Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública e Política
Um dos assuntos que ainda não é pacificado no
direito brasileiro diz respeito a idade inicial para que uma pessoa
seja considerada idosa. Se você está em dúvida se uma
pessoa é idosa aos 60 ou 65 anos, temos algumas informações
que você precisa levar em consideração. Afinal de contas, saber se
uma pessoa é idosa ou não é muito importante para receber vários
benefícios
sociais, por exemplo.
Se você já procurou pela solução desse dilema
em textos legais, deve ter percebido que a lei brasileira não dá
uma resposta clara. A Constituição brasileira diz em alguns pontos
que idoso é toda pessoa acima de 65 anos. No Estatuto do Idoso, por
sua vez, a idade mencionada é de 60 anos. Afinal de contas, a
idade do idoso é 60 ou 65 anos?
Estatuto do idoso e direitos
No senso comum, considera-se idosa a pessoa que já
está “cansada da vida”, o que muitas vezes não é uma verdade.
Ou “que já viveu bastante e hoje já não consegue desenvolver com
precisão todas as atividades do dia a dia”. Mas existe um
movimento muito forte, principalmente no meio artístico, no sentido
de mostrar que idoso pode sim ter energia. A lei, por outro lado,
preferiu colocar uma idade exata. Mas acabou não deixando claro se a
pessoa se torna idosa aos 60 ou 65 anos.
E esse dilema está afetando muita gente. Talvez
seja o seu caso, estar nessa idade e não saber se é ou não
considerado idoso pelo direito brasileiro. Saber se a idade
do idoso é 60 ou 65 anos não é possível com base numa
leitura dos textos legais. Mas, via de regra, predomina o número
previsto no Estatuto do Idoso, por ser um documento mais específico.
Dessa forma, para efeitos legais a dúvida
se a idade do idoso é 60 ou 65 anos é resolvida com base
no princípio da especificidade. O Estatuto do Idoso,
por ser exclusivo para essa categoria, é predominante, logo, o idoso
é a pessoa que tem a partir de 60 anos.
Idoso de 60 anos e ônibus
Outra questão bem duvidosa é sobre ônibus. A
Constituição Federal diz que idosos a partir de 65 anos
podem andar de ônibus coletivo intermunicipal
gratuitamente. Porém, também nesse caso, é válida a idade
de 60 anos.
Aliás, para quem não souber, empresas de
transporte interestadual são obrigadas por lei a oferecem
passagens para idosos pela metade do preço ou, ainda, de graça,
conforme a renda “por cabeça” do idoso.
Verifique junto à empresa de ônibus
desejada qual é o procedimento para pedir passagem de ônibus mais
barata ou de graça para idosos.
Se tiver alguma dúvida ou se sentir lesado,
procure o Ministério Público da sua região para fazer denúncias
na Promotoria do Idoso, a qual é específica para apurar a prática
de crimes praticados contra o idoso.
Se você
é idoso ou conhece algum, repasse essas informações, para que
ninguém seja privado dos seus direitos.
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