domingo, 30 de novembro de 2025

Restituição do ICMS da conta de energia elétrica 💡💡💡💡

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a Lei Federal n. 14.385/2022, que obriga as distribuidoras de energia elétrica a restituir aos consumidores os valores de ICMS incluídos indevidamente na base de cálculo do PIS/Cofins nas contas de luz, e fixou prazo de 10 anos para os pedidos de devolução.

 A decisão ocorreu no julgamento da ADI 7324, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, confirmando a constitucionalidade da norma e priorizando os direitos dos consumidores.

Detalhes da Decisão

O prazo prescricional de 10 anos conta da efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou da homologação da compensação tributária, permitindo dedução de tributos incidentes e honorários advocatícios específicos.

 A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) define como ocorrerá o ressarcimento, via descontos nas tarifas ou outra forma regulada.

 Essa posição segue precedente do STF no Tema 69 de repercussão geral, que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins.

Impactos Práticos

Consumidores podem pleitear a restituição judicial ou administrativamente, impactando milhões de contas antigas, mas as distribuidoras mantêm equilíbrio econômico ao deduzir custos

A decisão unânime quanto à obrigação de devolução, com maioria pelo prazo decenal, fortalece a proteção ao consumidor no setor elétrico.

sábado, 15 de novembro de 2025

Segurança em xeque: o raio X da Guarda Municipal armada nas capitais do Brasil

Dados oficiais do Ministério da Justiça e IBGE revelam que 20 das 23 Guardas Municipais em capitais já utilizam armamento letal, pressionando o Congresso por uma mudança constitucional definitiva.

Guarda Municipal em atuação nas cidades brasileiras reforça a segurança da população Foto: @Felipespaixao/X/ND Mais

A crescente preocupação com a violência urbana e a complexidade do crime organizado levantaram considerações sobre o papel da Guarda Municipal armada (GM) na linha de frente do policiamento. Deixando o antigo papel de vigilância patrimonial, a GM tem se transformado em força armada na maioria dos grandes centros urbanos ao longo dos últimos anos. E é essa realidade na rotina das cidades que tem feito a categoria pressionar por mudanças e reconhecimento, como a mudança de nomenclatura, que passaria de guarda para polícia.

Um levantamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e  informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram um panorama completo e detalhado da situação de policiamento e guardas nas 27 unidades da federação.

Guarda Municipal Armada atua em grande parte das capitais brasileiras Foto: DIVULGAÇÃO/PMSJ/ND Mais

Guarda Municipal armada já é realidade em 20 capitais brasileiras

Segundo os dados levantados pelo ministério da Justiça, hoje 20 capitais do Brasil, em diferentes regiões, contam com Guardas Municipais armadas no exercício das funções de segurança das cidades. A padronização do armamento foi acelerada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2021. No julgamento conjunto de duas ações, a Corte garantiu o porte de arma aos agentes em todo o país, derrubando as restrições do Estatuto do Desarmamento, que limitavam o porte com base no número de habitantes do município.

Essa segurança jurídica foi um dos principais fatores que impulsionou o armamento nas capitais. Atualmente, das 23 que possuem Guarda Municipal instituída, 20 já operam com armas de fogo. O padrão de armamento é uniforme na maioria das cidades, e o uso diário é feito com pistolas .380 e .40, sendo este último um calibre de maior poder de contenção.

Para o patrulhamento de áreas de alto risco ou operações especializadas nas cidades, algumas corporações utilizam armas longas, como espingardas calibre 12 e, em algumas regiões, carabinas. Este cenário de armamento total inclui os maiores e mais populosos centros do país, segundo os dados oficiais.

Armamento consolidado e em fase de transição: guarda municipal atua como força policial em diversas regiões

Na região Sudeste do Brasil, que conta com altos índices de criminalidade, o armamento das guardas municipais já é consolidado na maior capital brasileira, São Paulo, Vitória e em Belo Horizonte. A capital mineira já havia iniciado o treinamento e a implementação do uso de armas de fogo para parte de seus agentes anos atrás, mas aguarda a tramitação de um projeto de lei na Câmara Municipal para  estender o uso de armas e ações de policiamento ostensivo e comunitário a todo o efetivo.

No Rio de Janeiro, onde a violência atingiu níveis máximos recentemente, durante a Operação Contenção, com mais de 100 mortos, a Câmara Municipal aprovou este ano o uso de armas pelos agentes, e o processo de compra de armas e treinamento já foi iniciado. Em setembro foi inaugurada a sede da Guarda Municipal armada na cidade, e a força vai atuar no combate a roubos e furtos.

