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PÚBLICA
CURSO
DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
DANUZA
ESTEVES
DE MEDEIROS
LILIANA
GABRIEL SENGER
MARCO
ANTÔNIO LARRÉA
1. Uso do celular ao volante no município de Santa Maria–RS: desafios,
normas e ações educativas
SANTA
MARIA–RS
2025
DANUZA
ESTEVES
DE MEDEIROS
LILIANA
GABRIEL SENGER
MARCO
ANTÔNIO LARRÉA
2. Uso do celular ao volante no município de Santa Maria–RS: desafios,
normas e ações educativas
Trabalho
de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Formação de Agentes
de Fiscalização de Trânsito, como requisito parcial para a
obtenção do certificado de conclusão.
Orientador:
Prof.
Ilo Jorge de Souza Pereira
SANTA
MARIA–RS
2025
Resumo
O
presente trabalho tem como tema o uso do celular ao volante, com
enfoque no município de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul.
A pesquisa é de caráter bibliográfico e tem como objetivo analisar
os impactos do uso do celular durante a condução de veículos
automotores, bem como compreender o que dispõe a legislação
brasileira sobre o assunto e propor ações educativas e de
conscientização que contribuam para a redução de infrações e
acidentes no trânsito. Foram consultadas fontes oficiais, como o
Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul –
Detran/RS, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e publicações
acadêmicas e jornalísticas. Constatou-se que o uso do celular ao
volante é uma das principais causas de distração e acidentes no
trânsito brasileiro, representando grave ameaça à segurança
viária. Apesar de a legislação prever penalidades severas, a
prática ainda é recorrente, exigindo intensificação das ações
educativas e fiscalizatórias.
Palavras-chave:
trânsito, celular, fiscalização, segurança viária, Santa Maria.
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O
trânsito é um espaço coletivo em constante movimento, que exige
atenção, responsabilidade e respeito às normas. Com o avanço da
tecnologia e a popularização dos smartphones, o uso do celular ao
volante tornou-se uma das principais causas de distração entre os
condutores. A prática, embora cotidiana, representa grave ameaça à
segurança de motoristas, passageiros e pedestres.
De
acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande
do Sul – Detran/RS, o uso do celular ao volante figura entre as
três maiores causas de mortes no trânsito no estado, perdendo
apenas para o excesso de velocidade e a embriaguez ao volante. A
distração provocada por ligações, mensagens e redes sociais reduz
significativamente o tempo de reação do motorista, aumentando a
probabilidade de acidentes.
No
contexto do Município de Santa Maria, cidade polo da região central
do Rio Grande do Sul, com intenso fluxo de veículos e grande número
de condutores jovens, a temática adquire relevância local. O
trabalho busca compreender a dimensão do problema, avaliar o que diz
a legislação brasileira e propor ações de conscientização
voltadas à segurança no trânsito.
O
presente trabalho tem como objetivo geral analisar o uso do celular
ao volante, seus impactos e implicações legais, bem como propor
medidas de conscientização e fiscalização. Como objetivos
específicos, pretende-se:
Investigar
o que a literatura e pesquisas apontam sobre o comportamento de
condutores que utilizam o celular ao dirigir;
Descrever
a legislação brasileira vigente sobre o tema;
Identificar
dados estatísticos relacionados ao uso de celular no trânsito,
especialmente em Santa Maria – RS;
Apresentar
sugestões de políticas públicas e ações educativas para reduzir
tais práticas.
A
metodologia adotada é a pesquisa bibliográfica, com base em
documentos oficiais, artigos científicos, publicações de órgãos
de trânsito e legislações pertinentes.
2. FUNDAMENTAÇÃO
TEÓRICA
O
uso do celular ao volante é uma das principais causas de distração
no trânsito moderno. Segundo estudos de segurança viária, a
distração pode ser classificada em três tipos: visual (quando o
condutor desvia o olhar da via), manual (quando retira as mãos do
volante) e cognitiva (quando perde o foco mental na direção). O uso
do celular engloba
três
formas de distração, tornando-se especialmente perigoso.
Pesquisas
realizadas por instituições de trânsito apontam que o risco de
acidente pode aumentar em até 400% quando o condutor utiliza o
celular enquanto
dirige.
