrônico.
-
o descumprimento do prazo acima sujeita o ente à sanção
institucional prevista no § 2º do art. 51 e as do art. 5º da Lei
nº 10.078/2000.
-
os relatórios referidos nos artigos. 52 e 54 deverão ser elaborados
de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados
pelo Conselho de que trata o art. 67.
COMO
UM DOS GRAVES PROBLEMAS DO PAÍS É DESEMPREGO E ARROCHO SALARIAL,
VAMOS FALAR DO TOTAL DAS DESPESAS DE PESSOAL DA PREFEITURA DE
CAMARAGIBE.
Segundo
o RGF - Relatório de Gestão Fiscal no Anexo 01 – Demonstrativo
da Despesa com Pessoal:
No
primeiro quadrimestre de 2017
O TOTAL DAS DESPESAS DE PESSOAL = 45,30%
No
segundo quadrimestre de 2017
O TOTAL DAS DESPESAS DE PESSOAL = 49,16%
Em
Tempo: Só lembrando, o Limite Máximo das Despesas com Pessoal
segundo a LRF é 54%.
A
conclusão que chegamos, segundo o Relatório de Gestão Fiscal é que:
1.
No segundo quadrimestre as Despesas com Pessoal cresceram em 3,86%,
cujos motivos são os mais diversos, por exemplo: contratações de
pessoal temporário por excepcional interesse público, nomeações
para cargos em comissão, gratificações, dentre outras.
2.
Como o Máximo das Despesas com Pessoal segundo a LRF é 54% e no
segundo quadrimestre as Despesas com Pessoal atingiram o percentual
de 49,16%, a Prefeitura ainda tem uma folga de 4,84%, para aplicar no
item “DESPESAS COM PESSOAL”. É a hora da gestão melhorar os
salários dos seus servidores, em particular os da saúde, que estão
com seus salários defasados e muitos sem receber a insalubridade –
um direito líquido e certo da atividade de Enfermagem.
3.
E aplicando os 54% de sua Receita Corrente líquida em Despesas com
Pessoal, estaria a Prefeitura cumprindo fielmente os mandamentos da
LRF – Lei Complementar n°. 101.
4. E concomitantemente, aplicando os restantes dos 46% da Receita Corrente líquida na manutenção e desenvolvimento de nossa querida Camaragibe, nas despesas com a Egrégia Câmara Municipal, e em investimentos nos diversos setores carentes com ações de governo.
MAIS
UMA VEZ INFORMAMOS, QUE ESSES DADOS FORAM OBTIDOS NOS SITES DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DA UNIÃO.
QUALQUER DÚVIDA É SÓ CONFERIR TAIS INFORMAÇÕES!!!!!!!!!!
E COM A PALAVRA:
- A PREFEITURA DE CAMARAGIBE;
- A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE;
- O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E
- O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
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