Já no Sul do país, Curitiba, Porto Alegre e Florianópolis contam com guarda municipal armada e Região Sul: Curitiba, Porto Alegre e Florianópolis possuem GMs armadas e com doutrina especializada, com treinamento avançado, técnicas de abordagem e tiro tático; além de unidades de rondas ostensivas ou equipes de ações táticas que atuam com armamento mais pesado em situações de alto risco ou no combate direto ao crime organizado.

No Nordeste do país, oito guardas municipais já estão armadas, reforçando a segurança da população em Fortaleza, Salvador, Maceió, João Pessoa, Natal, São Luís, Aracaju e Teresina. Já a capital pernambucana, Recife, é uma exceção. A Guarda Municipal local ainda não é armada, mas a corporação passará a utilizar armas de fogo a partir do fim do primeiro semestre de 2026. O armamento será permitido durante o horário de trabalho, e os guardas deverão devolver as armas ao final do turno, de acordo com a decisão do STF que autoriza o porte de armas para guardas municipais.

Nas regiões Norte e Centro-Oeste a Guarda Municipal armada está presente em  Manaus, Belém, Boa Vista, Macapá, Campo Grande, Goiânia e Palmas.

Nem armada, e nem criada

Apesar de reforçar a segurança na maior parte das capitais do Brasil, nem todas tem uma Guarda Municipal criada e muito menos armada. Esta é a situação por exemplo em Cuiabá, Porto Velho e Rio Branco, além de Brasília, capital do Distrito Federal.

Segundo os dados mais recentes sobre a presença das guardas pelo Brasil afora, o número de municípios que implementaram a Guarda Municipal tem crescido, mas ainda é minoritário no Brasil. Cerca de 1.322 municípios possuem Guarda Municipal em sua estrutura de segurança, segundo dados do IBGE de 2023. Isso significa que, aproximadamente, 76,67% dos 5.570 municípios brasileiros ainda não dispõem de Guardas Municipais.

Já o número total de agentes em serviço, tanto em capitais quanto no interior, ultrapassa 100 mil, mas há um grande déficit em relação às vagas que poderiam ser criadas. As capitais com os maiores efetivos são São Paulo, com cerca de 7.360 guardas, e o Rio de Janeiro, com aproximadamente 7.276 guardas.

O IBGE também registrou um crescimento no número de municípios que autorizaram o porte de arma para a GM entre 2019 e 2023. O percentual de cidades com GM armada era de cerca de 30% dos municípios que possuem a corporação.

Por: ND Mais

quinta-feira, 13 de novembro de 2025

A Lei Federal n. 15.255!

A Lei Federal nº 15.255/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, amplia os Programas Nacionais de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e de Alimentação Escolar (Pnae), incluindo explicitamente estudantes das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, além das demais escolas federais.

Principais tópicos e avanços da lei para a educação brasileira:

Transporte Escolar (Pnate):

 Passa a contemplar repasses financeiros específicos para escolas federais e instituições da Rede Federal de Educação Profissional, garantindo transporte escolar a estudantes da educação básica residentes em áreas rurais. 

Os repasses serão anuais e calculados conforme o número de estudantes usuários do transporte oferecido pela escola. Isso assegura melhor acesso e permanência dos estudantes em zonas rurais, favorecendo a inclusão escolar e o combate à evasão.

Alimentação Escolar (Pnae):

 A lei determina que recursos do orçamento da União para o programa sejam transferidos anualmente a estados, municípios, ao Distrito Federal, e explicitamente às escolas da Rede Federal e instituições federais de ensino. 

O Pnae assegura recursos para a alimentação escolar saudável, respeitando tradições culturais regionais e atendendo a estudantes em vulnerabilidade social, o que contribui para a segurança alimentar e nutricional dos alunos durante o período letivo.

A ampliação desses programas fortalece a política pública de educação, com foco na permanência estudantil e no direito à alimentação e ao transporte, que são essenciais para garantir melhores condições de ensino e aprendizagem.

A articulação entre o mandato do presidente, FNDE, Ministério da Educação e entidades como Andifes, Institutos Federais e grupos de estudantes mostra um esforço coordenado para responder a demandas da base educacional.

Em resumo, a Lei Federal nº 15.255/2025, representa um avanço importante para a educação brasileira, pois amplia o alcance e os recursos dos programas que garantem suporte básico e fundamental aos estudantes, especialmente os da rede federal e de áreas rurais, promovendo maior inclusão, permanência na escola e melhor qualidade de vida e aprendizado.

