Por:
Ilo Jorge de Souza pereira
Especialista em Gestão Pública e Política
Especialista em Gestão Pública e Política
RENÚNCIA DE RECEITAS
Na
série sobre a Lei
de Responsabilidade Fiscal - LRF,
apontamos os principais elementos da legislação, como o respeito
entre a dívida e a capacidade de pagamento, o limite imposto com
pagamentos de servidores, e o estabelecimento de metas fiscais. Além
disso, indicamos algumas boas práticas para que os gestores públicos
não infrinjam a LRF.
No
texto de hoje, vamos tratar especificamente do art. 14 da Lei
Complementar nº 101, que diz respeito à Renúncia
de Receita.
A
Constituição Federal, no artigo 165, § 6º, estabelece que o
“projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrente de
isenções, anistias, remissões, subsídios
e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”,
expressando a aplicação do princípio da transparência das contas
governamentais.
Consoante
a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar nº
101/2000, em seu art. 14, § 1º, a
renúncia de receitas
“compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota
ou modificação de base de cálculo que implique redução
discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondem a tratamento diferenciado”
A
Renúncia
de Receita é
o ato em que o gestor público concede incentivos ou benefícios de
natureza tributária, financeira e crediária para os cidadãos. A
primeira se refere aos gastos governamentais indiretos decorrentes do
próprio sistema tributário, fundamentados no § 2º, art. 89, da
Lei
12.465/2011. Já a segunda diz respeito aos pagamentos realizados
por meio do equilíbrio de juros e preços. Por fim, os benefícios
crediários são despesas resultantes dos programas de crédito do
governo federal.
A
Renúncia de Receita compreende
tanto anistia, remissão de subsídio e isenção de crédito, quanto
a alteração na alíquota ou modificação na base de cálculo que
gere redução de taxas e contribuições.
Um
exemplo é quando um órgão público lança um encargo como o IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano) ou o ISS (Imposto Sobre
Serviço). Ao lançar um tributo, a gestão notifica o contribuinte e
espera recolher o valor referente ao imposto.
Caso
o cidadão não cumpra com suas obrigações tributárias dentro do
prazo, o devedor será cadastrado na dívida ativa do
município e o órgão público
responsável terá cinco anos para negociar o débito de forma
amigável ou executar a dívida em juízo.
Todo
esse procedimento deve estar previsto na legislação municipal.
Portanto, deve ser recolhido normalmente e sem a redução da
receita. O valor arrecadado com os impostos são usados em melhorias
na cidade, como obras em ruas, reforma de escolas e construção de
praças.
Se
a gestão pública não exercer sua obrigação de cobrar débitos,
poderá responder por crime de Renúncia de Receita. Ou seja, deixar
de realizar a cobrança nos prazos e níveis exigidos por lei
(extrajudicial e judicial) pode ser interpretado como crime pelos
tribunais de Contas estaduais e ministérios públicos.
Nestes
casos, o procurador municipal, o secretário de Finanças e o
prefeito podem sofrer as punições previstas, inclusive cassação
de mandato do chefe do executivo.
Confira abaixo os diferentes tipos de Renúncia de Receita
Anistia
– é
o perdão da falta cometida pelo contribuinte ao não cumprir com
seus deveres tributários. Também inclui o perdão da penalidade que
foi imposta a ele.
Remissão
– é uma forma de Renúncia
de Receita que ocorre quando o
crédito tributário é extinto total ou parcialmente. Mas, remir
exige justificativa para a sua concessão prevista em lei. É comum
que confundam a remissão com a anistia. Mas, enquanto a primeira
abrange as infrações, a segunda está atribuída à suspensão da
dívida.
Subsídio
– atribui concessões
econômicas a uma pessoa física ou jurídica sem que ela tenha
obrigação de fazer um reembolso.
Crédito
presumido – ocorre quando o
governo atribui um crédito fiscal ao contribuinte sem taxação
posterior. Ou seja, o crédito presumido é utilizado para reduzir a
carga tributária de uma pessoa física ou jurídica.
O
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é uma
tributo
que permite o crédito presumido. Não se trata de um valor referente
às entradas das mercadorias tributadas pelo ICMS no estabelecimento.
É uma presunção de crédito de ICMS com base nas operações
executadas pelo contribuinte.
Alteração
na alíquota e modificação de base de cálculo – tanto
a alíquota quanto a base de cálculo são fixadas e estabelecidas
por meio de legislação. Quando ocorrerem alterações que impliquem
na redução discriminada de contribuições e tributos, sem lei
específicas, o ato é considerado Renúncia de Receita.
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