quinta-feira, 2 de novembro de 2017

A RESPONSABILIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – PARTE 3


OS RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL DA PREFEITURA DE CAMARAGIBE

VOCÊ SABIA?

AO FINAL DE CADA QUADRIMESTRE é emitido o RGF - Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo Chefe do Poder Executivo, bem como pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno ou outras definidas por Ato emanado do Executivo!.

Este é um instrumento de grande relevância para a transparência fiscal de qualquer gestão instituído pela LRF, alentador inclusive, das finanças públicas.

A doutrina sugere que tais documentos sejam respaldados pelos responsáveis pelos registros contábeis.

ESTE RELATÓRIO CONTÉM:

- comparativo com os limites orçamentários da despesa total com pessoal (distinguindo a com inativos e pensionistas);

- dívidas consolidada e mobiliária, registrada no sistema orçamentário e financeiro com a denominação de operação de crédito e o montante atualizado junto ao sistema patrimonial como contas do passivo permanente;

- concessão de garantias, registrada no sistema de compensação;

- operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e despesas com juros (inciso II do art. 4°);

- indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites; e,

- demonstrativos, no último quadrimestre: do montante das disponibilidades de caixa e da inscrição em restos a pagar das despesas em 31 de dezembro (liquidadas; empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; do cumprimento do disposto no inciso II e da alínea b do inciso IV do art. 38).

- o relatório dos titulares órgãos referidos nos incisos II, III e IV do art.54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I (despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas), e os documentos referidos nos incisos II (medidas corretivas) e III (demonstrativos, no último quadrimestre).

- o relatório será publicado até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

- o descumprimento do prazo acima sujeita o ente à sanção institucional prevista no § 2º do art. 51 e as do art. 5º da Lei nº 10.078/2000.

- os relatórios referidos nos artigos. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo Conselho de que trata o art. 67.

COMO UM DOS GRAVES PROBLEMAS DO PAÍS É DESEMPREGO E ARROCHO SALARIAL, VAMOS FALAR DO TOTAL DAS DESPESAS DE PESSOAL DA PREFEITURA DE CAMARAGIBE.

Segundo o RGF - Relatório de Gestão Fiscal no Anexo 01 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal:

No primeiro quadrimestre de 2017

O TOTAL DAS DESPESAS DE PESSOAL = 45,30%

No segundo quadrimestre de 2017

O TOTAL DAS DESPESAS DE PESSOAL = 49,16%

Em Tempo: Só lembrando, o Limite Máximo das Despesas com Pessoal segundo a LRF é 54%.

A conclusão que chegamos, segundo o Relatório de Gestão Fiscal é que:

1. No segundo quadrimestre as Despesas com Pessoal cresceram em 3,86%, cujos motivos são os mais diversos, por exemplo: contratações de pessoal temporário por excepcional interesse público, nomeações para cargos em comissão, gratificações, dentre outras.

2. Como o Máximo das Despesas com Pessoal segundo a LRF é 54% e no segundo quadrimestre as Despesas com Pessoal atingiram o percentual de 49,16%, a Prefeitura ainda tem uma folga de 4,84%, para aplicar no item “DESPESAS COM PESSOAL”. É a hora da gestão melhorar os salários dos seus servidores, em particular os da saúde, que estão com seus salários defasados e muitos sem receber a insalubridade – um direito líquido e certo da atividade de Enfermagem.

3. E aplicando os 54% de sua Receita Corrente líquida em Despesas com Pessoal, estaria a Prefeitura cumprindo fielmente os mandamentos da LRF – Lei Complementar n°. 101.

4. E concomitantemente, aplicando os restantes dos 46% da Receita Corrente líquida na manutenção e desenvolvimento de nossa querida Camaragibe, nas despesas com a Egrégia Câmara Municipal, e em investimentos nos diversos setores carentes com ações de governo.

MAIS UMA VEZ INFORMAMOS, QUE ESSES DADOS FORAM OBTIDOS NOS SITES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DA UNIÃO.

QUALQUER DÚVIDA É SÓ CONFERIR TAIS INFORMAÇÕES!!!!!!!!!!

E COM A PALAVRA:

- A PREFEITURA DE CAMARAGIBE;

- A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE;

- O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E

- O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

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