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Uso do celular ao volante no município de Santa Maria–RS: desafios, normas e ações educativas

PORTAL DA GESTÃO PÚBLICA

CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO


DANUZA ESTEVES DE MEDEIROS

LILIANA GABRIEL SENGER

MARCO ANTÔNIO LARRÉA



1. Uso do celular ao volante no município de Santa Maria–RS: desafios, normas e ações educativas



SANTA MARIA–RS

2025



DANUZA ESTEVES DE MEDEIROS

LILIANA GABRIEL SENGER

MARCO ANTÔNIO LARRÉA



2. Uso do celular ao volante no município de Santa Maria–RS: desafios, normas e ações educativas


Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Formação de Agentes de Fiscalização de Trânsito, como requisito parcial para a obtenção do certificado de conclusão.


Orientador: Prof. Ilo Jorge de Souza Pereira



SANTA MARIA–RS
2025

Resumo

O presente trabalho tem como tema o uso do celular ao volante, com enfoque no município de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul. A pesquisa é de caráter bibliográfico e tem como objetivo analisar os impactos do uso do celular durante a condução de veículos automotores, bem como compreender o que dispõe a legislação brasileira sobre o assunto e propor ações educativas e de conscientização que contribuam para a redução de infrações e acidentes no trânsito. Foram consultadas fontes oficiais, como o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – Detran/RS, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e publicações acadêmicas e jornalísticas. Constatou-se que o uso do celular ao volante é uma das principais causas de distração e acidentes no trânsito brasileiro, representando grave ameaça à segurança viária. Apesar de a legislação prever penalidades severas, a prática ainda é recorrente, exigindo intensificação das ações educativas e fiscalizatórias.

Palavras-chave: trânsito, celular, fiscalização, segurança viária, Santa Maria.


Sumário


  1. 1. INTRODUÇÃO

O trânsito é um espaço coletivo em constante movimento, que exige atenção, responsabilidade e respeito às normas. Com o avanço da tecnologia e a popularização dos smartphones, o uso do celular ao volante tornou-se uma das principais causas de distração entre os condutores. A prática, embora cotidiana, representa grave ameaça à segurança de motoristas, passageiros e pedestres.

De acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – Detran/RS, o uso do celular ao volante figura entre as três maiores causas de mortes no trânsito no estado, perdendo apenas para o excesso de velocidade e a embriaguez ao volante. A distração provocada por ligações, mensagens e redes sociais reduz significativamente o tempo de reação do motorista, aumentando a probabilidade de acidentes.

No contexto do Município de Santa Maria, cidade polo da região central do Rio Grande do Sul, com intenso fluxo de veículos e grande número de condutores jovens, a temática adquire relevância local. O trabalho busca compreender a dimensão do problema, avaliar o que diz a legislação brasileira e propor ações de conscientização voltadas à segurança no trânsito.

O presente trabalho tem como objetivo geral analisar o uso do celular ao volante, seus impactos e implicações legais, bem como propor medidas de conscientização e fiscalização. Como objetivos específicos, pretende-se:

  • Investigar o que a literatura e pesquisas apontam sobre o comportamento de condutores que utilizam o celular ao dirigir;

  • Descrever a legislação brasileira vigente sobre o tema;

  • Identificar dados estatísticos relacionados ao uso de celular no trânsito, especialmente em Santa Maria – RS;

  • Apresentar sugestões de políticas públicas e ações educativas para reduzir tais práticas.

A metodologia adotada é a pesquisa bibliográfica, com base em documentos oficiais, artigos científicos, publicações de órgãos de trânsito e legislações pertinentes.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

O uso do celular ao volante é uma das principais causas de distração no trânsito moderno. Segundo estudos de segurança viária, a distração pode ser classificada em três tipos: visual (quando o condutor desvia o olhar da via), manual (quando retira as mãos do volante) e cognitiva (quando perde o foco mental na direção). O uso do celular engloba três formas de distração, tornando-se especialmente perigoso.

Pesquisas realizadas por instituições de trânsito apontam que o risco de acidente pode aumentar em até 400% quando o condutor utiliza o celular enquanto dirige. Mesmo o uso de “viva-voz” ou aplicativos de navegação podem interferir na atenção, especialmente em situações de tráfego intenso.

O avanço da tecnologia e a necessidade de constante conexão social e profissional criaram o fenômeno da “dependência digital”, que se reflete também na condução de veículos. A sensação de urgência em responder mensagens ou atender ligações leva muitos condutores a subestimarem o risco, acreditando que “apenas um segundo” de distração não causa impacto.