Mesmo o uso de “viva-voz” ou aplicativos de navegação podem
interferir na atenção, especialmente em situações de tráfego
intenso.
O
avanço da tecnologia e a necessidade de constante conexão social e
profissional criaram o fenômeno da “dependência digital”, que
se reflete também na condução de veículos. A sensação de
urgência em responder mensagens ou atender ligações leva muitos
condutores a subestimarem o risco, acreditando que “apenas um
segundo” de distração não causa impacto.
No
Brasil, campanhas nacionais como “Uma Mensagem Pode Esperar” e
“Se Beber, Não Dirija; Se Dirigir, Não Use o Celular” têm
buscado conscientizar motoristas. No entanto, os índices de
infrações ainda são altos, indicando a necessidade de políticas
mais eficazes de educação e fiscalização.
No
contexto da formação de agentes de fiscalização de trânsito,
compreender o comportamento do condutor e as causas da distração é
essencial para planejar ações preventivas e educativas, e não
apenas repressivas.
3. LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA SOBRE O USO DE CELULAR AO VOLANTE
O Código de Trânsito Brasileiro
– CTB, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
estabelece no artigo 252, inciso VI, que é proibido dirigir o
veículo utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora
ou de telefone celular, configurando infração média, sujeita à
penalidade de multa.
Além disso, o artigo 252 do CTB,
em seu parágrafo único, define como infração gravíssima o ato de
segurar ou manusear telefone celular enquanto se dirige o veículo.
Essa conduta acarreta multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos
registrados na Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
É
importante destacar que o uso do celular é proibido mesmo com o
veículo parado em semáforo ou congestionamento. A lei considera o
simples ato de segurar ou manusear o aparelho como infração. Falar
com o auxílio de “viva-voz”, sem tocar no dispositivo, é
permitido, mas ainda assim não é recomendado por reduzir a atenção
cognitiva.
O
artigo 261 do CTB também prevê a suspensão do direito de dirigir
para condutores que atingirem o limite de pontos na CNH,
conforme o sistema de pontuação em vigor — sendo 20, 30 ou 40
pontos, a depender da gravidade das infrações cometidas. Dessa
forma, o uso indevido do celular ao volante representa não apenas um
risco à segurança viária, mas também uma infração de natureza
gravíssima, sujeita a penalidades severas e medidas administrativas
previstas na legislação.
O
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e os Departamentos
Estaduais de Trânsito – DETRAN são responsáveis pela
fiscalização e aplicação das penalidades. No caso do Rio Grande
do Sul, o DETRAN/RS desenvolve campanhas educativas e coordena
programas de segurança, como o “Vida no Trânsito” e “Vias +
Seguras”.
Em
2020, a Lei nº 14.071/2020 atualizou o CTB, alterando os critérios
de pontuação e ampliando o rigor das penalidades. As mudanças
reforçaram a importância da responsabilidade individual no trânsito
e do uso consciente da tecnologia.
4. PANORAMA DO
USO DE CELULAR NO TRÂNSITO EM SANTA MARIA – RS
O
município de Santa Maria possui cerca de 285 mil habitantes e uma
frota superior a 180 mil veículos, conforme dados do Detran/RS
(2024). Trata-se de um importante centro urbano e universitário, com
intenso fluxo de veículos e motocicletas, o que torna a fiscalização
um desafio constante.
De acordo com informações da
Secretaria de Segurança e Ordem Pública de Santa Maria, o número
de vítimas feridas em ocorrências de trânsito vem apresentando
redução consistente ao longo dos últimos anos. Em 2019, foram
registrados 1.163 feridos, enquanto em 2023 esse número caiu para
703, resultado que reflete os esforços integrados de fiscalização,
educação e conscientização no trânsito desenvolvidos pelo
município. Ainda assim, o uso de telefone celular ao volante
permanece como uma conduta frequente e de alto risco entre os
condutores.
Embora os dados municipais
específicos sobre infrações por uso de celular ao dirigir ainda
não sejam amplamente divulgados, levantamentos estaduais reforçam a
relevância do tema. No Rio Grande do Sul, apenas em 2024 foram
registradas 89.513 autuações por esse tipo de infração, e, até
setembro de 2025, mais de 42 mil motoristas já haviam sido multados.
