sexta-feira, 3 de novembro de 2017

A RESPONSABILIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – PARTE 4



Por: Ilo Jorge de Souza pereira
Especialista em Gestão Pública e Política
 
RENÚNCIA DE RECEITAS

Na série sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, apontamos os principais elementos da legislação, como o respeito entre a dívida e a capacidade de pagamento, o limite imposto com pagamentos de servidores, e o estabelecimento de metas fiscais. Além disso, indicamos algumas boas práticas para que os gestores públicos não infrinjam a LRF.
No texto de hoje, vamos tratar especificamente do art. 14 da Lei Complementar nº 101, que diz respeito à Renúncia de Receita.
A Constituição Federal, no artigo 165, § 6º, estabelece que o “projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”, expressando a aplicação do princípio da transparência das contas governamentais.
Consoante a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 14, § 1º, a renúncia de receitas “compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado”
 
A Renúncia de Receita é o ato em que o gestor público concede incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira e crediária para os cidadãos. A primeira se refere aos gastos governamentais indiretos decorrentes do próprio sistema tributário, fundamentados no § 2º, art. 89, da Lei 12.465/2011. Já a segunda diz respeito aos pagamentos realizados por meio do equilíbrio de juros e preços. Por fim, os benefícios crediários são despesas resultantes dos programas de crédito do governo federal.
A Renúncia de Receita compreende tanto anistia, remissão de subsídio e isenção de crédito, quanto a alteração na alíquota ou modificação na base de cálculo que gere redução de taxas e contribuições.
Um exemplo é quando um órgão público lança um encargo como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou o ISS (Imposto Sobre Serviço). Ao lançar um tributo, a gestão notifica o contribuinte e espera recolher o valor referente ao imposto.
Caso o cidadão não cumpra com suas obrigações tributárias dentro do prazo, o devedor será cadastrado na dívida ativa do município e o órgão público responsável terá cinco anos para negociar o débito de forma amigável ou executar a dívida em juízo.
Todo esse procedimento deve estar previsto na legislação municipal. Portanto, deve ser recolhido normalmente e sem a redução da receita. O valor arrecadado com os impostos são usados em melhorias na cidade, como obras em ruas, reforma de escolas e construção de praças.
Se a gestão pública não exercer sua obrigação de cobrar débitos, poderá responder por crime de Renúncia de Receita. Ou seja, deixar de realizar a cobrança nos prazos e níveis exigidos por lei (extrajudicial e judicial) pode ser interpretado como crime pelos tribunais de Contas estaduais e ministérios públicos.
Nestes casos, o procurador municipal, o secretário de Finanças e o prefeito podem sofrer as punições previstas, inclusive cassação de mandato do chefe do executivo.

Confira abaixo os diferentes tipos de Renúncia de Receita

Anistiaé o perdão da falta cometida pelo contribuinte ao não cumprir com seus deveres tributários. Também inclui o perdão da penalidade que foi imposta a ele.
Remissão – é uma forma de Renúncia de Receita que ocorre quando o crédito tributário é extinto total ou parcialmente. Mas, remir exige justificativa para a sua concessão prevista em lei. É comum que confundam a remissão com a anistia. Mas, enquanto a primeira abrange as infrações, a segunda está atribuída à suspensão da dívida.
Subsídio – atribui concessões econômicas a uma pessoa física ou jurídica sem que ela tenha obrigação de fazer um reembolso.
Crédito presumido – ocorre quando o governo atribui um crédito fiscal ao contribuinte sem taxação posterior. Ou seja, o crédito presumido é utilizado para reduzir a carga tributária de uma pessoa física ou jurídica.
O ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é uma tributo que permite o crédito presumido. Não se trata de um valor referente às entradas das mercadorias tributadas pelo ICMS no estabelecimento. É uma presunção de crédito de ICMS com base nas operações executadas pelo contribuinte.
Alteração na alíquota e modificação de base de cálculo – tanto a alíquota quanto a base de cálculo são fixadas e estabelecidas por meio de legislação. Quando ocorrerem alterações que impliquem na redução discriminada de contribuições e tributos, sem lei específicas, o ato é considerado Renúncia de Receita.


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