No Brasil, campanhas nacionais como “Uma Mensagem Pode Esperar” e “Se Beber, Não Dirija; Se Dirigir, Não Use o Celular” têm buscado conscientizar motoristas. No entanto, os índices de infrações ainda são altos, indicando a necessidade de políticas mais eficazes de educação e fiscalização.

No contexto da formação de agentes de fiscalização de trânsito, compreender o comportamento do condutor e as causas da distração é essencial para planejar ações preventivas e educativas, e não apenas repressivas.

  1. 3. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE O USO DE CELULAR AO VOLANTE

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabelece no artigo 252, inciso VI, que é proibido dirigir o veículo utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular, configurando infração média, sujeita à penalidade de multa.

Além disso, o artigo 252 do CTB, em seu parágrafo único, define como infração gravíssima o ato de segurar ou manusear telefone celular enquanto se dirige o veículo. Essa conduta acarreta multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

É importante destacar que o uso do celular é proibido mesmo com o veículo parado em semáforo ou congestionamento. A lei considera o simples ato de segurar ou manusear o aparelho como infração. Falar com o auxílio de “viva-voz”, sem tocar no dispositivo, é permitido, mas ainda assim não é recomendado por reduzir a atenção cognitiva.

O artigo 261 do CTB também prevê a suspensão do direito de dirigir para condutores que atingirem o limite de pontos na CNH, conforme o sistema de pontuação em vigor — sendo 20, 30 ou 40 pontos, a depender da gravidade das infrações cometidas. Dessa forma, o uso indevido do celular ao volante representa não apenas um risco à segurança viária, mas também uma infração de natureza gravíssima, sujeita a penalidades severas e medidas administrativas previstas na legislação.

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e os Departamentos Estaduais de Trânsito – DETRAN são responsáveis pela fiscalização e aplicação das penalidades. No caso do Rio Grande do Sul, o DETRAN/RS desenvolve campanhas educativas e coordena programas de segurança, como o “Vida no Trânsito” e “Vias + Seguras”.

Em 2020, a Lei nº 14.071/2020 atualizou o CTB, alterando os critérios de pontuação e ampliando o rigor das penalidades. As mudanças reforçaram a importância da responsabilidade individual no trânsito e do uso consciente da tecnologia.

  1. 4. PANORAMA DO USO DE CELULAR NO TRÂNSITO EM SANTA MARIA – RS

O município de Santa Maria possui cerca de 285 mil habitantes e uma frota superior a 180 mil veículos, conforme dados do Detran/RS (2024). Trata-se de um importante centro urbano e universitário, com intenso fluxo de veículos e motocicletas, o que torna a fiscalização um desafio constante.

De acordo com informações da Secretaria de Segurança e Ordem Pública de Santa Maria, o número de vítimas feridas em ocorrências de trânsito vem apresentando redução consistente ao longo dos últimos anos. Em 2019, foram registrados 1.163 feridos, enquanto em 2023 esse número caiu para 703, resultado que reflete os esforços integrados de fiscalização, educação e conscientização no trânsito desenvolvidos pelo município. Ainda assim, o uso de telefone celular ao volante permanece como uma conduta frequente e de alto risco entre os condutores.

Embora os dados municipais específicos sobre infrações por uso de celular ao dirigir ainda não sejam amplamente divulgados, levantamentos estaduais reforçam a relevância do tema. No Rio Grande do Sul, apenas em 2024 foram registradas 89.513 autuações por esse tipo de infração, e, até setembro de 2025, mais de 42 mil motoristas já haviam sido multados. No âmbito municipal, conforme dados da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, foram registradas 1.463 infrações por uso de celular ao volante em 2023, 923 em 2024 e 443 em 2025, evidenciando a necessidade de manutenção e fortalecimento das ações educativas e fiscalizatórias.

Esses números indicam que o uso de celular é uma prática recorrente e de difícil controle. Em Santa Maria, pontos de grande fluxo — como avenidas Medianeira, Presidente Vargas e Fernando Ferrari — são locais potenciais para intensificação da fiscalização.

O município tem buscado fortalecer suas políticas de segurança viária. A criação de sistemas de registro e consulta de ocorrências de trânsito e a integração com campanhas estaduais mostram avanços, mas ainda há espaço para ampliar ações educativas e tecnológicas voltadas à redução da distração ao volante.