No âmbito municipal, conforme dados da Secretaria de Segurança e
Ordem Pública, foram registradas 1.463 infrações por uso de
celular ao volante em 2023, 923 em 2024 e 443 em 2025, evidenciando a
necessidade de manutenção e fortalecimento das ações educativas e
fiscalizatórias.
Esses
números indicam que o uso de celular é uma prática recorrente e de
difícil controle. Em Santa Maria, pontos de grande fluxo — como
avenidas Medianeira, Presidente Vargas e Fernando Ferrari — são
locais potenciais para intensificação da fiscalização.
O
município tem buscado fortalecer suas políticas de segurança
viária. A criação de sistemas de registro e consulta de
ocorrências de trânsito e a integração com campanhas estaduais
mostram avanços, mas ainda há espaço para ampliar ações
educativas e tecnológicas voltadas à redução da distração ao
volante.
5. PROPOSTAS DE
AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Com
base na revisão bibliográfica e na análise da legislação,
propõem-se as seguintes ações que podem ser aplicadas no município
de Santa Maria, com o objetivo de reduzir o uso do celular ao
volante:
5.1. Campanhas
Educativas Permanentes
Realizar
campanhas contínuas, especialmente durante a Semana Nacional do
Trânsito, com foco em jovens condutores e motoristas de
aplicativos, utilizando
depoimentos
reais, vídeos retratando
as causas e consequências dos acidentes causados devido o uso de
celulares ao volante.
Utilizar
mídias locais — como rádios, emissoras de televisão e redes
sociais — para divulgar mensagens de conscientização que
destaquem os riscos e as penalidades associadas ao uso do celular ao
volante. As campanhas devem ter caráter educativo e de impacto,
apresentando a realidade das consequências desse comportamento,
além de orientar sobre técnicas e alternativas para o correto
acondicionamento do aparelho ao ingressar no veículo. A proposta
visa estimular a criação de novos hábitos entre os condutores, à
semelhança do que ocorreu com o uso do cinto de segurança,
atualmente incorporado à rotina da maioria dos motoristas.
Inserir
o tema “uso
do celular e distração ao volante”
nos conteúdos programáticos das autoescolas e dos cursos de
reciclagem de condutores. Além disso, promover simulações
de blitz educativas,
com ações de orientação e distribuição
de materiais informativos
sobre o tema, a fim de reforçar a conscientização e estimular
comportamentos mais seguros no trânsito.
5.2. Fiscalização
Integrada
-
Realizar
blitzes específicas em locais de maior movimento, com uso de
câmeras e agentes de fiscalização.
Integrar
ações da Guarda Municipal, Polícia Rodoviária Estadual e
Federal,
Detran/RS,
de
forma a
ampliar a abrangência da fiscalização,
demostrando
que a utilização do
celular ao volante em
qualquer via é perigosa
e traz risco a todos os usuários da mesma.
Ampliar
os
sistemas de monitoramento eletrônico (câmeras de segurança
urbana) para flagrar o uso de celular em tempo real. A implementação
destes
sistemas, por meio de câmeras de segurança urbana, amplia a
capacidade de atuação das autoridades de trânsito. Essa medida
contribui para reduzir
comportamentos de risco,
prevenir acidentes e reforçar o cumprimento da legislação
vigente, ao identificar e autuar condutores que manuseiam o aparelho
durante a condução. Além disso, o uso de tecnologia de
monitoramento oferece dados
precisos e confiáveis
para análise estatística, subsidiando políticas públicas e
campanhas educativas voltadas à segurança viária, com foco na
proteção
de motoristas, passageiros e pedestres.
5.3. Educação e
Engajamento Comunitário
Promover
palestras em escolas e universidades sobre os riscos da distração
no trânsito, criando
convênios
com ações habituais sobre a conscientização do tema.
Incentivar
empresas e motoristas profissionais a adotarem compromissos de
segurança (“Eu não uso o celular ao dirigir”).
Criar
prêmios ou selos para instituições e empresas que promovam
direção responsável.
5.4. Tecnologia e
Inovação
Estimular
o uso de aplicativos de bloqueio de chamadas e notificações
durante a condução.
Utilizar
painéis eletrônicos nas vias com mensagens educativas em tempo
real.
Desenvolver
parceria com universidades locais para criação de projetos de
monitoramento e análise de comportamento no trânsito.
Criar
parcerias
com montadoras de veículos e motocicletas, de
forma a desenvolver compartimentos seguros para
guardar aparelhos
celulares enquanto carregam, suportes para proteção do aparelho e
comunicação somente por bluetooth.
5.5. Planejamento e
Avaliação
Criar
um painel de indicadores municipais para acompanhar o número de
autuações e acidentes envolvendo distração.
Estabelecer
metas anuais de redução e publicar relatórios de acompanhamento.
Realizar
avaliações periódicas das campanhas e ajustar estratégias
conforme os resultados.
6. CONCLUSÃO
O
presente estudo sobre o
uso do
celular ao volante no Município
de Santa
Maria
– RS:
desafios, normas e ações educativas
evidenciou que essa prática representa um grave risco à segurança
viária, sendo um dos fatores que mais contribuem para acidentes de
trânsito. A análise da legislação vigente, especialmente do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB, art. 252, VI), mostrou que o
uso do aparelho durante a condução é considerado infração
gravíssima, com penalidades que incluem multa, pontos na CNH e
suspensão do direito de dirigir.
Além
dos aspectos legais, os dados estatísticos e pesquisas sobre
comportamento do condutor revelam que a distração causada pelo
celular compromete significativamente o tempo de reação e aumenta a
probabilidade de colisões, colocando em risco não apenas o
condutor, mas também pedestres e outros usuários da via.
O
uso do celular ao volante é um problema crescente e multifatorial,
que envolve aspectos tecnológicos, comportamentais e culturais.
Apesar da existência de uma legislação clara e de penalidades
severas, o comportamento de risco persiste, exigindo uma abordagem
que una educação, fiscalização e conscientização.
No
município de Santa Maria – RS, observa-se avanço nas políticas
de mobilidade e na redução geral de acidentes, mas ainda há
carência de dados específicos sobre o uso do celular ao volante. A
lacuna de informações locais dificulta o planejamento de ações
direcionadas, reforçando a necessidade de investimentos em coleta e
transparência de dados.
A
conscientização do condutor é a chave para a mudança de
comportamento e
para isso, o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao tema
é fundamental, servindo de subsídio para ações realizadas pelo
agente
de fiscalização de trânsito, ao
qual cabe, além de
atuar
como um
aplicador
da lei, também educar
e multiplicar
boas práticas, promovendo um trânsito mais seguro, humano e
responsável.
Conclui-se
assim, que a soma de esforços entre poder público, sociedade e
órgãos de fiscalização é necessário para reduzir os índices de
distração e acidentes causados pelo uso de celular. A segurança no
trânsito depende, sobretudo, de escolhas conscientes e da
valorização da vida.
7. REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL.
Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União,
Brasília, 1997.
BRASIL.
Lei
nº 13.281, de 4 de maio de 2016.
Altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. Diário
Oficial da União, Brasília, 2016.
BRASIL.
Lei
nº 14.071, de 13 de outubro de 2020.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União,
Brasília, 2020.
CONTRAN
– Conselho Nacional de Trânsito. Resolução
nº 909/2022.
Dispõe sobre infrações de trânsito e penalidades. Brasília,
2022.
DETRAN-RS.
Uso
do celular ao volante é a terceira maior causa de mortes no
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Porto Alegre, 2024. Disponível em: https://www.detran.rs.gov.br.
Acesso em: 28 out. 2025.
JORNAL
DO COMÉRCIO (RS). Diretora
do Detran equipara uso de celular ao volante a consumo de álcool.
Porto Alegre, fev. 2025.
T7
NOTÍCIAS. Mais
de 40 mil motoristas multados por uso de celular no RS.
Porto Alegre, set. 2025.
SANTA
MARIA (Prefeitura Municipal). Relatório
de ocorrências de trânsito.
Santa Maria, 2024. Disponível em: https://www.santamaria.rs.gov.br.
Acesso em: 28 out. 2025.
PORTAL
DO TRÂNSITO.
Uso de celular ao volante cresce no RS e infrações ultrapassam 89
mil em 2024. Curitiba,
2025.