  1. 5. PROPOSTAS DE AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Com base na revisão bibliográfica e na análise da legislação, propõem-se as seguintes ações que podem ser aplicadas no município de Santa Maria, com o objetivo de reduzir o uso do celular ao volante:

    1. 5.1. Campanhas Educativas Permanentes

  • Realizar campanhas contínuas, especialmente durante a Semana Nacional do Trânsito, com foco em jovens condutores e motoristas de aplicativos, utilizando depoimentos reais, vídeos retratando as causas e consequências dos acidentes causados devido o uso de celulares ao volante.

  • Utilizar mídias locais — como rádios, emissoras de televisão e redes sociais — para divulgar mensagens de conscientização que destaquem os riscos e as penalidades associadas ao uso do celular ao volante. As campanhas devem ter caráter educativo e de impacto, apresentando a realidade das consequências desse comportamento, além de orientar sobre técnicas e alternativas para o correto acondicionamento do aparelho ao ingressar no veículo. A proposta visa estimular a criação de novos hábitos entre os condutores, à semelhança do que ocorreu com o uso do cinto de segurança, atualmente incorporado à rotina da maioria dos motoristas.

  • Inserir o tema “uso do celular e distração ao volante” nos conteúdos programáticos das autoescolas e dos cursos de reciclagem de condutores. Além disso, promover simulações de blitz educativas, com ações de orientação e distribuição de materiais informativos sobre o tema, a fim de reforçar a conscientização e estimular comportamentos mais seguros no trânsito.

  1. 5.2. Fiscalização Integrada

  • Realizar blitzes específicas em locais de maior movimento, com uso de câmeras e agentes de fiscalização.

  • Integrar ações da Guarda Municipal, Polícia Rodoviária Estadual e Federal, Detran/RS, de forma a ampliar a abrangência da fiscalização, demostrando que a utilização do celular ao volante em qualquer via é perigosa e traz risco a todos os usuários da mesma.

  • Ampliar os sistemas de monitoramento eletrônico (câmeras de segurança urbana) para flagrar o uso de celular em tempo real. A implementação destes sistemas, por meio de câmeras de segurança urbana, amplia a capacidade de atuação das autoridades de trânsito. Essa medida contribui para reduzir comportamentos de risco, prevenir acidentes e reforçar o cumprimento da legislação vigente, ao identificar e autuar condutores que manuseiam o aparelho durante a condução. Além disso, o uso de tecnologia de monitoramento oferece dados precisos e confiáveis para análise estatística, subsidiando políticas públicas e campanhas educativas voltadas à segurança viária, com foco na proteção de motoristas, passageiros e pedestres.

5.3. Educação e Engajamento Comunitário

  • Promover palestras em escolas e universidades sobre os riscos da distração no trânsito, criando convênios com ações habituais sobre a conscientização do tema.

  • Incentivar empresas e motoristas profissionais a adotarem compromissos de segurança (“Eu não uso o celular ao dirigir”).

  • Criar prêmios ou selos para instituições e empresas que promovam direção responsável.

5.4. Tecnologia e Inovação

  • Estimular o uso de aplicativos de bloqueio de chamadas e notificações durante a condução.

  • Utilizar painéis eletrônicos nas vias com mensagens educativas em tempo real.

  • Desenvolver parceria com universidades locais para criação de projetos de monitoramento e análise de comportamento no trânsito.

  • Criar parcerias com montadoras de veículos e motocicletas, de forma a desenvolver compartimentos seguros para guardar aparelhos celulares enquanto carregam, suportes para proteção do aparelho e comunicação somente por bluetooth.

5.5. Planejamento e Avaliação

  • Criar um painel de indicadores municipais para acompanhar o número de autuações e acidentes envolvendo distração.

  • Estabelecer metas anuais de redução e publicar relatórios de acompanhamento.

  • Realizar avaliações periódicas das campanhas e ajustar estratégias conforme os resultados.


  1. 6. CONCLUSÃO

O presente estudo sobre o uso do celular ao volante no Município de Santa Maria – RS: desafios, normas e ações educativas evidenciou que essa prática representa um grave risco à segurança viária, sendo um dos fatores que mais contribuem para acidentes de trânsito. A análise da legislação vigente, especialmente do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, art. 252, VI), mostrou que o uso do aparelho durante a condução é considerado infração gravíssima, com penalidades que incluem multa, pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.

Além dos aspectos legais, os dados estatísticos e pesquisas sobre comportamento do condutor revelam que a distração causada pelo celular compromete significativamente o tempo de reação e aumenta a probabilidade de colisões, colocando em risco não apenas o condutor, mas também pedestres e outros usuários da via.

O uso do celular ao volante é um problema crescente e multifatorial, que envolve aspectos tecnológicos, comportamentais e culturais. Apesar da existência de uma legislação clara e de penalidades severas, o comportamento de risco persiste, exigindo uma abordagem que una educação, fiscalização e conscientização.

No município de Santa Maria – RS, observa-se avanço nas políticas de mobilidade e na redução geral de acidentes, mas ainda há carência de dados específicos sobre o uso do celular ao volante. A lacuna de informações locais dificulta o planejamento de ações direcionadas, reforçando a necessidade de investimentos em coleta e transparência de dados.

A conscientização do condutor é a chave para a mudança de comportamento e para isso, o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao tema é fundamental, servindo de subsídio para ações realizadas pelo agente de fiscalização de trânsito, ao qual cabe, além de atuar como um aplicador da lei, também educar e multiplicar boas práticas, promovendo um trânsito mais seguro, humano e responsável.

Conclui-se assim, que a soma de esforços entre poder público, sociedade e órgãos de fiscalização é necessário para reduzir os índices de distração e acidentes causados pelo uso de celular. A segurança no trânsito depende, sobretudo, de escolhas conscientes e da valorização da vida.

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 1997.

BRASIL. Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016. Altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 2016.

BRASIL. Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020. Altera o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 2020.

CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Resolução nº 909/2022. Dispõe sobre infrações de trânsito e penalidades. Brasília, 2022.

DETRAN-RS. Uso do celular ao volante é a terceira maior causa de mortes no trânsito. Porto Alegre, 2024. Disponível em: https://www.detran.rs.gov.br. Acesso em: 28 out. 2025.

JORNAL DO COMÉRCIO (RS). Diretora do Detran equipara uso de celular ao volante a consumo de álcool. Porto Alegre, fev. 2025.

T7 NOTÍCIAS. Mais de 40 mil motoristas multados por uso de celular no RS. Porto Alegre, set. 2025.

SANTA MARIA (Prefeitura Municipal). Relatório de ocorrências de trânsito. Santa Maria, 2024. Disponível em: https://www.santamaria.rs.gov.br. Acesso em: 28 out. 2025.

PORTAL DO TRÂNSITO. Uso de celular ao volante cresce no RS e infrações ultrapassam 89 mil em 2024. Curitiba, 2025.

segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Exploração de Petróleo no Estado do Amapá


1.        A nova fronteira: a Margem Equatorial Brasileira

A Margem Equatorial Brasileira, que se estende do litoral do Amapá até o Rio Grande do Norte, é vista como a nova fronteira para petróleo e gás no país. A Bacia da Foz do Amazonas (litoral do Amapá, em águas profundas) se destaca como área promissora. Estimativas indicam potencial de até 1,1 milhão de barris de petróleo por dia, em caso de sucesso da exploração.

2.       Situação atual no Amapá

O bloco exploratório FZAM059, localizado a cerca de 175 km da costa do Amapá, está no centro das operações. Em outubro de 2025, o IBAMA concedeu licença para perfuração exploratória — ainda não para produção. A Petrobras posicionou um navio-sonda e prepara a logística para iniciar os testes.
O governo estadual anunciou a construção de um complexo logístico e industrial entre Macapá e Santana para apoiar as operações, além de programas de qualificação de mão-de-obra e estímulo à cadeia de fornecedores locais.

3.        Impactos esperados

Econômicos: estudos indicam possível aumento de 61,2% no PIB estadual e geração de cerca de 54 mil empregos diretos e indiretos, com royalties e investimentos em infraestrutura.

Ambientais e sociais: a área é sensível, com ecossistemas de mangue e comunidades tradicionais. O MPF recomendou atenção especial a estudos de impacto e medidas de proteção ambiental.

4.       Desafios e controvérsias

Ainda há incerteza sobre o volume real das reservas e a viabilidade econômica. O debate sobre os riscos ambientais é intenso, com defensores da exploração destacando o potencial de desenvolvimento e críticos alertando para impactos irreversíveis. A infraestrutura limitada e a distância da costa também são desafios técnicos e logísticos.

5.       Conclusão

A exploração de petróleo no Amapá representa uma grande oportunidade econômica e estrutural para o estado, mas requer prudência diante dos riscos ambientais e sociais. O projeto está em fase de prospecção, e o futuro dependerá dos resultados das perfurações e do equilíbrio entre desenvolvimento e preservação.